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Texto do artigo · p. 45 Xiluva Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101356892, uma entidade denominada Xiluva Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 45 Eduarda Anita João, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente no bairro da Sommershield, Avenida Tomás Nduda número quarenta e um, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100104232S e NUIT 155515139, estabelece o presente contrato de sociedade por quotas unipessoal, regendo-se o mesmo pela lei moçambicana e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta a denominação Xiluva Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de direito moçambicano, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo estatuído no presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade adoptará a designação abreviada de Xiluva Cosméticos, Limitada.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A Xiluva Cosméticos, Limitada, tem âmbito nacional, com sede no bairro Sommerchield, Avenida Tomás Nduda número quarenta e um, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A gerência é autorizada a transferir a sua sede para qualquer outra cidade do território nacional.
Número ou marcador · p. 45 Três) A Xiluva Cosméticos, Limitada, pode, por deliberação do seu conselho de gerência, estabelecer sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A duração da Xiluva Cosméticos, Limitada, é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da assinatura do contrato de sociedade da sua constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A Xiluva Cosméticos, Limitada, tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 46 a) A importação e comercialização a retalho e a grosso de perfumes, cosméticos, artigos de higiene pessoal, produtos farmacêuticos e outros de produtos de beleza;
Número ou marcador · p. 46 b) A importação e comercialização de equipamentos, aparelhos e instrumentos de manutenção de higiene pessoal, de aplicação de cosméticos e de outros de produtos de beleza;
Número ou marcador · p. 46 c) Realização de actividades de salão de cabeleiro, tratamento de unhas, maquilhagem, manicure, pedicure, limpeza de pele e outras actividades similares.
Número ou marcador · p. 46 Dois) AXiluva Cosméticos, Limitada, poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 46 Três) A Xiluva Cosméticos, Limitada, pode adquirir livremente participações sociais em sociedades de qualquer natureza, fazer parte de associações, ainda que os seus objectos não apresentem nenhuma relação directa ou indirecta com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Eduarda Anita João.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da gerência, a quem competindo fixar as condições do aumento do capital, bem como as formas de realização.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo da sócia Eduarda Anita João, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 46 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 46 fecham a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Resultados)
Número ou marcador · p. 46 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem definidos pela gerência.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A Xiluva Cosméticos, Limitada, dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Declarada a dissolução da Xiluva Cosméticos, Limitada, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela gerência, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 29 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Xiluva Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101356892, uma entidade denominada Xiluva Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 45: Eduarda Anita João, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente no bairro da Sommershield, Avenida Tomás Nduda número quarenta e um, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100104232S e NUIT 155515139, estabelece o presente contrato de sociedade por quotas unipessoal, regendo-se o mesmo pela lei moçambicana e pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 45: (Denominação e natureza)
  7. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação Xiluva Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de direito moçambicano, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo estatuído no presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade adoptará a designação abreviada de Xiluva Cosméticos, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 45: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 45: Um) A Xiluva Cosméticos, Limitada, tem âmbito nacional, com sede no bairro Sommerchield, Avenida Tomás Nduda número quarenta e um, República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 45: Dois) A gerência é autorizada a transferir a sua sede para qualquer outra cidade do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 45: Três) A Xiluva Cosméticos, Limitada, pode, por deliberação do seu conselho de gerência, estabelecer sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 46: A duração da Xiluva Cosméticos, Limitada, é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da assinatura do contrato de sociedade da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 46: Um) A Xiluva Cosméticos, Limitada, tem por objecto principal:
  19. Número ou marcador, página 46: a) A importação e comercialização a retalho e a grosso de perfumes, cosméticos, artigos de higiene pessoal, produtos farmacêuticos e outros de produtos de beleza;
  20. Número ou marcador, página 46: b) A importação e comercialização de equipamentos, aparelhos e instrumentos de manutenção de higiene pessoal, de aplicação de cosméticos e de outros de produtos de beleza;
  21. Número ou marcador, página 46: c) Realização de actividades de salão de cabeleiro, tratamento de unhas, maquilhagem, manicure, pedicure, limpeza de pele e outras actividades similares.
  22. Número ou marcador, página 46: Dois) AXiluva Cosméticos, Limitada, poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  23. Número ou marcador, página 46: Três) A Xiluva Cosméticos, Limitada, pode adquirir livremente participações sociais em sociedades de qualquer natureza, fazer parte de associações, ainda que os seus objectos não apresentem nenhuma relação directa ou indirecta com o seu objecto principal.
  24. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Eduarda Anita João.
  27. Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da gerência, a quem competindo fixar as condições do aumento do capital, bem como as formas de realização.
  28. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 46: (Gerência e representação)
  30. Número ou marcador, página 46: Um) A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo da sócia Eduarda Anita João, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  31. Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  32. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 46: (Balanço e prestação de contas)
  34. Número ou marcador, página 46: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  35. Texto do artigo, página 46: fecham a 31 de Dezembro de cada ano.
  36. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 46: (Resultados)
  38. Número ou marcador, página 46: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  39. Número ou marcador, página 46: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem definidos pela gerência.
  40. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 46: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 46: Um) A Xiluva Cosméticos, Limitada, dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão da sócia.
  43. Número ou marcador, página 46: Dois) Declarada a dissolução da Xiluva Cosméticos, Limitada, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela gerência, dos mais amplos poderes para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 46: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 46: Maputo, 29 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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