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Texto do artigo · p. 37 Teka-Hotelaria e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101340910, uma entidade denominada Teka-Hotelaria e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Zahida Ali Akbaro, casada, natural de Karachi-Paquistão, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101093545F, emitido a 10 de Maio
Texto do artigo · p. 37 de 2016 e válido até 10 de Maio de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Ho Chi Min, n.º 1895, 2.º andar, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Considerando que:
Texto do artigo · p. 37 A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Teka-Hotelaria e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada:
Texto do artigo · p. 37 a) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
Texto do artigo · p. 37 b) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e correspondente a uma quota de igual valor nominal;
Texto do artigo · p. 37 c) A sócia única Zahida Ali Akbaro, detém uma única quota de igual valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
Texto do artigo · p. 37 A parte (sócia única) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
Texto do artigo · p. 37 É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação Teka-Hotelaria e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Consiglieri Pedroso, n.º 129, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 37 a) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividade: indústria hoteleira e similares
Texto do artigo · p. 37 e sua comercialização, administração e gestão imobiliária; investimento e desenvolvimento de empreendimentos imobiliários, incluindo construção, compra e venda, arrendamento e reabilitação de imóveis;
Número ou marcador · p. 37 b) O exercício do comércio de importação e exportação de diversos materiais, com venda a retalho ou avulso.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos legais.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), corresponde à uma única quota de cem porcento da quota de igual valor nominal, pertencente a senhora Zahida Ali Akbaro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade é gerida pela única sócia denominada administradora.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete a administradora exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A gerência fica obrigada pela assinatura da única administradora.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Falecimento do sócio)
Texto do artigo · p. 37 As participações sociais extinguem-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
Número ou marcador · p. 38 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 29 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Teka-Hotelaria e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101340910, uma entidade denominada Teka-Hotelaria e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: Zahida Ali Akbaro, casada, natural de Karachi-Paquistão, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101093545F, emitido a 10 de Maio
  4. Texto do artigo, página 37: de 2016 e válido até 10 de Maio de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Ho Chi Min, n.º 1895, 2.º andar, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 37: Considerando que:
  6. Texto do artigo, página 37: A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Teka-Hotelaria e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada:
  7. Texto do artigo, página 37: a) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
  8. Texto do artigo, página 37: b) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e correspondente a uma quota de igual valor nominal;
  9. Texto do artigo, página 37: c) A sócia única Zahida Ali Akbaro, detém uma única quota de igual valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
  10. Texto do artigo, página 37: A parte (sócia única) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
  11. Texto do artigo, página 37: É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  12. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede e duração)
  15. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Teka-Hotelaria e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  16. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Consiglieri Pedroso, n.º 129, cidade de Maputo.
  17. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
  18. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do presente contrato de sociedade.
  19. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social:
  22. Número ou marcador, página 37: a) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividade: indústria hoteleira e similares
  23. Texto do artigo, página 37: e sua comercialização, administração e gestão imobiliária; investimento e desenvolvimento de empreendimentos imobiliários, incluindo construção, compra e venda, arrendamento e reabilitação de imóveis;
  24. Número ou marcador, página 37: b) O exercício do comércio de importação e exportação de diversos materiais, com venda a retalho ou avulso.
  25. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos legais.
  26. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), corresponde à uma única quota de cem porcento da quota de igual valor nominal, pertencente a senhora Zahida Ali Akbaro.
  30. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
  31. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é gerida pela única sócia denominada administradora.
  35. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete a administradora exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  36. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 37: (Formas de obrigar a sociedade)
  38. Número ou marcador, página 37: Um) A gerência fica obrigada pela assinatura da única administradora.
  39. Número ou marcador, página 37: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
  40. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 37: (Falecimento do sócio)
  42. Texto do artigo, página 37: As participações sociais extinguem-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
  43. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  44. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 38: (Exercício social e contas)
  46. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  47. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  48. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  51. Número ou marcador, página 38: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
  52. Número ou marcador, página 38: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único.
  53. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  55. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
  56. Texto do artigo, página 38: Maputo, 29 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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