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Texto do artigo · p. 44 Tshala, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101339408, uma entidade denominada, Tshala, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 Celebrado entre:
Texto do artigo · p. 44 Renato Edson Jorge Ronda, solteiro, maior de idade, natural da província da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400845S, emitido a 9 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, contribuinte fiscal (NUIT) 102424557, residente na Avenida Alberto Massavanhane n.º 265/B na cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana;
Texto do artigo · p. 44 Maria Rita Roque Fumo, solteira, maior de idade, natural da província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100340430Q, emitido a 1 de Junho
Texto do artigo · p. 44 de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, contribuinte fiscal (NUIT) 100765871, residente na Machava, cidade da Matola – Tsalala, de nacionalidade moçambicana;
Texto do artigo · p. 44 Mário Paulo Caetano Veloso Manganhela, solteiro, maior de idade, natural da província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101322752A, emitido aos 29 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, contribuinte fiscal (NUIT) 113639903, residente na Avenida Mau Tsé-Tung nº 519, 6.º andar esquerdo, na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana; e
Texto do artigo · p. 44 Salomão Celso Mata dos Santos Sitoi, solteiro, maior de idade, natural da província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100023282A, emitido aos 9 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, contribuinte fiscal (NUIT) 100522861, residente na Avenida Vladimir Lenine n.º 2257, 3.º andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação Tshala Limitada, doravante denominada sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente estatuto e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem sede em Laulane rua 4.669, quarteirão 36, N15, no Municipio KaMavota, Moçambique, podendo a administração da sociedade, sem prévia aprovação da assembleia geral, deslocar a sede da sociedade dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A administração da sociedade pode ainda estabelecer, manter e encerrar filiais, sucursais, agências, delegações, dependências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade é criada por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da sua constituição, regendo-se pelo presente estatuto e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades abaixo descritas, incluindo a prestação de quaisquer serviços conexos aos mesmos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 44 a) Avicultura - produção de ovos, aves de corte como perus, patos, gansos, codornas; e
Número ou marcador · p. 44 b) Venda e compra de aves e todos produtos derivados.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a soma de 4 (quatro) quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), representativa de 25% do capital social, pertencente ao sócio Renato Edson Jorge Ronda;
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), representativa de 25% do capital social, pertencente a sócia Maria Rita Roque Fumo;
Número ou marcador · p. 44 c) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), representativa de 25% do capital social, pertencente ao sócio Mário Paulo Caetano Veloso Manganhela;
Número ou marcador · p. 44 d) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), representativa de 25% do capital social, pertencente ao sócio Salomão Celso Mata dos Santos Sitoi.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser reduzido ou aumentado.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Suprimentos, prestações suplementares e assessórias)
Texto do artigo · p. 44 Não são permitidas prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão conceder à sociedade suprimentos ou realizar prestações assessórias de que esta necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Transmissão e oneração aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, dependem do consentimento da assembleia geral, a ser dado nos termos legalmente prescritos para o efeito.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota, comunicará a sua intenção à sociedade, por escrito, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade e os demais sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, pelo que deverão exercê-lo no prazo de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista no número um do presente artigo.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Se a sociedade ou os outros sócios não exercerem o seu direito de preferência, no prazo previsto no número anterior, o sócio transmitente poderá transferir a sua quota ao proposto adquirente ao preço, e nas condições acordadas mutuamente entre o sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 45 A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e para além dos casos previstos na lei, só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 45 a) A não integralização do valor subscrito da quota dentro do prazo estabelecido;
Número ou marcador · p. 45 b) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 45 c) A não participação activa nos assuntos da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 d) Arrestado, arrolamento ou penhora da quota; e
