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- Texto do artigo, página 40: TRIMODER – Movimento de Desenvolvimento Regional de Moçambique
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação da TRIMODER – Movimento de Desenvolvimento Regional de Moçambique, matriculada sob NUEL 100741482, entre Luís Ernesto, solteiro, maior, natural de Massinga-Inhambane, nacionalidade moçambicana; Artur Raul Correia, solteiro, maior, natural de Macuse-Namacurra, Zambézia, nacionalidade moçambicana; Ana Damião Camacho, solteira, maior, natural da Beira-Sofala, de nacionalidade moçambicana; Albertina Susana Monga, solteira, natural da Beira-Sofala, nacionalidade moçambicana; Estela António José Muapse, solteira, maior, natural de Beira-Sofala, nacionalidade moçambicana; Henriques Verónica Henriques, solteiro, maior, natural de Inhambane, nacionalidade moçambicana; Inês Chapo Chifinha, solteira, maior, natural da Beira-Sofala, nacionalidade moçambicana; Mário Francisco Chale Tomo, solteiro, maior, natural da Beira-Sofala, nacionalidade moçambicana; Manuela Alberto Mahave, solteira, maior, natural da Beira-Sofala, nacionalidade moçambicana; Odete Félix Fundice Sinamunda, solteira, maior, natural da Beira - Sofala, nacionalidade moçambicana; Velinda Júlio Eduardo, solteira, maior, natural da Beira-Sofala, nacionalidade moçambicana. Todos residentes na cidade da Beira, conforme estatutos elaborados no termos do artigo um do Decreto-lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da definição, sede e duração
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Definição)
- Número ou marcador, página 40: Um) O Movimento de Desenvolvimento Social adiante designado TRIMODER, é uma instituição com personalidade jurídica e autonomia financeira, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, comunitário, social e cultural.
- Número ou marcador, página 40: Dois) TRIMODER é apartidário. Três) TRIMODER irá desenvolver as suas
- Texto do artigo, página 40: actividades na província de Sofala.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Sede)
- Texto do artigo, página 40: TRIMODER tem a sua sede na cidade da Beira, capital da província de Sofala. Podendo abrir delegações ao nível dos distritos e de outras províncias de Moçambique.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: TRIMODER é constituído por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Dos objectivos, actividades e áreas de actuação.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 41: TRIMODER tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 41: a) Geral:
- Número ou marcador, página 41: i) Promover acções de desenvolvimento que permitam a participação e envolvimento da população no melhoramento das suas condições básicas de vida.
- Número ou marcador, página 41: b) Específicos:
- Número ou marcador, página 41: i) Apoiar técnico, económica e organizativamente programas, projectos de instituições e de grupos sociais que trabalham para a promoção sócio-económico e cultural das comunidades menos favorecidas; ii) Coordenar as várias actividades em prol de desenvolvimento sócio-económico e cultural das comunidades para o alívio da pobreza; iii) Promover a cooperação com outras organizações governamentais, não-governamentais ou instituições similares, tendo em vista o bem-estar das populações; iv) Prestar de mais serviços humanitários.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Actividades)
- Texto do artigo, página 41: São actividades do movimento:
- Número ou marcador, página 41: a) Promoção de acções e compromissos de acordos, convenções e de recolha de fundos, donativos e convénios, com diversas personalidades a favor das comunidades menos desfavorecidas;
- Número ou marcador, página 41: b) Elaboração e implementação de projectos que visa melhorarem a vida das comunidades que se encontram nas zonas mais necessitadas;
- Número ou marcador, página 41: c) Promoção de formação técnicoprofissional em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 41: d) Execução de outras actividades humanitárias que contribuem para o desenvolvimento socioeconómico e cultural das comunidades de base.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Áreas de actuação)
- Texto do artigo, página 41: TRIMODER poderá participar em projectos comunitários de iniciativa própria ou de outras entidades governamentais ou nãogovernamentais em seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 41: a) Formação técnico-profissional;
- Número ou marcador, página 41: b) Meio ambiente;
- Número ou marcador, página 41: c) Construção e reabilitação de infraestruturas socioeconómicas, culturais e públicas (escolas, habitação e furos de água);
- Número ou marcador, página 41: d) Socialização e formação de agentes comunitários de base em matérias de saúde, ensino e liderança comunitária;
- Número ou marcador, página 41: e) Sensibilização da população sobre a problemática do HIV&SIDA, minas, queimadas descontroladas, deficiência, crianças órfãs vulneráveis, mulheres grávidas, saúde nutricional da criança, idoso, educação da rapariga e mães solteiras;
- Número ou marcador, página 41: f) Cooperativismo.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 41: Da caracterização dos membros
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Caracterização dos membros)
- Número ou marcador, página 41: Um) Podem ser membros da TRIMODER cidadãos moçambicanos que estejam a residir legalmente dentro ou fora do país que livremente manifestarem a sua adesão.
