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- Texto do artigo, página 37: Teka-Hotelaria e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101340910, uma entidade denominada Teka-Hotelaria e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: Zahida Ali Akbaro, casada, natural de Karachi-Paquistão, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101093545F, emitido a 10 de Maio
- Texto do artigo, página 37: de 2016 e válido até 10 de Maio de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Ho Chi Min, n.º 1895, 2.º andar, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 37: Considerando que:
- Texto do artigo, página 37: A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Teka-Hotelaria e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada:
- Texto do artigo, página 37: a) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
- Texto do artigo, página 37: b) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e correspondente a uma quota de igual valor nominal;
- Texto do artigo, página 37: c) A sócia única Zahida Ali Akbaro, detém uma única quota de igual valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
- Texto do artigo, página 37: A parte (sócia única) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
- Texto do artigo, página 37: É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Teka-Hotelaria e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Consiglieri Pedroso, n.º 129, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 37: a) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividade: indústria hoteleira e similares
- Texto do artigo, página 37: e sua comercialização, administração e gestão imobiliária; investimento e desenvolvimento de empreendimentos imobiliários, incluindo construção, compra e venda, arrendamento e reabilitação de imóveis;
- Número ou marcador, página 37: b) O exercício do comércio de importação e exportação de diversos materiais, com venda a retalho ou avulso.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos legais.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), corresponde à uma única quota de cem porcento da quota de igual valor nominal, pertencente a senhora Zahida Ali Akbaro.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é gerida pela única sócia denominada administradora.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Compete a administradora exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A gerência fica obrigada pela assinatura da única administradora.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Falecimento do sócio)
- Texto do artigo, página 37: As participações sociais extinguem-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
- Número ou marcador, página 38: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 29 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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