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Texto do artigo · p. 34 SDBA Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101334597, uma entidade denominada, SDBA Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Aniceto Vasco Nhachengo, solteiro, natural de Maputo e residente no bairro da Machava Sede, quarteirão 43, casa 9, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106518066D, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 1 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato de sociedade outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação duração
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de SDBA Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede no bairro da Machava Sede, rua da Maternidade n.º 9, résdo-chão, cidade da Matola, Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto as seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 34 a) Prestação de serviços de aluguer de material de construção;
Número ou marcador · p. 34 b) Prestação de serviços de transporte de mercadorias e carga;
Número ou marcador · p. 34 c) Eletricidade;
Número ou marcador · p. 34 d) Consultoria na área de comunicação, imagem, propaganda, publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 34 e) Instalação, reparação e manutenção de redes e equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 34 f) Prestação de serviços de carpintaria;
Número ou marcador · p. 34 g) Canalização e reabilitação de edifícios;
Número ou marcador · p. 34 h) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 34 i) Importação e exportação de bens e consumíveis;
Número ou marcador · p. 34 j) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 34 k) Car wash;
Número ou marcador · p. 34 l) Promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 34 m) Serviços de limpeza geral em edifícios e equipamentos;
Número ou marcador · p. 34 n) Prestação de serviços agrimensuramento de terras e outros;
Número ou marcador · p. 34 o) Telecomunicações;
Número ou marcador · p. 34 p) Venda e fornecimento de material do escritório;
Número ou marcador · p. 34 q) Prestação de serviços na área dos TIC´S.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 34 Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil medicais), pertencentes ao sócio único o senhor Aniceto Vasco Nhachengo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Prestação suplementar
Texto do artigo · p. 34 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à quantas vezes forem necessárias desde que
Texto do artigo · p. 34 o sócio delibere sobre o mesmo assunto e nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuízos legais em vigor a cessão ou alineação a parte de quotas deverá ser do conhecimento do sócio gozando este dos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se nem a sociedades, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes poderão decidir sobre a sua alineação a quem e pelo preço que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Aniceto Vasco Nhachengo, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigado pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e prestação de contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Lucros
Texto do artigo · p. 35 Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Disposições finais
Número ou marcador · p. 35 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que se obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 29 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: SDBA Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101334597, uma entidade denominada, SDBA Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 34: Aniceto Vasco Nhachengo, solteiro, natural de Maputo e residente no bairro da Machava Sede, quarteirão 43, casa 9, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106518066D, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 1 de Fevereiro de 2017.
  5. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 34: Denominação duração
  9. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de SDBA Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 34: Sede
  12. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede no bairro da Machava Sede, rua da Maternidade n.º 9, résdo-chão, cidade da Matola, Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  15. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto as seguintes áreas:
  16. Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços de aluguer de material de construção;
  17. Número ou marcador, página 34: b) Prestação de serviços de transporte de mercadorias e carga;
  18. Número ou marcador, página 34: c) Eletricidade;
  19. Número ou marcador, página 34: d) Consultoria na área de comunicação, imagem, propaganda, publicidade e marketing;
  20. Número ou marcador, página 34: e) Instalação, reparação e manutenção de redes e equipamentos eléctricos;
  21. Número ou marcador, página 34: f) Prestação de serviços de carpintaria;
  22. Número ou marcador, página 34: g) Canalização e reabilitação de edifícios;
  23. Número ou marcador, página 34: h) Venda de material de construção;
  24. Número ou marcador, página 34: i) Importação e exportação de bens e consumíveis;
  25. Número ou marcador, página 34: j) Gestão imobiliária;
  26. Número ou marcador, página 34: k) Car wash;
  27. Número ou marcador, página 34: l) Promoção de eventos;
  28. Número ou marcador, página 34: m) Serviços de limpeza geral em edifícios e equipamentos;
  29. Número ou marcador, página 34: n) Prestação de serviços agrimensuramento de terras e outros;
  30. Número ou marcador, página 34: o) Telecomunicações;
  31. Número ou marcador, página 34: p) Venda e fornecimento de material do escritório;
  32. Número ou marcador, página 34: q) Prestação de serviços na área dos TIC´S.
  33. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II
  34. Texto do artigo, página 34: Do capital social
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 34: Capital social
  37. Texto do artigo, página 34: O capital social, realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil medicais), pertencentes ao sócio único o senhor Aniceto Vasco Nhachengo.
  38. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 34: Prestação suplementar
  40. Texto do artigo, página 34: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à quantas vezes forem necessárias desde que
  41. Texto do artigo, página 34: o sócio delibere sobre o mesmo assunto e nas condições que forem estabelecidas por lei.
  42. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO Divisão e cessão de quotas
  43. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízos legais em vigor a cessão ou alineação a parte de quotas deverá ser do conhecimento do sócio gozando este dos direitos de preferência.
  44. Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedades, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes poderão decidir sobre a sua alineação a quem e pelo preço que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  45. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade
  46. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 34: Administração, representação da sociedade
  48. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Aniceto Vasco Nhachengo, como sócio gerente e com plenos poderes.
  49. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigado pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  51. Número ou marcador, página 34: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, vales ou abonações.
  52. Número ou marcador, página 34: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  53. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 34: Balanço e prestação de contas
  55. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  56. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e prestação de contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  57. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 35: Lucros
  59. Texto do artigo, página 35: Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  60. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 35: Dissolução e liquidação
  62. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  63. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 35: Disposições finais
  65. Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que se obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  66. Número ou marcador, página 35: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 35: Maputo, 29 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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