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Texto do artigo · p. 40 TRIMODER – Movimento de Desenvolvimento Regional de Moçambique
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação da TRIMODER – Movimento de Desenvolvimento Regional de Moçambique, matriculada sob NUEL 100741482, entre Luís Ernesto, solteiro, maior, natural de Massinga-Inhambane, nacionalidade moçambicana; Artur Raul Correia, solteiro, maior, natural de Macuse-Namacurra, Zambézia, nacionalidade moçambicana; Ana Damião Camacho, solteira, maior, natural da Beira-Sofala, de nacionalidade moçambicana; Albertina Susana Monga, solteira, natural da Beira-Sofala, nacionalidade moçambicana; Estela António José Muapse, solteira, maior, natural de Beira-Sofala, nacionalidade moçambicana; Henriques Verónica Henriques, solteiro, maior, natural de Inhambane, nacionalidade moçambicana; Inês Chapo Chifinha, solteira, maior, natural da Beira-Sofala, nacionalidade moçambicana; Mário Francisco Chale Tomo, solteiro, maior, natural da Beira-Sofala, nacionalidade moçambicana; Manuela Alberto Mahave, solteira, maior, natural da Beira-Sofala, nacionalidade moçambicana; Odete Félix Fundice Sinamunda, solteira, maior, natural da Beira - Sofala, nacionalidade moçambicana; Velinda Júlio Eduardo, solteira, maior, natural da Beira-Sofala, nacionalidade moçambicana. Todos residentes na cidade da Beira, conforme estatutos elaborados no termos do artigo um do Decreto-lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da definição, sede e duração
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Definição)
Número ou marcador · p. 40 Um) O Movimento de Desenvolvimento Social adiante designado TRIMODER, é uma instituição com personalidade jurídica e autonomia financeira, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, comunitário, social e cultural.
Número ou marcador · p. 40 Dois) TRIMODER é apartidário. Três) TRIMODER irá desenvolver as suas
Texto do artigo · p. 40 actividades na província de Sofala.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Texto do artigo · p. 40 TRIMODER tem a sua sede na cidade da Beira, capital da província de Sofala. Podendo abrir delegações ao nível dos distritos e de outras províncias de Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 TRIMODER é constituído por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Dos objectivos, actividades e áreas de actuação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 41 TRIMODER tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 41 a) Geral:
Número ou marcador · p. 41 i) Promover acções de desenvolvimento que permitam a participação e envolvimento da população no melhoramento das suas condições básicas de vida.
Número ou marcador · p. 41 b) Específicos:
Número ou marcador · p. 41 i) Apoiar técnico, económica e organizativamente programas, projectos de instituições e de grupos sociais que trabalham para a promoção sócio-económico e cultural das comunidades menos favorecidas; ii) Coordenar as várias actividades em prol de desenvolvimento sócio-económico e cultural das comunidades para o alívio da pobreza; iii) Promover a cooperação com outras organizações governamentais, não-governamentais ou instituições similares, tendo em vista o bem-estar das populações; iv) Prestar de mais serviços humanitários.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Actividades)
Texto do artigo · p. 41 São actividades do movimento:
Número ou marcador · p. 41 a) Promoção de acções e compromissos de acordos, convenções e de recolha de fundos, donativos e convénios, com diversas personalidades a favor das comunidades menos desfavorecidas;
Número ou marcador · p. 41 b) Elaboração e implementação de projectos que visa melhorarem a vida das comunidades que se encontram nas zonas mais necessitadas;
Número ou marcador · p. 41 c) Promoção de formação técnicoprofissional em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 41 d) Execução de outras actividades humanitárias que contribuem para o desenvolvimento socioeconómico e cultural das comunidades de base.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Áreas de actuação)
Texto do artigo · p. 41 TRIMODER poderá participar em projectos comunitários de iniciativa própria ou de outras entidades governamentais ou nãogovernamentais em seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 41 a) Formação técnico-profissional;
Número ou marcador · p. 41 b) Meio ambiente;
Número ou marcador · p. 41 c) Construção e reabilitação de infraestruturas socioeconómicas, culturais e públicas (escolas, habitação e furos de água);
Número ou marcador · p. 41 d) Socialização e formação de agentes comunitários de base em matérias de saúde, ensino e liderança comunitária;
Número ou marcador · p. 41 e) Sensibilização da população sobre a problemática do HIV&SIDA, minas, queimadas descontroladas, deficiência, crianças órfãs vulneráveis, mulheres grávidas, saúde nutricional da criança, idoso, educação da rapariga e mães solteiras;
Número ou marcador · p. 41 f) Cooperativismo.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 41 Da caracterização dos membros
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Caracterização dos membros)
Número ou marcador · p. 41 Um) Podem ser membros da TRIMODER cidadãos moçambicanos que estejam a residir legalmente dentro ou fora do país que livremente manifestarem a sua adesão.