- Número ou marcador, página 41: Dois) TRIMODER pode admitir membros honorários ou beneméritos que por razão da sua actividade e apoio tenham prestado serviços em prol do desenvolvimento da instituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Requisitos e formas de admissão de membros)
- Texto do artigo, página 41: Constituem requisitos para admissão de membros:
- Número ou marcador, página 41: a) Aceitar e reconhecer os estatutos, programas e de mais regulamentos da TRIMODER;
- Número ou marcador, página 41: b) Requerer de livre e espontânea vontade a sua admissão;
- Número ou marcador, página 41: c) Preencher devidamente a ficha de inscrição de membro e submeter ao Conselho de Direcção mediante o pagamento de uma taxa (jóia) estabelecida pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 41: d) A admissão a membro da TRIMODER é aceite através de uma carta dirigida ao Conselho de Direcção da Organização;
- Número ou marcador, página 41: e) A admissão de membros honorários e benevolentes é da competência da Assembleia Geral, mediante a aprovação dos candidatos pelo Presidente do Conselho de Direcção, devidamente justificados e subscritos pela maioria absoluta dos membros.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 41: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 41: a) Eleger e ser eleito em Assembleia Geral para cargos directivos da TRIMODER;
- Número ou marcador, página 41: b) Participar em todas reuniões e ou actividades sempre que forem solicitados;
- Número ou marcador, página 41: c) Participar nos órgãos directivos da organização quando for eleito;
- Número ou marcador, página 41: d) Beneficiar de forma gratuita ou não, de acordo com as decisões de Conselho de Direcção aprovadas em Assembleia Geral, de todas as publicações e serviços da organização;
- Número ou marcador, página 41: e) Requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral nos termos estatuários;
- Número ou marcador, página 41: f) Fazer recurso a Assembleia Geral das deliberações que considerar contraria aos estatutos e regulamentos da organização;
- Número ou marcador, página 41: g) Acesso as informações referentes as realizações e prestação de contas da organização.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 41: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 41: a) Pagar jóias no acto da inscrição e quotas regularmente;
- Número ou marcador, página 41: b) Participar nas actividades da TRIMODER;
- Número ou marcador, página 41: c) Exercer com zelo, dedicação e responsabilidades os cargos para que for designado por eleição ou nomeação;
- Número ou marcador, página 41: d) Respeitar e cumprir os estatutos, regulamentos e directivas da TRIMODER e demais deliberações em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 41: e) Cumprir com dignidade e seriedade as tarefas que lhe são confiadas;
- Número ou marcador, página 41: f) Definir e defender os princípios, os objectivos e programas fundamentais pelos quais a organização foi criada.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Sanções dos membros)
- Número ou marcador, página 42: Um) Aos membros que cometerem irregularidades que se considerarem atentado contra a dignidade moral e os objectivos da organização, são aplicados as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 42: a) Advertência verbal;
- Número ou marcador, página 42: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 42: c) Suspensão;
- Número ou marcador, página 42: d) Demissão;
- Número ou marcador, página 42: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A aplicação das penas referidas nas alíneas a) e b) são da competência do Conselho de Direcção da TRIMODER e as restantes alíneas da competência de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 42: Três) Os procedimentos sobre a aplicação das sanções previstas ao ponto um (1) deste artigo serão regulados pelo regulamento específico aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Órgãos)
- Número ou marcador, página 42: Um) São órgãos da TRIMODER os seguintes:
- Número ou marcador, página 42: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 42: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 42: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os mandatos conferidos pela Assembleia Geral são por um período de cinco (5) anos, sendo permitido a reeleição apenas duas (2) vezes.
