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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Rosconsult, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato social elaborado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, foi, a 16 de Julho de 2020, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 401140107, por Pedro João Uaite Chuva, Inácio Humberto Guambe e Alfredo Ernesto Francisco, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 32: Um) Com a denominação de Rosconsult, Limitada, é criada uma sociedade dedicada à prestação de serviços, consultorias e treinamentos no sector da indústria petrolífera e mineira, de direito privado com uma autonomia financeira e jurídica.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Malhangalene, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1794, primeiro andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá mudar da sua sede sempre que necessário ou estabelecer novas representações em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Objecto e duração
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços de consultoria em petróleo e gás e mineração, e ambiente;
- Número ou marcador, página 33: b) Treinamentos em petróleo e gás, mineração e higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 33: c) Seleção e recrutamento.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A duração da sociedade tem um período indeterminado, e entra em vigor após a constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Capital social e quotas formas de financiamento
- Número ou marcador, página 33: Um) A Rosconsult, Limitada tem um capital inicial de um milhão e duzentos mil meticais.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital inicial é desembolsado pelos sócios:
- Número ou marcador, página 33: a) Pedro João Uaite Chuva, que desembolsa uma quota de quatrocentos e oitenta mil meticais, correspondente à comparticipação de quarenta por cento;
- Número ou marcador, página 33: b) Inácio Humberto Guambe, que desembola uma quota de quatrocentos e vinte mil meticais, correspondendo à comparticipação de trinta e cinco por cento; e
- Número ou marcador, página 33: c) Alfredo Francisco Ernesto, que desembolsa uma quota de trezentos mil meticais, correspondendo à comparticipação de vinte e cinco por cento.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade irá buscar empréstimo bancário e fundos próprios para se financiar.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) O capital social pode ser alterado consoante os ganhos da empresa ou, em caso da vontade dos sócios em alargar a instituição, devendo ser previamente aprovado pelos sócios da instituição por via de uma assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada pelos próprios sócios, tendo um presidente de conselho da administração, director das operações e treinamentos, director de planificação e marketing, esta poderá ser modificada consoante as necessidades da empresa.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Compete à administração gerir e representar a sociedade em todos os seus actos, tanto na ordem nacional ou internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) Está vedada à administração tomar decisões sem consultar os sócios.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) O uso indevido dos fundos da sociedade pela administração está sujeito a um processo disciplinar e/ou criminal.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Podem estar na administração da sociedade os sócios assim como não sócios que deverão ser nomeados e empossados na base das suas competências.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. O Conservador, Ilegível.
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