Número ou marcador · p. 41 Dois) TRIMODER pode admitir membros honorários ou beneméritos que por razão da sua actividade e apoio tenham prestado serviços em prol do desenvolvimento da instituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Requisitos e formas de admissão de membros)
Texto do artigo · p. 41 Constituem requisitos para admissão de membros:
Número ou marcador · p. 41 a) Aceitar e reconhecer os estatutos, programas e de mais regulamentos da TRIMODER;
Número ou marcador · p. 41 b) Requerer de livre e espontânea vontade a sua admissão;
Número ou marcador · p. 41 c) Preencher devidamente a ficha de inscrição de membro e submeter ao Conselho de Direcção mediante o pagamento de uma taxa (jóia) estabelecida pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 41 d) A admissão a membro da TRIMODER é aceite através de uma carta dirigida ao Conselho de Direcção da Organização;
Número ou marcador · p. 41 e) A admissão de membros honorários e benevolentes é da competência da Assembleia Geral, mediante a aprovação dos candidatos pelo Presidente do Conselho de Direcção, devidamente justificados e subscritos pela maioria absoluta dos membros.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 41 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 41 a) Eleger e ser eleito em Assembleia Geral para cargos directivos da TRIMODER;
Número ou marcador · p. 41 b) Participar em todas reuniões e ou actividades sempre que forem solicitados;
Número ou marcador · p. 41 c) Participar nos órgãos directivos da organização quando for eleito;
Número ou marcador · p. 41 d) Beneficiar de forma gratuita ou não, de acordo com as decisões de Conselho de Direcção aprovadas em Assembleia Geral, de todas as publicações e serviços da organização;
Número ou marcador · p. 41 e) Requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral nos termos estatuários;
Número ou marcador · p. 41 f) Fazer recurso a Assembleia Geral das deliberações que considerar contraria aos estatutos e regulamentos da organização;
Número ou marcador · p. 41 g) Acesso as informações referentes as realizações e prestação de contas da organização.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 41 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 41 a) Pagar jóias no acto da inscrição e quotas regularmente;
Número ou marcador · p. 41 b) Participar nas actividades da TRIMODER;
Número ou marcador · p. 41 c) Exercer com zelo, dedicação e responsabilidades os cargos para que for designado por eleição ou nomeação;
Número ou marcador · p. 41 d) Respeitar e cumprir os estatutos, regulamentos e directivas da TRIMODER e demais deliberações em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 41 e) Cumprir com dignidade e seriedade as tarefas que lhe são confiadas;
Número ou marcador · p. 41 f) Definir e defender os princípios, os objectivos e programas fundamentais pelos quais a organização foi criada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Sanções dos membros)
Número ou marcador · p. 42 Um) Aos membros que cometerem irregularidades que se considerarem atentado contra a dignidade moral e os objectivos da organização, são aplicados as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 42 a) Advertência verbal;
Número ou marcador · p. 42 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 42 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 42 d) Demissão;
Número ou marcador · p. 42 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A aplicação das penas referidas nas alíneas a) e b) são da competência do Conselho de Direcção da TRIMODER e as restantes alíneas da competência de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os procedimentos sobre a aplicação das sanções previstas ao ponto um (1) deste artigo serão regulados pelo regulamento específico aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Órgãos)
Número ou marcador · p. 42 Um) São órgãos da TRIMODER os seguintes:
Número ou marcador · p. 42 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 42 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 42 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os mandatos conferidos pela Assembleia Geral são por um período de cinco (5) anos, sendo permitido a reeleição apenas duas (2) vezes.
Número ou marcador · p. 42 Três) Por qualquer motivo, nenhum membro deve acumular cargos nos órgãos de Direcção da TRIMODER.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Princípios organizativos)
Texto do artigo · p. 42 O princípio organizativo da TRIMODER é centralismo democrático, isto é:
Número ou marcador · p. 42 a) O dirigente titulado coordenador geral é eleito por voto secreto em Assembleia Geral e presta contas ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 42 b) Os órgãos da organização a todos níveis devem periodicamente prestar contas das realizações da TRIMODER a estâncias superiores que os elegeu (Assembleia Geral);
Número ou marcador · p. 42 c) As decisões dos órgãos superiores devem ser cumpridas por todos. As decisões dos órgãos devem ser tomadas colectivamente;
Número ou marcador · p. 42 d) Todas as decisões são comprovadas por votação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Elegibilidade, duração de mandato e incompatibilidade dos órgãos)
Número ou marcador · p. 42 Um) Os membros dos órgãos directivos são eleitos democraticamente por voto secreto, direito e pessoal em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os requisitos exigidos aos membros concorrentes aos cargos dos órgãos sociais da organização são regulados por uma directiva eleitoral aprovada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os mandatos dos órgãos directivos são de cinco (5) anos, podendo ser eleitos por apenas dois (2) mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Nenhum membro deve ou pode ser eleito para mais de um cargo de direcção dos órgãos da TRIMODER.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) É incompatível a Direcção dos órgãos Directivos da TRIMODER em simultâneo com a direcção dos órgãos de outras associações e de partidos políticos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) Assembleia Geral é órgão máximo da TRIMODER e dela fazem parte todos filiados em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando for convocada pelo coordenador geral e o seu Presidente ou ainda por dois terços (2/3) dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 42 Três) Assembleia Geral e convocada com antecedência de quinze (15) dias antes da data de realização e deliberada validamente quando se achar presentes pelo menos de mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Assembleia Geral e dirigida por uma direcção de Mesa de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Os procedimentos do funcionamento e deliberações da Assembleia Geral são normados por um regulamento a aprovar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Sessões da Mesa de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) A Mesa de Assembleia Geral reúne-se de dois (2) em dois (2) meses ordinariamente quando for convocada pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As reuniões da Mesa da Assembleia Geral são de estudo de regulamentos e outras normas de funcionamento e preparação de sessões ordinárias de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 42 A mesa de Assembleia Geral e composta por:
