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Texto do artigo · p. 46 Xindere Gas, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101358380, uma entidade denominada, Xindere Gas, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 Entre:
Texto do artigo · p. 46 Primeiro. Paulo Xavier Litsur, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Khongolote, quarteirão 57, casa n.º 2228A, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500944968F, emitido aos 12 de Outubro de 2018, pela Identificação Civil da Cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 46 Segundo. Júlio Eduardo Maulele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Khongolote,
Texto do artigo · p. 46 quarteirão 70, casa n.º 3455-D, portador de Bilhete de Identidade n.º 100104337367I, emitido aos 12 de Outubro de 2018, pela Identificação Civil da Matola.
Texto do artigo · p. 46 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Denominação social
Número ou marcador · p. 46 Um) Xindere Gas, Limitada é uma pessoa colectiva constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O seu início conta-se a partir da data de celebração de escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Sede
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, no bairro Cumbeza, rua Santa Isabel, célula C, quarteirão 1, distrito de Marracuene podendo abrir e encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá deliberar, a transferência da sede para outro local, a abertura ou enceramento no território nacional ou estrangeiro de agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Objecto
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem como objecto principal comércio e prestação de serviços, tais como, comércio e distribuição de gás doméstico, óleos, lubrificantes, filtros, venda de pneus, estacão de serviços, loja de conveniência (produtos alimentares), equipamento de segurança, incendio, cameras de vigilância; construção civil e obras públicas, comercio de material de construção, arquitectura.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal bastando que os sócios acordem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e em espécie, é de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), dividido em duas partes iguais no valor nominal de três milhões de meticais para cada, distribuídos pelos sócios:
Número ou marcador · p. 46 a) Paulo Xavier Litsur com uma quota no valor nominal de três milhoes de meticais, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 46 b) Júlio Eduardo Maulele com uma quota no valor nominal de três milhoes de meticais, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 47 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do respectivo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 47 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará á sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 47 Três) Gozam em relação aos terceiros do direito de preferência na divisão e cessão de quotas, os sócios e depois a sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observem o preceituando no número antecedente.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Morte ou incapacidade de algum dos sócios
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade não se dissolve por morte, inabilitação ou interdição de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 47 Dois) No caso de morte, ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros de falecido ou representante do interdito legalmente constituídos exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar
Texto do artigo · p. 47 um de entre eles, que a todos representantes na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 47 A assembleia geral reunira em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez em cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 Convocação e reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada ou email, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidade da sua convocação os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 47 Três) Exceptua se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade obriga se pela assinatura dos sócios, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preceitos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 47 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 47 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Lucro
Número ou marcador · p. 47 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 47 Um) A associação dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercícios à data da dissolução salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Três) Para os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 29 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Xindere Gas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101358380, uma entidade denominada, Xindere Gas, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 46: Entre:
  4. Texto do artigo, página 46: Primeiro. Paulo Xavier Litsur, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Khongolote, quarteirão 57, casa n.º 2228A, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500944968F, emitido aos 12 de Outubro de 2018, pela Identificação Civil da Cidade da Matola; e
  5. Texto do artigo, página 46: Segundo. Júlio Eduardo Maulele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Khongolote,
  6. Texto do artigo, página 46: quarteirão 70, casa n.º 3455-D, portador de Bilhete de Identidade n.º 100104337367I, emitido aos 12 de Outubro de 2018, pela Identificação Civil da Matola.
  7. Texto do artigo, página 46: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 46: Denominação social
  10. Número ou marcador, página 46: Um) Xindere Gas, Limitada é uma pessoa colectiva constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 46: Dois) O seu início conta-se a partir da data de celebração de escritura pública da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 46: Sede
  14. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, no bairro Cumbeza, rua Santa Isabel, célula C, quarteirão 1, distrito de Marracuene podendo abrir e encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a administração o julgar conveniente.
  15. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá deliberar, a transferência da sede para outro local, a abertura ou enceramento no território nacional ou estrangeiro de agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, depois de devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 46: Objecto
  18. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem como objecto principal comércio e prestação de serviços, tais como, comércio e distribuição de gás doméstico, óleos, lubrificantes, filtros, venda de pneus, estacão de serviços, loja de conveniência (produtos alimentares), equipamento de segurança, incendio, cameras de vigilância; construção civil e obras públicas, comercio de material de construção, arquitectura.
  19. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal bastando que os sócios acordem em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 46: Capital social
  22. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e em espécie, é de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), dividido em duas partes iguais no valor nominal de três milhões de meticais para cada, distribuídos pelos sócios:
  23. Número ou marcador, página 46: a) Paulo Xavier Litsur com uma quota no valor nominal de três milhoes de meticais, correspondente a 50% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 46: b) Júlio Eduardo Maulele com uma quota no valor nominal de três milhoes de meticais, correspondente a 50% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 47: Prestações suplementares
  27. Texto do artigo, página 47: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do respectivo conselho de administração.
  28. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 47: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 47: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
  31. Número ou marcador, página 47: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará á sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  32. Número ou marcador, página 47: Três) Gozam em relação aos terceiros do direito de preferência na divisão e cessão de quotas, os sócios e depois a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 47: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observem o preceituando no número antecedente.
  34. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 47: Morte ou incapacidade de algum dos sócios
  36. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade não se dissolve por morte, inabilitação ou interdição de qualquer um dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 47: Dois) No caso de morte, ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros de falecido ou representante do interdito legalmente constituídos exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar
  38. Texto do artigo, página 47: um de entre eles, que a todos representantes na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  39. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 47: Assembleia geral
  41. Texto do artigo, página 47: A assembleia geral reunira em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez em cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
  42. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 47: Convocação e reunião da assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada ou email, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  45. Número ou marcador, página 47: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidade da sua convocação os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  46. Número ou marcador, página 47: Três) Exceptua se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar se as reuniões da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 47: Administração e representação da sociedade
  49. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade obriga se pela assinatura dos sócios, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preceitos termos e limites do respectivo mandato.
  50. Número ou marcador, página 47: Dois) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 47: Contas e aplicação de resultados
  53. Número ou marcador, página 47: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  54. Texto do artigo, página 47: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 47: Lucro
  57. Número ou marcador, página 47: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  58. Número ou marcador, página 47: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 47: Disposições diversas
  61. Número ou marcador, página 47: Um) A associação dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  62. Número ou marcador, página 47: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercícios à data da dissolução salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 47: Três) Para os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 47: Maputo, 29 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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