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Texto do artigo · p. 29 Marimba Beach Tourism Ventures, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas, entrada de novos sócios e nomeação do administrado comercial, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte de Julho de dois mil e vinte, na cidade de Inhambane, bairro de Muelé, quarteirão 1, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100069067, na presença do senhor Albano João Vitorino Júnior, divorciado, natural de Maputo e residente no bairro de Muelé, n.º 78 na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.o 080100307330B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Inhambane, a doze de Março de dois mil e vinte, na qualidade de bastante procurador dos sócios Joan Lesley Arnestad, residente na África do Sul, em 195 Black Kite, Raptors View, Hoedspruit, titular do Passaporte n.º 481265932 emitido na África do Sul, a 11 de Novembro de 2008, detentora de 89% do capital social e Glenda May Watson, natural e residente na África do Sul, em 45B Lekker Brweek Street, Phalaborwa 1389, titular do Passaporte n.º 707152707, emitido na África do Sul, a 16 de Setembro de 2010, detentora de 11% do capital social, conforme a procuração outorgada a cinco de Outubro de dois mil e dezasseis, na Conservatória dos Registos de Inhambane, e que é parte integrante deste processo, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 30 Esteve como convidada a senhora Alexandra Isabel Dias Vitorino, solteira de 30 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Jonasse, Localidade e Posto Administrativo da Matola Rio, distrito de Boane, província em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100030525Q, emitido na cidade de Maputo, a 8 de Maio de 2015, que manifestou a intenção de adquirir a quota cedida.
Texto do artigo · p. 30 Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade ceder na totalidade as suas quotas a favor dos novos sócios Albano João Vitorino Júnior e Alexandra Isabel Dias Vitorino, que entram na sociedade com todos os direitos e obrigações, e as cedentes apartam-se da sociedade e nada dela têm a ver.
Texto do artigo · p. 30 Ainda foi deliberado que fica nomeado como administrador comercial o sócio Albano João Vitorino Júnior, e averbado na sociedade, que usa como estabelecimento comercial a denominação Moz4U – Morrumbene Lodge.
Texto do artigo · p. 30 Por conseguinte, os artigos quarto e décimo segundo do pacto social passam a ter as novas redacções e seguintes:
Texto do artigo · p. 30 ............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Albano João Vitorino Júnior; e
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Alexandra Isabel Dias Vitorino.
Texto do artigo · p. 30 ............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Administração e gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 30 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerão ao sócio Albano João Vitorino Júnior, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 30 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação continuam a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Inhambane, 23 de Julho de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 30 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Marimba Beach Tourism Ventures, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas, entrada de novos sócios e nomeação do administrado comercial, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte de Julho de dois mil e vinte, na cidade de Inhambane, bairro de Muelé, quarteirão 1, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100069067, na presença do senhor Albano João Vitorino Júnior, divorciado, natural de Maputo e residente no bairro de Muelé, n.º 78 na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.o 080100307330B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Inhambane, a doze de Março de dois mil e vinte, na qualidade de bastante procurador dos sócios Joan Lesley Arnestad, residente na África do Sul, em 195 Black Kite, Raptors View, Hoedspruit, titular do Passaporte n.º 481265932 emitido na África do Sul, a 11 de Novembro de 2008, detentora de 89% do capital social e Glenda May Watson, natural e residente na África do Sul, em 45B Lekker Brweek Street, Phalaborwa 1389, titular do Passaporte n.º 707152707, emitido na África do Sul, a 16 de Setembro de 2010, detentora de 11% do capital social, conforme a procuração outorgada a cinco de Outubro de dois mil e dezasseis, na Conservatória dos Registos de Inhambane, e que é parte integrante deste processo, totalizando os cem por cento do capital social.
  3. Texto do artigo, página 30: Esteve como convidada a senhora Alexandra Isabel Dias Vitorino, solteira de 30 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Jonasse, Localidade e Posto Administrativo da Matola Rio, distrito de Boane, província em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100030525Q, emitido na cidade de Maputo, a 8 de Maio de 2015, que manifestou a intenção de adquirir a quota cedida.
  4. Texto do artigo, página 30: Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade ceder na totalidade as suas quotas a favor dos novos sócios Albano João Vitorino Júnior e Alexandra Isabel Dias Vitorino, que entram na sociedade com todos os direitos e obrigações, e as cedentes apartam-se da sociedade e nada dela têm a ver.
  5. Texto do artigo, página 30: Ainda foi deliberado que fica nomeado como administrador comercial o sócio Albano João Vitorino Júnior, e averbado na sociedade, que usa como estabelecimento comercial a denominação Moz4U – Morrumbene Lodge.
  6. Texto do artigo, página 30: Por conseguinte, os artigos quarto e décimo segundo do pacto social passam a ter as novas redacções e seguintes:
  7. Texto do artigo, página 30: ............................................................
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 30: Capital social
  10. Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas:
  11. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Albano João Vitorino Júnior; e
  12. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Alexandra Isabel Dias Vitorino.
  13. Texto do artigo, página 30: ............................................................
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 30: Administração e gerência da sociedade
  16. Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerão ao sócio Albano João Vitorino Júnior, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  17. Texto do artigo, página 30: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação continuam a vigorar as disposições do pacto social.
  18. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Inhambane, 23 de Julho de 2020. — A Con-
  19. Texto do artigo, página 30: servadora, Ilegível.
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