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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Royal Cement Industries, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de vinte e dois de Junho de dois mil e vinte, da sociedade Royal Cement Industries, Limitada, devidamente registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, matriculada sob o número 100990393, deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 33: Aumento do objecto social da sociedade ficando assim alterado o estatuto passando esta a ter a seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 33: ..............................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) Produção e venda de todo tipo de material de construção, cimento 42.5, cimento, 32.5, cimento cola económico, cimento profissional, cimento doméstico, cimento mistura seca, cimento branco, cimento cola/tile adhesive, gesso, rejunte/betume, enchimento de paredes;
- Número ou marcador, página 33: b) Produção e venda de tijolos, blocos, paves, pregos, tintas, tubos plásticos e arames;
- Número ou marcador, página 33: c) Exploração de pedreiras para extração de matéria-prima necessárias para a prossecução das actividades da sociedade; e
- Número ou marcador, página 33: d) Transporte nacional e internacional de mercadoria diversa, aluguer de máquinas e equipamentos incluindo importação e exportação.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer quais-quer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, inclusive pesquisa, industrialização, compra e venda, prestação de serviços de qualquer natureza, desde que devidamente licenciada.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá adiquirir e gerir participações noutras sociedades, independentimento do seu objecto social, associações empresáriais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações, sob quaisquer formas permitida por lei, bem como exercer quaisquer actividades que resultam de tais empreendimentos ou participações sociais.
- Texto do artigo, página 33: Com esta alteração fica igualmente alterado o artigo terceiro referente a objecto da sociedade.
- Texto do artigo, página 33: Com as alterações realizadas, ficou assim alterado o estatuto da sociedade.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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