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Texto do artigo · p. 31 PRBM Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101354997, uma entidade denominada PRBM Corporation, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Paulo Refino Burgraff Malengua, , solteiro de 38 anos de idade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100400781I, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 31 Irene Páscoa António Burgraff, divorciada de 61 anos de idade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102156556P, residente na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, nas Mahotas, Rua D, casa n.º 67.
Texto do artigo · p. 31 Decidem de mútuo acordo criar uma sociedade comercial denominada PRBM Corporation, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de PRBM Corporation, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo:
Número ou marcador · p. 31 a) Transferir a sua sede;
Número ou marcador · p. 31 b) Criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) O objecto da sociedade consiste no desenvolvimento de comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 31 a) Equipamento informático (portáteis, desktops, servidores, impressoras, routers, UPS, switches, POS, scaners,projectores,raques) dentre outros;
Número ou marcador · p. 31 b) Equipamentos e máquinas para bancos (POS, máquinas de contar notas e moedas);
Número ou marcador · p. 31 c) Equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 31 d) Equipamento para comunicação e telecomunicações;
Número ou marcador · p. 31 e) Equipamentos e máquinas para construção (gruas, camiões, plataformas, basculantes. escavadoras, geradores, máquinas de perfuração, buldózer, cilindros, etc);
Número ou marcador · p. 31 f) Softwares;
Número ou marcador · p. 31 g) Mobiliário de escritório, hospitalar e doméstico;
Número ou marcador · p. 31 h) Eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 31 i) Material de escritório;
Número ou marcador · p. 31 j) Consumíveis (toners, tinteiros, fitas, drums, developers);
Número ou marcador · p. 31 k) Material cirúrgico e hospitalar;
Número ou marcador · p. 31 l) Imóveis (vivendas, apartamentos, escritórios e propriedades);
Número ou marcador · p. 31 m) Produtos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 31 n) Recursos naturais (madeiras, pedra para construção, etc)
Número ou marcador · p. 31 o) Recursos minerais (ouro, pedras preciosas, etc);
Número ou marcador · p. 31 p) Petróleo e seus derivados (gás natural, combustíveis diversos, óleos e outros);
Número ou marcador · p. 31 q) Bebidas com e sem álcool;
Número ou marcador · p. 31 r) Pneus;
Número ou marcador · p. 31 s) Produtos alimentícios (peixe, mariscos, carnes, etc).
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem também por objecto a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 31 a) Aluguer de máquinas, equipamentos pesados, equipamento informático, fotocopiadoras, equipamentos de som e multimédia, viaturas ligeiras e pesadas, aviões;
Número ou marcador · p. 31 b) Arrendamento de imóveis para escritórios, eventos, habitação;
Número ou marcador · p. 31 c) Manutenção de imóveis, máquinas pesadas e ligeiras, equipamentos informáticos, equipamentos de comunicação e telecomunicações, redes IT, procurement, vendas, marketing;
Número ou marcador · p. 31 d) Transporte de cargas diversas e logística.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade tem por objecto actividades de consultoria:
Número ou marcador · p. 31 a) Financeira;
Número ou marcador · p. 31 b) Fiscal;
Número ou marcador · p. 31 c) Jurídica;
Número ou marcador · p. 31 d) Negócios;
Número ou marcador · p. 31 e) Marketing;
Número ou marcador · p. 31 f) Construção.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Fabricação e montagem de:
Número ou marcador · p. 31 a) Veículos;
Número ou marcador · p. 31 b) Celulares
Número ou marcador · p. 31 c) Pneus;
Número ou marcador · p. 31 d) Blocos;
Número ou marcador · p. 31 e) Varrões de ferro;
Número ou marcador · p. 31 f) Telhas;
Número ou marcador · p. 31 g) Tijolos;
Número ou marcador · p. 31 h) Pavês;
Número ou marcador · p. 31 i) Vidro;
Número ou marcador · p. 31 j) Vestuário diverso.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Construção civil e obras públicas de:
Número ou marcador · p. 31 a) Estradas;
Número ou marcador · p. 31 b) Hospitais, escolas;
Número ou marcador · p. 31 c) Habitações (prédios e vivendas).
Número ou marcador · p. 31 Seis) Transformação e produção de:
Número ou marcador · p. 31 a) Produtos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 31 b) Produção e comercialização de conservas.