Número ou marcador · p. 42 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 42 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 42 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 42 Um) O Conselho de Direcção é órgão executivo da TRIMODER e é composta por:
Número ou marcador · p. 42 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 42 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 42 c) Um coordenador geral;
Número ou marcador · p. 42 d) Chefes de departamentos; e
Número ou marcador · p. 42 e) Um secretário.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos em Assembleia Geral por um mandato de cinco (5) anos, renováveis uma vez.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 42 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de concentração de dados. Controla o cumprimento dos estatutos, regulamentos, directivas e programas da TRIMODER.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Este órgão é composto por:
Número ou marcador · p. 42 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 42 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 42 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 42 Três) O Conselho Fiscal presta contas a Assembleia Geral no intervalo de realização de suas atribuições, podendo articular com a Direcção da Mesa de Assembleia Geral e com o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO V Das atribuições
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 42 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 42 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 42 a) Eleger a respectiva mesa e os titulares dos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 42 b) Aprovar e modificar os estatutos, regulamentos e directivas da organização;
Número ou marcador · p. 42 c) Eleger o coordenador geral;
Número ou marcador · p. 42 d) Analisar e aprovar o plano de actividades da organização;
Número ou marcador · p. 42 e) Analisar e aprovar os relatórios de actividades e de contas apresentados pelo Conselho de Direcção com parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 42 f) Fixar jóias e quotas em directivas próprias;
Número ou marcador · p. 42 g) Decidir sobre a dissolução da TRIMODER;
Número ou marcador · p. 42 h) Aplicar sanções disciplinares da sua competência nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 42 i) Aprovar a admissão dos membros propostos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Competências da Mesa Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 43 São competências da Mesa de Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 43 a) Presidir as sessões da Assembleia Geral ordinárias ou extraordinárias da organização;
Número ou marcador · p. 43 b) Coordenador os trabalhos em sessões da Assembleia Geral ordinárias ou extraordinárias;
Número ou marcador · p. 43 c) Produzir actas ou relatórios;
Número ou marcador · p. 43 d) Analisar os trabalhos das sessões;
Número ou marcador · p. 43 e) Convocar as sessões de Assembleia Geral ordinárias ou extraordinárias a pedido do Conselho de Direcção, Fiscal ou dois terços (2/3) dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 43 Ao Presidente do Conselho de Direcção são lhe atribuídos as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 43 a) Representar a organização em todas entidades, organismos governamentais e não-governamentais em juízo, defendendo os objectivos e interesses pelos quais a organização foi constituída;
Número ou marcador · p. 43 b) Garantir a realização de todos os programas aprovados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 43 c) Definir as estratégias das acções para a execução de programas, projectos e actividades concebidas pela organização;
Número ou marcador · p. 43 d) Aprovar e modificar e modificar os estatutos regulamentos e directivas da organização;
Número ou marcador · p. 43 e) Marcar os calendários das sessões de Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 43 f) Organizar, dirigir e zelar pelos interesses da organização;
Número ou marcador · p. 43 g) Elaborar normas necessárias no funcionamento da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 43 h) Elaborar regulamentos internos, bem como alteração posterior aos estatutos e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 43 i) Propor a expulsão, suspensão de funções de direcção do membro eleito ou nomeado para o efeito;
Número ou marcador · p. 43 j) Fixar em lugares próprios as deliberações dos órgãos;
Número ou marcador · p. 43 k) Assinar em nome da organização todos os actos e contas submetidos previamente ao sancionamento da Assembleia Geral os que pela natureza carecem a aprovação destas;
Número ou marcador · p. 43 l) Delegar o coordenador geral para o representar em casos de impedimentos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Competências do coordenador geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) Ao coordenador geral compete:
Número ou marcador · p. 43 a) Coordenar todas as acções emanadas pelo Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 43 b) Orientar as equipas constituídas e os diversos departamentos da organização;
Número ou marcador · p. 43 c) Elaborar contractos e submeter a aprovação do Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 43 d) Controlar a equipa de trabalho quando necessário;
Número ou marcador · p. 43 e) Elaborar projectos de assistência social, humanitária e desenvolvimento económico, submeter a apreciação e aprovação do Conselho de Direcção da TRIMODER;
Número ou marcador · p. 43 f) Administrar e gerir com rigor e responsabilidade os projectos, recursos humanos, materiais e financeiros, bens patrimoniais da organização;
Número ou marcador · p. 43 g) Fazer respeitar com dignidade os acordos, contractos e princípios estabelecidos com os parceiros financeiros e de cooperação no âmbito de projectos por eles financiados;
Número ou marcador · p. 43 h) Submeter ao Conselho de Direcção, Fiscal os relatórios de actividades, balanços e contas do exercício transacto bem como proposta de plano de actividades para período seguinte;
Número ou marcador · p. 43 i) Submeter ao Conselho de Direcção para deliberação da Assembleia Geral a proposta de abertura ou encerramento de delegações noutros cantos do país;