- Número ou marcador, página 42: Três) Por qualquer motivo, nenhum membro deve acumular cargos nos órgãos de Direcção da TRIMODER.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Princípios organizativos)
- Texto do artigo, página 42: O princípio organizativo da TRIMODER é centralismo democrático, isto é:
- Número ou marcador, página 42: a) O dirigente titulado coordenador geral é eleito por voto secreto em Assembleia Geral e presta contas ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 42: b) Os órgãos da organização a todos níveis devem periodicamente prestar contas das realizações da TRIMODER a estâncias superiores que os elegeu (Assembleia Geral);
- Número ou marcador, página 42: c) As decisões dos órgãos superiores devem ser cumpridas por todos. As decisões dos órgãos devem ser tomadas colectivamente;
- Número ou marcador, página 42: d) Todas as decisões são comprovadas por votação.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Elegibilidade, duração de mandato e incompatibilidade dos órgãos)
- Número ou marcador, página 42: Um) Os membros dos órgãos directivos são eleitos democraticamente por voto secreto, direito e pessoal em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os requisitos exigidos aos membros concorrentes aos cargos dos órgãos sociais da organização são regulados por uma directiva eleitoral aprovada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 42: Três) Os mandatos dos órgãos directivos são de cinco (5) anos, podendo ser eleitos por apenas dois (2) mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Nenhum membro deve ou pode ser eleito para mais de um cargo de direcção dos órgãos da TRIMODER.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) É incompatível a Direcção dos órgãos Directivos da TRIMODER em simultâneo com a direcção dos órgãos de outras associações e de partidos políticos.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 42: Um) Assembleia Geral é órgão máximo da TRIMODER e dela fazem parte todos filiados em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando for convocada pelo coordenador geral e o seu Presidente ou ainda por dois terços (2/3) dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 42: Três) Assembleia Geral e convocada com antecedência de quinze (15) dias antes da data de realização e deliberada validamente quando se achar presentes pelo menos de mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Assembleia Geral e dirigida por uma direcção de Mesa de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) Os procedimentos do funcionamento e deliberações da Assembleia Geral são normados por um regulamento a aprovar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Sessões da Mesa de Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 42: Um) A Mesa de Assembleia Geral reúne-se de dois (2) em dois (2) meses ordinariamente quando for convocada pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 42: Dois) As reuniões da Mesa da Assembleia Geral são de estudo de regulamentos e outras normas de funcionamento e preparação de sessões ordinárias de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 42: A mesa de Assembleia Geral e composta por:
- Número ou marcador, página 42: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 42: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 42: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 42: Um) O Conselho de Direcção é órgão executivo da TRIMODER e é composta por:
- Número ou marcador, página 42: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 42: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 42: c) Um coordenador geral;
- Número ou marcador, página 42: d) Chefes de departamentos; e
- Número ou marcador, página 42: e) Um secretário.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos em Assembleia Geral por um mandato de cinco (5) anos, renováveis uma vez.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 42: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de concentração de dados. Controla o cumprimento dos estatutos, regulamentos, directivas e programas da TRIMODER.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Este órgão é composto por:
- Número ou marcador, página 42: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 42: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 42: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 42: Três) O Conselho Fiscal presta contas a Assembleia Geral no intervalo de realização de suas atribuições, podendo articular com a Direcção da Mesa de Assembleia Geral e com o Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO V Das atribuições