Número ou marcador · p. 31 Sete) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social da sociedade, integralmente realizado, é de um milhão de meticais, em dinheiro, correspondente a duas quotas desiguais subscritas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 32 a) Paulo Refino Burgraff Malengua, com 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 90%; e
Número ou marcador · p. 32 b) Irene Páscoa António Burgraff, com 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10%.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros assim como a sua oneração em garantia de qualquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordináriamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, ou por sócios representando, pelo menos, vinte por cento do capital social, por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência de trinta dias que poderá ser reduzida para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os sócios, pessoas colectivas, far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas físicas que para o efeito forem designadas, conferindo-se-lhes procuração para esse fim.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Sem prejuízo do disposto no número dois do artigo nono do Decreto número vinte e dois barra oitenta e sete, de vinte e um de Outubro, a assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados dois terços do capital social e, em segunda convocação, seja qual fôr o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 32 Um) Dependem, especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral, os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 32 a) Admissão de novos sócios por virtude de aumento do capital;
Número ou marcador · p. 32 b) Criação de reservas;
Número ou marcador · p. 32 c) Dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As deliberações sobre os assuntos referidos no número anterior só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de outros e não será válida, quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade, quando não contenha poderes especiais quanto ao objecto da deliberação.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO II Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gestão diária da sociedade é executada por um sócio ou por terceiro indicado pelos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A gestão da sociedade fica desde já confiada ao senhor Paulo Refino Burgraff Malengua.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade ficará vinculada:
Número ou marcador · p. 32 a) Pela assinatura individual de um dos sócios;
Número ou marcador · p. 32 b) Havendo um gestor designado pelos sócios, pela assinatura conjunta, ou seja, uma de um sócio e outra do gestor indicado.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Do balanço, dividendos e reservas
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Ano financeiro)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Destino dos lucros)
Texto do artigo · p. 32 O lucro líquido apurado pelo balanço terá o seguinte destino: distribuição pelos sócios na proporção das suas quotas, expurgadas todas as obrigações exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos taxativamente previstos no artigo quarenta e dois da Lei de onze de Abril de mil novecentos e um.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação, conforme deliberarem.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 As dúvidas e omissões serão resolvidas por recurso à lei comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 29 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: PRBM Corporation, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101354997, uma entidade denominada PRBM Corporation, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Paulo Refino Burgraff Malengua, , solteiro de 38 anos de idade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100400781I, residente na cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 31: Irene Páscoa António Burgraff, divorciada de 61 anos de idade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102156556P, residente na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, nas Mahotas, Rua D, casa n.º 67.
  5. Texto do artigo, página 31: Decidem de mútuo acordo criar uma sociedade comercial denominada PRBM Corporation, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de PRBM Corporation, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo:
  13. Número ou marcador, página 31: a) Transferir a sua sede;
  14. Número ou marcador, página 31: b) Criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 31: Um) O objecto da sociedade consiste no desenvolvimento de comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
  18. Número ou marcador, página 31: a) Equipamento informático (portáteis, desktops, servidores, impressoras, routers, UPS, switches, POS, scaners,projectores,raques) dentre outros;
  19. Número ou marcador, página 31: b) Equipamentos e máquinas para bancos (POS, máquinas de contar notas e moedas);
  20. Número ou marcador, página 31: c) Equipamento hospitalar;
  21. Número ou marcador, página 31: d) Equipamento para comunicação e telecomunicações;
  22. Número ou marcador, página 31: e) Equipamentos e máquinas para construção (gruas, camiões, plataformas, basculantes. escavadoras, geradores, máquinas de perfuração, buldózer, cilindros, etc);
  23. Número ou marcador, página 31: f) Softwares;
  24. Número ou marcador, página 31: g) Mobiliário de escritório, hospitalar e doméstico;
  25. Número ou marcador, página 31: h) Eletrodomésticos;
  26. Número ou marcador, página 31: i) Material de escritório;
  27. Número ou marcador, página 31: j) Consumíveis (toners, tinteiros, fitas, drums, developers);
  28. Número ou marcador, página 31: k) Material cirúrgico e hospitalar;
  29. Número ou marcador, página 31: l) Imóveis (vivendas, apartamentos, escritórios e propriedades);
  30. Número ou marcador, página 31: m) Produtos agro-pecuários;
  31. Número ou marcador, página 31: n) Recursos naturais (madeiras, pedra para construção, etc)
  32. Número ou marcador, página 31: o) Recursos minerais (ouro, pedras preciosas, etc);
  33. Número ou marcador, página 31: p) Petróleo e seus derivados (gás natural, combustíveis diversos, óleos e outros);
  34. Número ou marcador, página 31: q) Bebidas com e sem álcool;
  35. Número ou marcador, página 31: r) Pneus;
  36. Número ou marcador, página 31: s) Produtos alimentícios (peixe, mariscos, carnes, etc).
  37. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem também por objecto a prestação dos seguintes serviços:
  38. Número ou marcador, página 31: a) Aluguer de máquinas, equipamentos pesados, equipamento informático, fotocopiadoras, equipamentos de som e multimédia, viaturas ligeiras e pesadas, aviões;
  39. Número ou marcador, página 31: b) Arrendamento de imóveis para escritórios, eventos, habitação;
  40. Número ou marcador, página 31: c) Manutenção de imóveis, máquinas pesadas e ligeiras, equipamentos informáticos, equipamentos de comunicação e telecomunicações, redes IT, procurement, vendas, marketing;