Número ou marcador · p. 43 j) Fazer cumprir as disposições dos estatutos, regulamentos internos da organização e deliberações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 43 k) Elaborar regulamentos e procedimentos administrativos e submetê-los ao Conselho de Direcção para que este submeta a aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 43 Ao Conselho Fiscal se atribui as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 43 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos, directivas da TRIMODER e outras legislações aplicáveis;
Número ou marcador · p. 43 b) Fiscalizar o cumprimento de execução das actividades de acordo com as deliberações e outras decisões recomendadas na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 43 c) Apreciar e dar parecer dos relatórios de actividades e de contas apresentados pelo Conselho de Direcção da TRIMODER;
Número ou marcador · p. 43 d) Controlar o uso dos bens patrimoniais da TRIMODER;
Número ou marcador · p. 43 e) Receber e encaminhar as reclamações e queixas dos membros;
Número ou marcador · p. 43 f) Dar parecer sobre aplicação de sanções aos membros ou aos dirigentes que por qualquer motivo tenham infringido as normas de conduta da TRIMODER;
Número ou marcador · p. 43 g) Examinar e conferir os livros de contas, tesouraria, caixa e fiscalizar actos de administração para que o respectivo director lhe prestar todas as informações solicitadas.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO VI Dos fundos e bens da TRIMODER
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Fundos e bens da TRIMODER)
Número ou marcador · p. 43 Um) Os fundos e bens patrimoniais da TRIMODER provem:
Número ou marcador · p. 43 a) Das jóias, quotizações e contribuições dos seus membros;
Número ou marcador · p. 43 b) Das doações e donativos de outras organizações nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 43 c) Das actividades de angariação de fundos que para o efeito foram realizadas para a sustentabilidade da organização.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Quantitativo de jóias e quotas serão definidos pelo regulamento próprio aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os fundos garantem o suporte das despesas e encargos resultantes do funcionamento e prestação de serviços de benefício aos membros.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) As formas de prestação de serviços, atribuição de benefícios e regalias serão reguladas em directivas específicas aprovadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) A TRIMODER pode adquirir bens de forma gratuita ou onerosa.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 A TRIMODER obriga-se validamente com assinatura de dois (2) membros do Conselho de Direcção, sendo uma do respectivo presidente uma subdelegação do coordenador geral e terceira assinatura de um simples membro.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO VII Das disposições finais e transitórias e alteração dos estatutos
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução e liquidação da TRIMODER)
Número ou marcador · p. 44 Um) Dissolução da TRIMODER é decidida pela Assembleia Geral convocada especialmente mediante a aprovação de dois terços (2/3) dos associados membros presentes em pelo gozo dos seus direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A liquidação da TRIMODER em caso de dissolução, será feita através de uma comissão liquidatária, a ser nomeada pela Assembleia Geral, a qual dará o destino dos bens conforme for determinado pela Assembleia Geral e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 44 Os membros célebres fundadores da TRIMODER, são membros permanentes do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Todos os casos omissos ou dúvidas resultantes de aplicação dos presentes estatutos serão resolvidos em primeira, estância pelos regulamentos internos, directivas, deliberações e ordens de serviços da TRIMODER.
Texto do artigo · p. 44 Em caso de não haver consenso recorrer-se-á
Texto do artigo · p. 44 a lei aplicável na República de Moçambique. Está conforme. Beira, 7 de Outubro de 2016. — A Conser-
Texto do artigo · p. 44 vadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: TRIMODER – Movimento de Desenvolvimento Regional de Moçambique
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação da TRIMODER – Movimento de Desenvolvimento Regional de Moçambique, matriculada sob NUEL 100741482, entre Luís Ernesto, solteiro, maior, natural de Massinga-Inhambane, nacionalidade moçambicana; Artur Raul Correia, solteiro, maior, natural de Macuse-Namacurra, Zambézia, nacionalidade moçambicana; Ana Damião Camacho, solteira, maior, natural da Beira-Sofala, de nacionalidade moçambicana; Albertina Susana Monga, solteira, natural da Beira-Sofala, nacionalidade moçambicana; Estela António José Muapse, solteira, maior, natural de Beira-Sofala, nacionalidade moçambicana; Henriques Verónica Henriques, solteiro, maior, natural de Inhambane, nacionalidade moçambicana; Inês Chapo Chifinha, solteira, maior, natural da Beira-Sofala, nacionalidade moçambicana; Mário Francisco Chale Tomo, solteiro, maior, natural da Beira-Sofala, nacionalidade moçambicana; Manuela Alberto Mahave, solteira, maior, natural da Beira-Sofala, nacionalidade moçambicana; Odete Félix Fundice Sinamunda, solteira, maior, natural da Beira - Sofala, nacionalidade moçambicana; Velinda Júlio Eduardo, solteira, maior, natural da Beira-Sofala, nacionalidade moçambicana. Todos residentes na cidade da Beira, conforme estatutos elaborados no termos do artigo um do Decreto-lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da definição, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 40: (Definição)
  6. Número ou marcador, página 40: Um) O Movimento de Desenvolvimento Social adiante designado TRIMODER, é uma instituição com personalidade jurídica e autonomia financeira, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, comunitário, social e cultural.
  7. Número ou marcador, página 40: Dois) TRIMODER é apartidário. Três) TRIMODER irá desenvolver as suas
  8. Texto do artigo, página 40: actividades na província de Sofala.
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 40: TRIMODER tem a sua sede na cidade da Beira, capital da província de Sofala. Podendo abrir delegações ao nível dos distritos e de outras províncias de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 41: TRIMODER é constituído por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Dos objectivos, actividades e áreas de actuação.
  16. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 41: (Objectivos)
  18. Texto do artigo, página 41: TRIMODER tem os seguintes objectivos:
  19. Número ou marcador, página 41: a) Geral:
  20. Número ou marcador, página 41: i) Promover acções de desenvolvimento que permitam a participação e envolvimento da população no melhoramento das suas condições básicas de vida.