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 42: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 42: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 42: a) Eleger a respectiva mesa e os titulares dos órgãos directivos;
- Número ou marcador, página 42: b) Aprovar e modificar os estatutos, regulamentos e directivas da organização;
- Número ou marcador, página 42: c) Eleger o coordenador geral;
- Número ou marcador, página 42: d) Analisar e aprovar o plano de actividades da organização;
- Número ou marcador, página 42: e) Analisar e aprovar os relatórios de actividades e de contas apresentados pelo Conselho de Direcção com parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 42: f) Fixar jóias e quotas em directivas próprias;
- Número ou marcador, página 42: g) Decidir sobre a dissolução da TRIMODER;
- Número ou marcador, página 42: h) Aplicar sanções disciplinares da sua competência nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 42: i) Aprovar a admissão dos membros propostos pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Competências da Mesa Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 43: São competências da Mesa de Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 43: a) Presidir as sessões da Assembleia Geral ordinárias ou extraordinárias da organização;
- Número ou marcador, página 43: b) Coordenador os trabalhos em sessões da Assembleia Geral ordinárias ou extraordinárias;
- Número ou marcador, página 43: c) Produzir actas ou relatórios;
- Número ou marcador, página 43: d) Analisar os trabalhos das sessões;
- Número ou marcador, página 43: e) Convocar as sessões de Assembleia Geral ordinárias ou extraordinárias a pedido do Conselho de Direcção, Fiscal ou dois terços (2/3) dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 43: Ao Presidente do Conselho de Direcção são lhe atribuídos as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 43: a) Representar a organização em todas entidades, organismos governamentais e não-governamentais em juízo, defendendo os objectivos e interesses pelos quais a organização foi constituída;
- Número ou marcador, página 43: b) Garantir a realização de todos os programas aprovados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 43: c) Definir as estratégias das acções para a execução de programas, projectos e actividades concebidas pela organização;
- Número ou marcador, página 43: d) Aprovar e modificar e modificar os estatutos regulamentos e directivas da organização;
- Número ou marcador, página 43: e) Marcar os calendários das sessões de Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 43: f) Organizar, dirigir e zelar pelos interesses da organização;
- Número ou marcador, página 43: g) Elaborar normas necessárias no funcionamento da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 43: h) Elaborar regulamentos internos, bem como alteração posterior aos estatutos e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 43: i) Propor a expulsão, suspensão de funções de direcção do membro eleito ou nomeado para o efeito;
- Número ou marcador, página 43: j) Fixar em lugares próprios as deliberações dos órgãos;
- Número ou marcador, página 43: k) Assinar em nome da organização todos os actos e contas submetidos previamente ao sancionamento da Assembleia Geral os que pela natureza carecem a aprovação destas;
- Número ou marcador, página 43: l) Delegar o coordenador geral para o representar em casos de impedimentos.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Competências do coordenador geral)
- Número ou marcador, página 43: Um) Ao coordenador geral compete:
- Número ou marcador, página 43: a) Coordenar todas as acções emanadas pelo Presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 43: b) Orientar as equipas constituídas e os diversos departamentos da organização;
- Número ou marcador, página 43: c) Elaborar contractos e submeter a aprovação do Presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 43: d) Controlar a equipa de trabalho quando necessário;
- Número ou marcador, página 43: e) Elaborar projectos de assistência social, humanitária e desenvolvimento económico, submeter a apreciação e aprovação do Conselho de Direcção da TRIMODER;
- Número ou marcador, página 43: f) Administrar e gerir com rigor e responsabilidade os projectos, recursos humanos, materiais e financeiros, bens patrimoniais da organização;
- Número ou marcador, página 43: g) Fazer respeitar com dignidade os acordos, contractos e princípios estabelecidos com os parceiros financeiros e de cooperação no âmbito de projectos por eles financiados;
- Número ou marcador, página 43: h) Submeter ao Conselho de Direcção, Fiscal os relatórios de actividades, balanços e contas do exercício transacto bem como proposta de plano de actividades para período seguinte;
