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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 45: Xiluva Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101356892, uma entidade denominada Xiluva Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 45: Eduarda Anita João, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente no bairro da Sommershield, Avenida Tomás Nduda número quarenta e um, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100104232S e NUIT 155515139, estabelece o presente contrato de sociedade por quotas unipessoal, regendo-se o mesmo pela lei moçambicana e pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação Xiluva Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de direito moçambicano, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo estatuído no presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade adoptará a designação abreviada de Xiluva Cosméticos, Limitada.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Sede)
- Número ou marcador, página 45: Um) A Xiluva Cosméticos, Limitada, tem âmbito nacional, com sede no bairro Sommerchield, Avenida Tomás Nduda número quarenta e um, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A gerência é autorizada a transferir a sua sede para qualquer outra cidade do território nacional.
- Número ou marcador, página 45: Três) A Xiluva Cosméticos, Limitada, pode, por deliberação do seu conselho de gerência, estabelecer sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Duração)
- Texto do artigo, página 46: A duração da Xiluva Cosméticos, Limitada, é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da assinatura do contrato de sociedade da sua constituição.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO (Objecto)
- Número ou marcador, página 46: Um) A Xiluva Cosméticos, Limitada, tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 46: a) A importação e comercialização a retalho e a grosso de perfumes, cosméticos, artigos de higiene pessoal, produtos farmacêuticos e outros de produtos de beleza;
- Número ou marcador, página 46: b) A importação e comercialização de equipamentos, aparelhos e instrumentos de manutenção de higiene pessoal, de aplicação de cosméticos e de outros de produtos de beleza;
- Número ou marcador, página 46: c) Realização de actividades de salão de cabeleiro, tratamento de unhas, maquilhagem, manicure, pedicure, limpeza de pele e outras actividades similares.
- Número ou marcador, página 46: Dois) AXiluva Cosméticos, Limitada, poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 46: Três) A Xiluva Cosméticos, Limitada, pode adquirir livremente participações sociais em sociedades de qualquer natureza, fazer parte de associações, ainda que os seus objectos não apresentem nenhuma relação directa ou indirecta com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Eduarda Anita João.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da gerência, a quem competindo fixar as condições do aumento do capital, bem como as formas de realização.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo da sócia Eduarda Anita João, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 46: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 46: fecham a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: (Resultados)
- Número ou marcador, página 46: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem definidos pela gerência.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 46: Um) A Xiluva Cosméticos, Limitada, dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão da sócia.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Declarada a dissolução da Xiluva Cosméticos, Limitada, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela gerência, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 46: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 29 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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