Número ou marcador · p. 45 e) Dissolução de sócio que seja pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O preço de amortização da quota poderá ser pago em prestações, cujo número será determinado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e se reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Nos casos em que a lei não exija formalidades diferentes para a sua convocação, as reuniões da assembleia geral serão convocadas por um dos sócios, sendo considerada devidamente constituída desde que a maioria dos sócios estejam presentes e/ ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 45 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei ou os estatutos exijam outro critério.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração da sociedade e sua representação activa e passivamente em juízo e fora dele, poderá ser feita por um administrador único, ou mais administradores, de forma conjunta ou isolada, ou por um conselho de administração, conforme for mais conveniente para ao negócio.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 45 a) pela assinatura do administrador único; ou
Número ou marcador · p. 45 b) Pelas assinaturas alternativas de dois administradores;
Número ou marcador · p. 45 c) pela assinatura de dois procuradores devidamente mandatados, por qualquer dos administradores legais referidos na alinea anterior, nos limites do mandato que lhe seja conferido.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 45 O exercício social coincide com o ano civil, sendo que o balanço, conta e resultados serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 45 A distribuição dos lucros apurados em cada exercício só serão efectuadas depois de realizadas todas as deduções legais obrigatórias, pelo que a partilha efectiva entre os sócios deverá obedecer os termos aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e à liquidação, termos em que para efeitos de partilha procederão como acordarem.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Na falta de acordo e se algum dos sócios assim o pretender, o activo social será licitado na globalidade, com a obrigação do pagamento do passivo, e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Disposições finais e omissões)
Texto do artigo · p. 45 Todos casos omissos serão regulados pelas disposições da Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro conforme alterado ou sucedâneos, em caso de revogação e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 29 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Tshala, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101339408, uma entidade denominada, Tshala, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 44: Celebrado entre:
  4. Texto do artigo, página 44: Renato Edson Jorge Ronda, solteiro, maior de idade, natural da província da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400845S, emitido a 9 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, contribuinte fiscal (NUIT) 102424557, residente na Avenida Alberto Massavanhane n.º 265/B na cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana;
  5. Texto do artigo, página 44: Maria Rita Roque Fumo, solteira, maior de idade, natural da província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100340430Q, emitido a 1 de Junho
  6. Texto do artigo, página 44: de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, contribuinte fiscal (NUIT) 100765871, residente na Machava, cidade da Matola – Tsalala, de nacionalidade moçambicana;
  7. Texto do artigo, página 44: Mário Paulo Caetano Veloso Manganhela, solteiro, maior de idade, natural da província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101322752A, emitido aos 29 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, contribuinte fiscal (NUIT) 113639903, residente na Avenida Mau Tsé-Tung nº 519, 6.º andar esquerdo, na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana; e
  8. Texto do artigo, página 44: Salomão Celso Mata dos Santos Sitoi, solteiro, maior de idade, natural da província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100023282A, emitido aos 9 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, contribuinte fiscal (NUIT) 100522861, residente na Avenida Vladimir Lenine n.º 2257, 3.º andar, na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 44: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação Tshala Limitada, doravante denominada sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente estatuto e pela demais legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem sede em Laulane rua 4.669, quarteirão 36, N15, no Municipio KaMavota, Moçambique, podendo a administração da sociedade, sem prévia aprovação da assembleia geral, deslocar a sede da sociedade dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes.
  15. Número ou marcador, página 44: Dois) A administração da sociedade pode ainda estabelecer, manter e encerrar filiais, sucursais, agências, delegações, dependências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 44: A sociedade é criada por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da sua constituição, regendo-se pelo presente estatuto e pela demais legislação aplicável.
  19. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  21. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades abaixo descritas, incluindo a prestação de quaisquer serviços conexos aos mesmos, nomeadamente:
  22. Número ou marcador, página 44: a) Avicultura - produção de ovos, aves de corte como perus, patos, gansos, codornas; e
  23. Número ou marcador, página 44: b) Venda e compra de aves e todos produtos derivados.
  24. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a soma de 4 (quatro) quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), representativa de 25% do capital social, pertencente ao sócio Renato Edson Jorge Ronda;
  28. Número ou marcador, página 44: b) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), representativa de 25% do capital social, pertencente a sócia Maria Rita Roque Fumo;
  29. Número ou marcador, página 44: c) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), representativa de 25% do capital social, pertencente ao sócio Mário Paulo Caetano Veloso Manganhela;
  30. Número ou marcador, página 44: d) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), representativa de 25% do capital social, pertencente ao sócio Salomão Celso Mata dos Santos Sitoi.