  21. Número ou marcador, página 41: b) Específicos:
  22. Número ou marcador, página 41: i) Apoiar técnico, económica e organizativamente programas, projectos de instituições e de grupos sociais que trabalham para a promoção sócio-económico e cultural das comunidades menos favorecidas; ii) Coordenar as várias actividades em prol de desenvolvimento sócio-económico e cultural das comunidades para o alívio da pobreza; iii) Promover a cooperação com outras organizações governamentais, não-governamentais ou instituições similares, tendo em vista o bem-estar das populações; iv) Prestar de mais serviços humanitários.
  23. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 41: (Actividades)
  25. Texto do artigo, página 41: São actividades do movimento:
  26. Número ou marcador, página 41: a) Promoção de acções e compromissos de acordos, convenções e de recolha de fundos, donativos e convénios, com diversas personalidades a favor das comunidades menos desfavorecidas;
  27. Número ou marcador, página 41: b) Elaboração e implementação de projectos que visa melhorarem a vida das comunidades que se encontram nas zonas mais necessitadas;
  28. Número ou marcador, página 41: c) Promoção de formação técnicoprofissional em diversas áreas;
  29. Número ou marcador, página 41: d) Execução de outras actividades humanitárias que contribuem para o desenvolvimento socioeconómico e cultural das comunidades de base.
  30. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 41: (Áreas de actuação)
  32. Texto do artigo, página 41: TRIMODER poderá participar em projectos comunitários de iniciativa própria ou de outras entidades governamentais ou nãogovernamentais em seguintes áreas:
  33. Número ou marcador, página 41: a) Formação técnico-profissional;
  34. Número ou marcador, página 41: b) Meio ambiente;
  35. Número ou marcador, página 41: c) Construção e reabilitação de infraestruturas socioeconómicas, culturais e públicas (escolas, habitação e furos de água);
  36. Número ou marcador, página 41: d) Socialização e formação de agentes comunitários de base em matérias de saúde, ensino e liderança comunitária;
  37. Número ou marcador, página 41: e) Sensibilização da população sobre a problemática do HIV&SIDA, minas, queimadas descontroladas, deficiência, crianças órfãs vulneráveis, mulheres grávidas, saúde nutricional da criança, idoso, educação da rapariga e mães solteiras;
  38. Número ou marcador, página 41: f) Cooperativismo.
  39. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III
  40. Texto do artigo, página 41: Da caracterização dos membros
  41. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 41: (Caracterização dos membros)
  43. Número ou marcador, página 41: Um) Podem ser membros da TRIMODER cidadãos moçambicanos que estejam a residir legalmente dentro ou fora do país que livremente manifestarem a sua adesão.
  44. Número ou marcador, página 41: Dois) TRIMODER pode admitir membros honorários ou beneméritos que por razão da sua actividade e apoio tenham prestado serviços em prol do desenvolvimento da instituição.
  45. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 41: (Requisitos e formas de admissão de membros)
  47. Texto do artigo, página 41: Constituem requisitos para admissão de membros:
  48. Número ou marcador, página 41: a) Aceitar e reconhecer os estatutos, programas e de mais regulamentos da TRIMODER;
  49. Número ou marcador, página 41: b) Requerer de livre e espontânea vontade a sua admissão;
  50. Número ou marcador, página 41: c) Preencher devidamente a ficha de inscrição de membro e submeter ao Conselho de Direcção mediante o pagamento de uma taxa (jóia) estabelecida pela Assembleia Geral;
  51. Número ou marcador, página 41: d) A admissão a membro da TRIMODER é aceite através de uma carta dirigida ao Conselho de Direcção da Organização;
  52. Número ou marcador, página 41: e) A admissão de membros honorários e benevolentes é da competência da Assembleia Geral, mediante a aprovação dos candidatos pelo Presidente do Conselho de Direcção, devidamente justificados e subscritos pela maioria absoluta dos membros.
  53. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 41: (Direito dos membros)
  55. Texto do artigo, página 41: São direitos dos membros:
  56. Número ou marcador, página 41: a) Eleger e ser eleito em Assembleia Geral para cargos directivos da TRIMODER;
  57. Número ou marcador, página 41: b) Participar em todas reuniões e ou actividades sempre que forem solicitados;
  58. Número ou marcador, página 41: c) Participar nos órgãos directivos da organização quando for eleito;
  59. Número ou marcador, página 41: d) Beneficiar de forma gratuita ou não, de acordo com as decisões de Conselho de Direcção aprovadas em Assembleia Geral, de todas as publicações e serviços da organização;
  60. Número ou marcador, página 41: e) Requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral nos termos estatuários;
  61. Número ou marcador, página 41: f) Fazer recurso a Assembleia Geral das deliberações que considerar contraria aos estatutos e regulamentos da organização;
  62. Número ou marcador, página 41: g) Acesso as informações referentes as realizações e prestação de contas da organização.
  63. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 41: (Deveres dos membros)
  65. Texto do artigo, página 41: São deveres dos membros:
  66. Número ou marcador, página 41: a) Pagar jóias no acto da inscrição e quotas regularmente;
  67. Número ou marcador, página 41: b) Participar nas actividades da TRIMODER;
  68. Número ou marcador, página 41: c) Exercer com zelo, dedicação e responsabilidades os cargos para que for designado por eleição ou nomeação;
  69. Número ou marcador, página 41: d) Respeitar e cumprir os estatutos, regulamentos e directivas da TRIMODER e demais deliberações em Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 41: e) Cumprir com dignidade e seriedade as tarefas que lhe são confiadas;
  71. Número ou marcador, página 41: f) Definir e defender os princípios, os objectivos e programas fundamentais pelos quais a organização foi criada.
