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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Alimo Trading & Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101348555, uma entidade denominada Alimo Trading & Logística, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro. Jingyi Wang, casada, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hebei-China, residente na Rua Penafiel, número 588, Cidade da Matola, titular do DIRE n.º 10CN00013336 F, emitido aos 17 de Fevereiro de 2020, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade da Matola, diante designada por Primeira outorgante; e
- Texto do artigo, página 3: Segundo. Zhenyu Chen, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian-China, residente na Avenida Samora Machel, Bairro Central, titular do DIRE n.º 11CN00019724 N, emitido aos 24 de Abril de 2018, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, diante designado por Segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Alimo Trading & Logística, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 913, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto social
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de logística, importação e exportação de todas as mercadorias permitidas por lei, planeamento e promoção do desenvolvimento do serviço de transporte terrestre, prestação de serviço de transporte de mercadoria, pessoas e carga diversa, gestão de frotas, e outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondentes a 60% do capital social pertencentes a sócia Jingyi Wang e outra de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes a 40% do capital social pertencente ao sócio Zhenyu Chen.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Administração e representação de sociedade
- Número ou marcador, página 3: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo da sócia Jingyi Wang, que desde já fica investida na qualidade de administradora.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Disposição final
- Texto do artigo, página 4: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 29 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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