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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Sisalana, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101193128, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sisalana, Limitada, constituída entre os sócios: Ibraimo Abdul Aly Baraca, nascido 27 de Abril de 1966, natural do distrito de Homoine, província de Inhambane, filho Abdul Aly Baraca e de Lidia Joel Cossa, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100706965P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 30 de Novembro de 2010, residente na rua da Independência, casa n.º 44, 8.º andar, bairro Central, cidade de Nampula e Eric Aly Baraca, nascido 29 de Março de 1994, natural de Nampula, província de Nampula, filho Ibraimo Abdul Aly Baraca e de Sofia Alexandre Macovela, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102152967J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 18 de Maio de 2015, residente no quarteirão 3, unidade comunal 25 de Junho n.º 4, bairro de Muhala Expansão, posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula, província de Nampula, celebram o presente contrato de sociedade que se baseia nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a firma, Sisalana, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da
- Texto do artigo, página 36: celebração do presente contrato e reger-se-á pelo presente contrato e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, distrito de Rapale - Nampula, localidade de Motivaze-Sede, posto administrativo Mutivaze/Terela, podendo, mediante simples deliberação dos sócios administradores, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto produção e comércio de sisal, transporte de carga.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou industria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencentes ao sócio Ibraimo Abdul Aly Baraca, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencentes ao sócio Éric Aly Baraca, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Da administração
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A gestão e a administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Ibraimo Abdul Aly Baraca, o qual fica nomeado como administrador.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 36: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 36: Nampula, 5 de Agosto de 2019. — O Conservador, Ilegível.
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