  72. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 42: (Sanções dos membros)
  74. Número ou marcador, página 42: Um) Aos membros que cometerem irregularidades que se considerarem atentado contra a dignidade moral e os objectivos da organização, são aplicados as seguintes sanções:
  75. Número ou marcador, página 42: a) Advertência verbal;
  76. Número ou marcador, página 42: b) Repreensão registada;
  77. Número ou marcador, página 42: c) Suspensão;
  78. Número ou marcador, página 42: d) Demissão;
  79. Número ou marcador, página 42: e) Expulsão.
  80. Número ou marcador, página 42: Dois) A aplicação das penas referidas nas alíneas a) e b) são da competência do Conselho de Direcção da TRIMODER e as restantes alíneas da competência de Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 42: Três) Os procedimentos sobre a aplicação das sanções previstas ao ponto um (1) deste artigo serão regulados pelo regulamento específico aprovado pela Assembleia Geral.
  82. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  83. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 42: (Órgãos)
  85. Número ou marcador, página 42: Um) São órgãos da TRIMODER os seguintes:
  86. Número ou marcador, página 42: a) Assembleia Geral;
  87. Número ou marcador, página 42: b) Conselho de Direcção;
  88. Número ou marcador, página 42: c) Conselho Fiscal.
  89. Número ou marcador, página 42: Dois) Os mandatos conferidos pela Assembleia Geral são por um período de cinco (5) anos, sendo permitido a reeleição apenas duas (2) vezes.
  90. Número ou marcador, página 42: Três) Por qualquer motivo, nenhum membro deve acumular cargos nos órgãos de Direcção da TRIMODER.
  91. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 42: (Princípios organizativos)
  93. Texto do artigo, página 42: O princípio organizativo da TRIMODER é centralismo democrático, isto é:
  94. Número ou marcador, página 42: a) O dirigente titulado coordenador geral é eleito por voto secreto em Assembleia Geral e presta contas ao Conselho de Direcção;
  95. Número ou marcador, página 42: b) Os órgãos da organização a todos níveis devem periodicamente prestar contas das realizações da TRIMODER a estâncias superiores que os elegeu (Assembleia Geral);
  96. Número ou marcador, página 42: c) As decisões dos órgãos superiores devem ser cumpridas por todos. As decisões dos órgãos devem ser tomadas colectivamente;
  97. Número ou marcador, página 42: d) Todas as decisões são comprovadas por votação.
  98. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 42: (Elegibilidade, duração de mandato e incompatibilidade dos órgãos)
  100. Número ou marcador, página 42: Um) Os membros dos órgãos directivos são eleitos democraticamente por voto secreto, direito e pessoal em Assembleia Geral.
  101. Número ou marcador, página 42: Dois) Os requisitos exigidos aos membros concorrentes aos cargos dos órgãos sociais da organização são regulados por uma directiva eleitoral aprovada em Assembleia Geral.
  102. Número ou marcador, página 42: Três) Os mandatos dos órgãos directivos são de cinco (5) anos, podendo ser eleitos por apenas dois (2) mandatos consecutivos.
  103. Número ou marcador, página 42: Quatro) Nenhum membro deve ou pode ser eleito para mais de um cargo de direcção dos órgãos da TRIMODER.
  104. Número ou marcador, página 42: Cinco) É incompatível a Direcção dos órgãos Directivos da TRIMODER em simultâneo com a direcção dos órgãos de outras associações e de partidos políticos.
  105. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 42: (Assembleia Geral)
  107. Número ou marcador, página 42: Um) Assembleia Geral é órgão máximo da TRIMODER e dela fazem parte todos filiados em pleno gozo dos seus direitos.
  108. Número ou marcador, página 42: Dois) Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando for convocada pelo coordenador geral e o seu Presidente ou ainda por dois terços (2/3) dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  109. Número ou marcador, página 42: Três) Assembleia Geral e convocada com antecedência de quinze (15) dias antes da data de realização e deliberada validamente quando se achar presentes pelo menos de mais de metade dos seus membros.
  110. Número ou marcador, página 42: Quatro) Assembleia Geral e dirigida por uma direcção de Mesa de Assembleia Geral.
  111. Número ou marcador, página 42: Cinco) Os procedimentos do funcionamento e deliberações da Assembleia Geral são normados por um regulamento a aprovar pela Assembleia Geral.
  112. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 42: (Sessões da Mesa de Assembleia Geral)
  114. Número ou marcador, página 42: Um) A Mesa de Assembleia Geral reúne-se de dois (2) em dois (2) meses ordinariamente quando for convocada pelo seu presidente.
  115. Número ou marcador, página 42: Dois) As reuniões da Mesa da Assembleia Geral são de estudo de regulamentos e outras normas de funcionamento e preparação de sessões ordinárias de Assembleia Geral.
