TCS Transformação, Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 40: TCS Transformação, Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeito de publicação da sociedade TCS – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101350991 Tomás António Jó, de nacionalidade moçambicana. Constitui uma sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, a qual reger as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação TCS
- Texto do artigo, página 40: – Transformação, Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente TCS, SOC.UNIP. LDA doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Sede)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.° 6, distrito de Dondo, província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
- Número ou marcador, página 40: a) Prestação de serviços de higiene e limpeza em edifícios e equipamentos industriais, recolha de resíduos sólidos, prestação de serviços de informação e comunicação; consultoria científica; técnicas e similares; administrativos e de serviços de apoio; montagem e reparação de equipamentos electrónicos e informáticos; restauração; actividade de educação; agricultura; produção animal; caça; imobiliária; construção civil; reparação e manutenção de veículos, automóveis e motociclos; prestação de serviços na área de montagem, reparação e manutenção de equipamento eléctrico, electrónico; aluguer de automóveis, maquinas e equipamento industrial; serralharia e marcenaria, prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 40: b) Exercício de actividades de comercio por grosso e a retalho de produtos de higiene e limpeza, produtos alimentares, electrodomésticos, veículos, motociclos, material de escritório e Informático, e de produtos diversos com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Tomás António Jó.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Tomás António Jó, que desde já, é nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Compete o sócio – gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Omissões)
- Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Beira, 14 de Julho de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 40: vadora, Ilegível.
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