Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: SDBA Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101334597, uma entidade denominada, SDBA Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 34: Aniceto Vasco Nhachengo, solteiro, natural de Maputo e residente no bairro da Machava Sede, quarteirão 43, casa 9, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106518066D, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 1 de Fevereiro de 2017.
- Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação duração
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de SDBA Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Sede
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede no bairro da Machava Sede, rua da Maternidade n.º 9, résdo-chão, cidade da Matola, Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto social
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto as seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços de aluguer de material de construção;
- Número ou marcador, página 34: b) Prestação de serviços de transporte de mercadorias e carga;
- Número ou marcador, página 34: c) Eletricidade;
- Número ou marcador, página 34: d) Consultoria na área de comunicação, imagem, propaganda, publicidade e marketing;
- Número ou marcador, página 34: e) Instalação, reparação e manutenção de redes e equipamentos eléctricos;
- Número ou marcador, página 34: f) Prestação de serviços de carpintaria;
- Número ou marcador, página 34: g) Canalização e reabilitação de edifícios;
- Número ou marcador, página 34: h) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 34: i) Importação e exportação de bens e consumíveis;
- Número ou marcador, página 34: j) Gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 34: k) Car wash;
- Número ou marcador, página 34: l) Promoção de eventos;
- Número ou marcador, página 34: m) Serviços de limpeza geral em edifícios e equipamentos;
- Número ou marcador, página 34: n) Prestação de serviços agrimensuramento de terras e outros;
- Número ou marcador, página 34: o) Telecomunicações;
- Número ou marcador, página 34: p) Venda e fornecimento de material do escritório;
- Número ou marcador, página 34: q) Prestação de serviços na área dos TIC´S.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 34: Do capital social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social, realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil medicais), pertencentes ao sócio único o senhor Aniceto Vasco Nhachengo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Prestação suplementar
- Texto do artigo, página 34: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à quantas vezes forem necessárias desde que
- Texto do artigo, página 34: o sócio delibere sobre o mesmo assunto e nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízos legais em vigor a cessão ou alineação a parte de quotas deverá ser do conhecimento do sócio gozando este dos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedades, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes poderão decidir sobre a sua alineação a quem e pelo preço que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Administração, representação da sociedade
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Aniceto Vasco Nhachengo, como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigado pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e prestação de contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Lucros
- Texto do artigo, página 35: Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Disposições finais
- Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que se obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 29 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.