  116. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 42: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  118. Texto do artigo, página 42: A mesa de Assembleia Geral e composta por:
  119. Número ou marcador, página 42: a) Um presidente;
  120. Número ou marcador, página 42: b) Um vice-presidente; e
  121. Número ou marcador, página 42: c) Um secretário.
  122. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 42: (Composição do Conselho de Direcção)
  124. Número ou marcador, página 42: Um) O Conselho de Direcção é órgão executivo da TRIMODER e é composta por:
  125. Número ou marcador, página 42: a) Um presidente;
  126. Número ou marcador, página 42: b) Um vice-presidente;
  127. Número ou marcador, página 42: c) Um coordenador geral;
  128. Número ou marcador, página 42: d) Chefes de departamentos; e
  129. Número ou marcador, página 42: e) Um secretário.
  130. Número ou marcador, página 42: Dois) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos em Assembleia Geral por um mandato de cinco (5) anos, renováveis uma vez.
  131. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO NONO
  132. Texto do artigo, página 42: (Conselho Fiscal)
  133. Número ou marcador, página 42: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de concentração de dados. Controla o cumprimento dos estatutos, regulamentos, directivas e programas da TRIMODER.
  134. Número ou marcador, página 42: Dois) Este órgão é composto por:
  135. Número ou marcador, página 42: a) Um presidente;
  136. Número ou marcador, página 42: b) Um vice-presidente; e
  137. Número ou marcador, página 42: c) Um secretário.
  138. Número ou marcador, página 42: Três) O Conselho Fiscal presta contas a Assembleia Geral no intervalo de realização de suas atribuições, podendo articular com a Direcção da Mesa de Assembleia Geral e com o Conselho de Direcção.
  139. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO V Das atribuições
  140. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO
  141. Texto do artigo, página 42: (Competências da Assembleia Geral)
  142. Texto do artigo, página 42: Compete a Assembleia Geral:
  143. Número ou marcador, página 42: a) Eleger a respectiva mesa e os titulares dos órgãos directivos;
  144. Número ou marcador, página 42: b) Aprovar e modificar os estatutos, regulamentos e directivas da organização;
  145. Número ou marcador, página 42: c) Eleger o coordenador geral;
  146. Número ou marcador, página 42: d) Analisar e aprovar o plano de actividades da organização;
  147. Número ou marcador, página 42: e) Analisar e aprovar os relatórios de actividades e de contas apresentados pelo Conselho de Direcção com parecer do Conselho Fiscal;
  148. Número ou marcador, página 42: f) Fixar jóias e quotas em directivas próprias;
  149. Número ou marcador, página 42: g) Decidir sobre a dissolução da TRIMODER;
  150. Número ou marcador, página 42: h) Aplicar sanções disciplinares da sua competência nos termos dos estatutos;
  151. Número ou marcador, página 42: i) Aprovar a admissão dos membros propostos pelo Conselho de Direcção.
  152. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 43: (Competências da Mesa Assembleia Geral)
  154. Texto do artigo, página 43: São competências da Mesa de Assembleia Geral:
  155. Número ou marcador, página 43: a) Presidir as sessões da Assembleia Geral ordinárias ou extraordinárias da organização;
  156. Número ou marcador, página 43: b) Coordenador os trabalhos em sessões da Assembleia Geral ordinárias ou extraordinárias;
  157. Número ou marcador, página 43: c) Produzir actas ou relatórios;
  158. Número ou marcador, página 43: d) Analisar os trabalhos das sessões;
  159. Número ou marcador, página 43: e) Convocar as sessões de Assembleia Geral ordinárias ou extraordinárias a pedido do Conselho de Direcção, Fiscal ou dois terços (2/3) dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  160. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 43: (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
  162. Texto do artigo, página 43: Ao Presidente do Conselho de Direcção são lhe atribuídos as seguintes competências:
  163. Número ou marcador, página 43: a) Representar a organização em todas entidades, organismos governamentais e não-governamentais em juízo, defendendo os objectivos e interesses pelos quais a organização foi constituída;
  164. Número ou marcador, página 43: b) Garantir a realização de todos os programas aprovados pela Assembleia Geral;
  165. Número ou marcador, página 43: c) Definir as estratégias das acções para a execução de programas, projectos e actividades concebidas pela organização;
  166. Número ou marcador, página 43: d) Aprovar e modificar e modificar os estatutos regulamentos e directivas da organização;
  167. Número ou marcador, página 43: e) Marcar os calendários das sessões de Conselho de Direcção;
  168. Número ou marcador, página 43: f) Organizar, dirigir e zelar pelos interesses da organização;
  169. Número ou marcador, página 43: g) Elaborar normas necessárias no funcionamento da Assembleia Geral;
  170. Número ou marcador, página 43: h) Elaborar regulamentos internos, bem como alteração posterior aos estatutos e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
  171. Número ou marcador, página 43: i) Propor a expulsão, suspensão de funções de direcção do membro eleito ou nomeado para o efeito;
  172. Número ou marcador, página 43: j) Fixar em lugares próprios as deliberações dos órgãos;
  173. Número ou marcador, página 43: k) Assinar em nome da organização todos os actos e contas submetidos previamente ao sancionamento da Assembleia Geral os que pela natureza carecem a aprovação destas;