- Número ou marcador, página 43: i) Submeter ao Conselho de Direcção para deliberação da Assembleia Geral a proposta de abertura ou encerramento de delegações noutros cantos do país;
- Número ou marcador, página 43: j) Fazer cumprir as disposições dos estatutos, regulamentos internos da organização e deliberações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 43: k) Elaborar regulamentos e procedimentos administrativos e submetê-los ao Conselho de Direcção para que este submeta a aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 43: Ao Conselho Fiscal se atribui as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 43: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos, directivas da TRIMODER e outras legislações aplicáveis;
- Número ou marcador, página 43: b) Fiscalizar o cumprimento de execução das actividades de acordo com as deliberações e outras decisões recomendadas na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 43: c) Apreciar e dar parecer dos relatórios de actividades e de contas apresentados pelo Conselho de Direcção da TRIMODER;
- Número ou marcador, página 43: d) Controlar o uso dos bens patrimoniais da TRIMODER;
- Número ou marcador, página 43: e) Receber e encaminhar as reclamações e queixas dos membros;
- Número ou marcador, página 43: f) Dar parecer sobre aplicação de sanções aos membros ou aos dirigentes que por qualquer motivo tenham infringido as normas de conduta da TRIMODER;
- Número ou marcador, página 43: g) Examinar e conferir os livros de contas, tesouraria, caixa e fiscalizar actos de administração para que o respectivo director lhe prestar todas as informações solicitadas.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO VI Dos fundos e bens da TRIMODER
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Fundos e bens da TRIMODER)
- Número ou marcador, página 43: Um) Os fundos e bens patrimoniais da TRIMODER provem:
- Número ou marcador, página 43: a) Das jóias, quotizações e contribuições dos seus membros;
- Número ou marcador, página 43: b) Das doações e donativos de outras organizações nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 43: c) Das actividades de angariação de fundos que para o efeito foram realizadas para a sustentabilidade da organização.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Quantitativo de jóias e quotas serão definidos pelo regulamento próprio aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 43: Três) Os fundos garantem o suporte das despesas e encargos resultantes do funcionamento e prestação de serviços de benefício aos membros.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) As formas de prestação de serviços, atribuição de benefícios e regalias serão reguladas em directivas específicas aprovadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) A TRIMODER pode adquirir bens de forma gratuita ou onerosa.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: A TRIMODER obriga-se validamente com assinatura de dois (2) membros do Conselho de Direcção, sendo uma do respectivo presidente uma subdelegação do coordenador geral e terceira assinatura de um simples membro.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO VII Das disposições finais e transitórias e alteração dos estatutos
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação da TRIMODER)
- Número ou marcador, página 44: Um) Dissolução da TRIMODER é decidida pela Assembleia Geral convocada especialmente mediante a aprovação de dois terços (2/3) dos associados membros presentes em pelo gozo dos seus direitos e deveres.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A liquidação da TRIMODER em caso de dissolução, será feita através de uma comissão liquidatária, a ser nomeada pela Assembleia Geral, a qual dará o destino dos bens conforme for determinado pela Assembleia Geral e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: (Disposições finais e transitórias)
- Texto do artigo, página 44: Os membros célebres fundadores da TRIMODER, são membros permanentes do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 44: Todos os casos omissos ou dúvidas resultantes de aplicação dos presentes estatutos serão resolvidos em primeira, estância pelos regulamentos internos, directivas, deliberações e ordens de serviços da TRIMODER.
- Texto do artigo, página 44: Em caso de não haver consenso recorrer-se-á
- Texto do artigo, página 44: a lei aplicável na República de Moçambique. Está conforme. Beira, 7 de Outubro de 2016. — A Conser-
- Texto do artigo, página 44: vadora Técnica, Ilegível.
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