  31. Número ou marcador, página 44: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser reduzido ou aumentado.
  32. Número ou marcador, página 44: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das respectivas quotas.
  33. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 44: (Suprimentos, prestações suplementares e assessórias)
  35. Texto do artigo, página 44: Não são permitidas prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão conceder à sociedade suprimentos ou realizar prestações assessórias de que esta necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  36. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 45: (Transmissão e oneração aquisição de quotas)
  38. Número ou marcador, página 45: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, dependem do consentimento da assembleia geral, a ser dado nos termos legalmente prescritos para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 45: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota, comunicará a sua intenção à sociedade, por escrito, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
  40. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade e os demais sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, pelo que deverão exercê-lo no prazo de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista no número um do presente artigo.
  41. Número ou marcador, página 45: Quatro) Se a sociedade ou os outros sócios não exercerem o seu direito de preferência, no prazo previsto no número anterior, o sócio transmitente poderá transferir a sua quota ao proposto adquirente ao preço, e nas condições acordadas mutuamente entre o sócio transmitente e o proposto adquirente.
  42. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 45: (Exclusão de sócio)
  44. Texto do artigo, página 45: A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e para além dos casos previstos na lei, só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  45. Número ou marcador, página 45: a) A não integralização do valor subscrito da quota dentro do prazo estabelecido;
  46. Número ou marcador, página 45: b) Acordo com o respectivo titular da quota;
  47. Número ou marcador, página 45: c) A não participação activa nos assuntos da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 45: d) Arrestado, arrolamento ou penhora da quota; e
  49. Número ou marcador, página 45: e) Dissolução de sócio que seja pessoa colectiva.
  50. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 45: (Amortização de quotas)
  52. Número ou marcador, página 45: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  53. Número ou marcador, página 45: Dois) O preço de amortização da quota poderá ser pago em prestações, cujo número será determinado em assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
  56. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e se reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  57. Número ou marcador, página 45: Dois) Nos casos em que a lei não exija formalidades diferentes para a sua convocação, as reuniões da assembleia geral serão convocadas por um dos sócios, sendo considerada devidamente constituída desde que a maioria dos sócios estejam presentes e/ ou devidamente representados.
  58. Número ou marcador, página 45: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei ou os estatutos exijam outro critério.
  59. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 45: (Gestão e representação da sociedade)
  61. Número ou marcador, página 45: Um) A administração da sociedade e sua representação activa e passivamente em juízo e fora dele, poderá ser feita por um administrador único, ou mais administradores, de forma conjunta ou isolada, ou por um conselho de administração, conforme for mais conveniente para ao negócio.
  62. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade obriga-se:
  63. Número ou marcador, página 45: a) pela assinatura do administrador único; ou
  64. Número ou marcador, página 45: b) Pelas assinaturas alternativas de dois administradores;
  65. Número ou marcador, página 45: c) pela assinatura de dois procuradores devidamente mandatados, por qualquer dos administradores legais referidos na alinea anterior, nos limites do mandato que lhe seja conferido.
  66. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 45: (Exercício social)
  68. Texto do artigo, página 45: O exercício social coincide com o ano civil, sendo que o balanço, conta e resultados serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral para aprovação.
  69. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 45: (Distribuição de lucros)
  71. Texto do artigo, página 45: A distribuição dos lucros apurados em cada exercício só serão efectuadas depois de realizadas todas as deduções legais obrigatórias, pelo que a partilha efectiva entre os sócios deverá obedecer os termos aprovados pela assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 45: (Dissolução da sociedade)
  74. Número ou marcador, página 45: Um) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e à liquidação, termos em que para efeitos de partilha procederão como acordarem.
  75. Número ou marcador, página 45: Dois) Na falta de acordo e se algum dos sócios assim o pretender, o activo social será licitado na globalidade, com a obrigação do pagamento do passivo, e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer em igualdade de condições.
  76. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 45: (Disposições finais e omissões)
  78. Texto do artigo, página 45: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições da Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro conforme alterado ou sucedâneos, em caso de revogação e demais legislação aplicável.
  79. Texto do artigo, página 45: Maputo, 29 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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