  174. Número ou marcador, página 43: l) Delegar o coordenador geral para o representar em casos de impedimentos.
  175. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 43: (Competências do coordenador geral)
  177. Número ou marcador, página 43: Um) Ao coordenador geral compete:
  178. Número ou marcador, página 43: a) Coordenar todas as acções emanadas pelo Presidente do Conselho de Direcção;
  179. Número ou marcador, página 43: b) Orientar as equipas constituídas e os diversos departamentos da organização;
  180. Número ou marcador, página 43: c) Elaborar contractos e submeter a aprovação do Presidente do Conselho de Direcção;
  181. Número ou marcador, página 43: d) Controlar a equipa de trabalho quando necessário;
  182. Número ou marcador, página 43: e) Elaborar projectos de assistência social, humanitária e desenvolvimento económico, submeter a apreciação e aprovação do Conselho de Direcção da TRIMODER;
  183. Número ou marcador, página 43: f) Administrar e gerir com rigor e responsabilidade os projectos, recursos humanos, materiais e financeiros, bens patrimoniais da organização;
  184. Número ou marcador, página 43: g) Fazer respeitar com dignidade os acordos, contractos e princípios estabelecidos com os parceiros financeiros e de cooperação no âmbito de projectos por eles financiados;
  185. Número ou marcador, página 43: h) Submeter ao Conselho de Direcção, Fiscal os relatórios de actividades, balanços e contas do exercício transacto bem como proposta de plano de actividades para período seguinte;
  186. Número ou marcador, página 43: i) Submeter ao Conselho de Direcção para deliberação da Assembleia Geral a proposta de abertura ou encerramento de delegações noutros cantos do país;
  187. Número ou marcador, página 43: j) Fazer cumprir as disposições dos estatutos, regulamentos internos da organização e deliberações do Conselho de Direcção;
  188. Número ou marcador, página 43: k) Elaborar regulamentos e procedimentos administrativos e submetê-los ao Conselho de Direcção para que este submeta a aprovação da Assembleia Geral.
  189. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 43: (Competências do Conselho Fiscal)
  191. Texto do artigo, página 43: Ao Conselho Fiscal se atribui as seguintes competências:
  192. Número ou marcador, página 43: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos, directivas da TRIMODER e outras legislações aplicáveis;
  193. Número ou marcador, página 43: b) Fiscalizar o cumprimento de execução das actividades de acordo com as deliberações e outras decisões recomendadas na Assembleia Geral;
  194. Número ou marcador, página 43: c) Apreciar e dar parecer dos relatórios de actividades e de contas apresentados pelo Conselho de Direcção da TRIMODER;
  195. Número ou marcador, página 43: d) Controlar o uso dos bens patrimoniais da TRIMODER;
  196. Número ou marcador, página 43: e) Receber e encaminhar as reclamações e queixas dos membros;
  197. Número ou marcador, página 43: f) Dar parecer sobre aplicação de sanções aos membros ou aos dirigentes que por qualquer motivo tenham infringido as normas de conduta da TRIMODER;
  198. Número ou marcador, página 43: g) Examinar e conferir os livros de contas, tesouraria, caixa e fiscalizar actos de administração para que o respectivo director lhe prestar todas as informações solicitadas.
  199. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO VI Dos fundos e bens da TRIMODER
  200. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 43: (Fundos e bens da TRIMODER)
  202. Número ou marcador, página 43: Um) Os fundos e bens patrimoniais da TRIMODER provem:
  203. Número ou marcador, página 43: a) Das jóias, quotizações e contribuições dos seus membros;
  204. Número ou marcador, página 43: b) Das doações e donativos de outras organizações nacionais e estrangeiras;
  205. Número ou marcador, página 43: c) Das actividades de angariação de fundos que para o efeito foram realizadas para a sustentabilidade da organização.
  206. Número ou marcador, página 43: Dois) Quantitativo de jóias e quotas serão definidos pelo regulamento próprio aprovado pela Assembleia Geral.
  207. Número ou marcador, página 43: Três) Os fundos garantem o suporte das despesas e encargos resultantes do funcionamento e prestação de serviços de benefício aos membros.
  208. Número ou marcador, página 43: Quatro) As formas de prestação de serviços, atribuição de benefícios e regalias serão reguladas em directivas específicas aprovadas pela Assembleia Geral.
  209. Número ou marcador, página 43: Cinco) A TRIMODER pode adquirir bens de forma gratuita ou onerosa.
  210. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 43: A TRIMODER obriga-se validamente com assinatura de dois (2) membros do Conselho de Direcção, sendo uma do respectivo presidente uma subdelegação do coordenador geral e terceira assinatura de um simples membro.
  212. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO VII Das disposições finais e transitórias e alteração dos estatutos
  213. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação da TRIMODER)
  215. Número ou marcador, página 44: Um) Dissolução da TRIMODER é decidida pela Assembleia Geral convocada especialmente mediante a aprovação de dois terços (2/3) dos associados membros presentes em pelo gozo dos seus direitos e deveres.
  216. Número ou marcador, página 44: Dois) A liquidação da TRIMODER em caso de dissolução, será feita através de uma comissão liquidatária, a ser nomeada pela Assembleia Geral, a qual dará o destino dos bens conforme for determinado pela Assembleia Geral e pela legislação aplicável.
  217. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  218. Texto do artigo, página 44: (Disposições finais e transitórias)
  219. Texto do artigo, página 44: Os membros célebres fundadores da TRIMODER, são membros permanentes do Conselho de Direcção.
  220. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  221. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  222. Texto do artigo, página 44: Todos os casos omissos ou dúvidas resultantes de aplicação dos presentes estatutos serão resolvidos em primeira, estância pelos regulamentos internos, directivas, deliberações e ordens de serviços da TRIMODER.
  223. Texto do artigo, página 44: Em caso de não haver consenso recorrer-se-á
  224. Texto do artigo, página 44: a lei aplicável na República de Moçambique. Está conforme. Beira, 7 de Outubro de 2016. — A Conser-
  225. Texto do artigo, página 44: vadora Técnica, Ilegível.
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