  41. Número ou marcador, página 31: d) Transporte de cargas diversas e logística.
  42. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade tem por objecto actividades de consultoria:
  43. Número ou marcador, página 31: a) Financeira;
  44. Número ou marcador, página 31: b) Fiscal;
  45. Número ou marcador, página 31: c) Jurídica;
  46. Número ou marcador, página 31: d) Negócios;
  47. Número ou marcador, página 31: e) Marketing;
  48. Número ou marcador, página 31: f) Construção.
  49. Número ou marcador, página 31: Quatro) Fabricação e montagem de:
  50. Número ou marcador, página 31: a) Veículos;
  51. Número ou marcador, página 31: b) Celulares
  52. Número ou marcador, página 31: c) Pneus;
  53. Número ou marcador, página 31: d) Blocos;
  54. Número ou marcador, página 31: e) Varrões de ferro;
  55. Número ou marcador, página 31: f) Telhas;
  56. Número ou marcador, página 31: g) Tijolos;
  57. Número ou marcador, página 31: h) Pavês;
  58. Número ou marcador, página 31: i) Vidro;
  59. Número ou marcador, página 31: j) Vestuário diverso.
  60. Número ou marcador, página 31: Cinco) Construção civil e obras públicas de:
  61. Número ou marcador, página 31: a) Estradas;
  62. Número ou marcador, página 31: b) Hospitais, escolas;
  63. Número ou marcador, página 31: c) Habitações (prédios e vivendas).
  64. Número ou marcador, página 31: Seis) Transformação e produção de:
  65. Número ou marcador, página 31: a) Produtos agro-pecuários;
  66. Número ou marcador, página 31: b) Produção e comercialização de conservas.
  67. Número ou marcador, página 31: Sete) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  68. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  69. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  71. Texto do artigo, página 32: O capital social da sociedade, integralmente realizado, é de um milhão de meticais, em dinheiro, correspondente a duas quotas desiguais subscritas pelos sócios:
  72. Número ou marcador, página 32: a) Paulo Refino Burgraff Malengua, com 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 90%; e
  73. Número ou marcador, página 32: b) Irene Páscoa António Burgraff, com 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10%.
  74. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  76. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 32: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  78. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 32: (Divisão e transmissão de quotas)
  80. Texto do artigo, página 32: A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros assim como a sua oneração em garantia de qualquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  82. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Da assembleia geral
  83. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 32: (Convocação da assembleia geral)
  85. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordináriamente, sempre que for necessário.
  86. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, ou por sócios representando, pelo menos, vinte por cento do capital social, por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência de trinta dias que poderá ser reduzida para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
  87. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  88. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os sócios, pessoas colectivas, far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas físicas que para o efeito forem designadas, conferindo-se-lhes procuração para esse fim.
  89. Número ou marcador, página 32: Cinco) Sem prejuízo do disposto no número dois do artigo nono do Decreto número vinte e dois barra oitenta e sete, de vinte e um de Outubro, a assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados dois terços do capital social e, em segunda convocação, seja qual fôr o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representam.
  90. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  91. Texto do artigo, página 32: (Deliberações)
  92. Número ou marcador, página 32: Um) Dependem, especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral, os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  93. Número ou marcador, página 32: a) Admissão de novos sócios por virtude de aumento do capital;
  94. Número ou marcador, página 32: b) Criação de reservas;
  95. Número ou marcador, página 32: c) Dissolução da sociedade.
  96. Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações sobre os assuntos referidos no número anterior só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos dos votos correspondentes ao capital social.
  97. Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de outros e não será válida, quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade, quando não contenha poderes especiais quanto ao objecto da deliberação.
  98. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Da administração da sociedade
  99. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  100. Texto do artigo, página 32: (Gestão da sociedade)
  101. Número ou marcador, página 32: Um) A gestão diária da sociedade é executada por um sócio ou por terceiro indicado pelos sócios da sociedade.
  102. Número ou marcador, página 32: Dois) A gestão da sociedade fica desde já confiada ao senhor Paulo Refino Burgraff Malengua.
  103. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 32: (Vinculação da sociedade)
  105. Texto do artigo, página 32: A sociedade ficará vinculada:
  106. Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura individual de um dos sócios;
  107. Número ou marcador, página 32: b) Havendo um gestor designado pelos sócios, pela assinatura conjunta, ou seja, uma de um sócio e outra do gestor indicado.
  108. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Do balanço, dividendos e reservas
  109. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 32: (Ano financeiro)
  111. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  112. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  113. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 32: (Destino dos lucros)
  115. Texto do artigo, página 32: O lucro líquido apurado pelo balanço terá o seguinte destino: distribuição pelos sócios na proporção das suas quotas, expurgadas todas as obrigações exigidas por lei.
  116. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  117. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 32: (Dissolução da sociedade)
  119. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos taxativamente previstos no artigo quarenta e dois da Lei de onze de Abril de mil novecentos e um.
  120. Número ou marcador, página 32: Dois) Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação, conforme deliberarem.
  121. Número ou marcador, página 32: Três) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  122. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  124. Texto do artigo, página 32: As dúvidas e omissões serão resolvidas por recurso à lei comercial e demais legislação aplicável.
  125. Texto do artigo, página 32: Maputo, 29 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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