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Texto do artigo · p. 5 Artos Metais, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101356876, uma entidade denominada Artos Metais, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Edson Bartolomeu Mangunhane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Luís Cabral, quarteirão número vinte e quatro, casa número trinta e seis, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100211529N e NUIT 109803553N; e
Texto do artigo · p. 5 Eduarda Anita João, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente no bairro da Sommershield, avenida Tomás Nduda número quarenta e um, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100104232S e NUIT 155515139.
Texto do artigo · p. 5 Têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Artos Metais, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo estatuído no presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Artos Metais, Limitada, tem âmbito nacional, com sede no Bairro Luís Cabral, quarteirão vinte e quatro, casa número trinta e seis, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação da assembleia geral a Artos Metais, Limitada, pode transferir a sua sede para qualquer outra cidade do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Artos Metais, Limitada, pode, por deliberação do seu conselho de gerência, estabelecer sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da Artos Metais, Limitada, é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Artos Metais, Limitada, tem por objecto principal a produção, importação, exportação e comercialização a retalho e a grosso de produtos metalúrgicos e ferrosos, designadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Pregos, arames, rebites, agrafos, molas e correntes metálicas;
Número ou marcador · p. 5 b) Fechaduras, dobradiças, chaves, rodízios e guarnições;
Número ou marcador · p. 5 c) Cutelaria e talheres;
Número ou marcador · p. 5 d) Outros produtos ferrosos e relacionados;
Número ou marcador · p. 5 e) Prestação de serviços na área metalúrgica e outras afins.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Artos Metais, Limitada, poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Artos Metais, Limitada, pode adquirir livremente participações sociais em sociedades de qualquer natureza, fazer parte de associações, ainda que o objecto de umas e de outras não apresentem nenhuma relação directa ou indirecta com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais, divididos em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor de cento e noventa mil meticais, correspondentes a noventa e cinco por cento do capital social, subscrita pelo sócio Edson Bartolomeu Mangunhane;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a cinco por cento do capital social, subscrita pela sócia Eduarda Anita João.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da Artos Metais, Limitada, por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à Artos Metais, Limitada, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 6 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a Artos Metais, Limitada e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a Artos Metais, Limitada, nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Artos Metais, Limitada, poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 6 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 6 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 6 c) Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo, porém, os sócios deliberarem, nos termos legais, a correspondente redução do capital social ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do director-geral e de mais um sócio que podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 6 Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, dentro dos primeiros três meses, preferencialmente na sede da sociedade para deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício findo, deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados, proceder à apreciação geral da administração da Artos Metais, Limitada, proceder às eleições que sejam da sua competência, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer um dos gerentes.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral será convocada através de uma das formas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Convocatória publicada no jornal de maior circulação, com a antecedência mínima de trinta dias, tratando-se de sessão ordinária; e
Número ou marcador · p. 6 b) Convocatória através de carta registada endereçada aos sócios, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, tratando-se de sessão extraordinária.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Votação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente Edson Bartolomeu Mangunhane, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 6 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Resultados)
Número ou marcador · p. 6 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Por deliberação dos gerentes, podem ser feitos, aos sócios, adiantamentos sobre os lucros dentro das condições legais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumentos de capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os aumentos do capital dependem da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os aumentos do capital podem ser realizados em numerário ou em espécie desde que aprovados em assembleia geral, com os votos da maioria do capital social da Artos Metais, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações acessórias de capital)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os sócios gozam da faculdade de efectuarem prestações acessórias de capital de forma gratuita até ao limite que vier a ser deliberado em assembleia geral, com os votos favoráveis dos representantes da maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As prestações acessórias de capital podem ser realizadas em numerário ou em espécie desde que aprovadas com os votos favoráveis dos representantes da maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Artos Metais, Limitada, dissolverse-á se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da Artos Metais, Limitada, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 29 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Artos Metais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101356876, uma entidade denominada Artos Metais, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 5: Edson Bartolomeu Mangunhane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Luís Cabral, quarteirão número vinte e quatro, casa número trinta e seis, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100211529N e NUIT 109803553N; e
  5. Texto do artigo, página 5: Eduarda Anita João, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente no bairro da Sommershield, avenida Tomás Nduda número quarenta e um, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100104232S e NUIT 155515139.
  6. Texto do artigo, página 5: Têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
  9. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Artos Metais, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo estatuído no presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 5: Um) A Artos Metais, Limitada, tem âmbito nacional, com sede no Bairro Luís Cabral, quarteirão vinte e quatro, casa número trinta e seis, República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral a Artos Metais, Limitada, pode transferir a sua sede para qualquer outra cidade do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 5: Três) A Artos Metais, Limitada, pode, por deliberação do seu conselho de gerência, estabelecer sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 5: A duração da Artos Metais, Limitada, é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 5: Um) A Artos Metais, Limitada, tem por objecto principal a produção, importação, exportação e comercialização a retalho e a grosso de produtos metalúrgicos e ferrosos, designadamente:
  21. Número ou marcador, página 5: a) Pregos, arames, rebites, agrafos, molas e correntes metálicas;
  22. Número ou marcador, página 5: b) Fechaduras, dobradiças, chaves, rodízios e guarnições;
  23. Número ou marcador, página 5: c) Cutelaria e talheres;
  24. Número ou marcador, página 5: d) Outros produtos ferrosos e relacionados;
  25. Número ou marcador, página 5: e) Prestação de serviços na área metalúrgica e outras afins.
  26. Número ou marcador, página 5: Dois) A Artos Metais, Limitada, poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  27. Número ou marcador, página 5: Três) A Artos Metais, Limitada, pode adquirir livremente participações sociais em sociedades de qualquer natureza, fazer parte de associações, ainda que o objecto de umas e de outras não apresentem nenhuma relação directa ou indirecta com o seu objecto principal.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais, divididos em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de cento e noventa mil meticais, correspondentes a noventa e cinco por cento do capital social, subscrita pelo sócio Edson Bartolomeu Mangunhane;
  32. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a cinco por cento do capital social, subscrita pela sócia Eduarda Anita João.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 6: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  35. Número ou marcador, página 6: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da Artos Metais, Limitada, por deliberação da respectiva assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à Artos Metais, Limitada, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  37. Número ou marcador, página 6: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a Artos Metais, Limitada e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a Artos Metais, Limitada, nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  38. Número ou marcador, página 6: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
  41. Número ou marcador, página 6: Um) A Artos Metais, Limitada, poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  42. Número ou marcador, página 6: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  43. Número ou marcador, página 6: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  44. Número ou marcador, página 6: c) Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
  45. Número ou marcador, página 6: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo, porém, os sócios deliberarem, nos termos legais, a correspondente redução do capital social ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  46. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 6: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  48. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  49. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 6: (Obrigações)
  51. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 6: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do director-geral e de mais um sócio que podem ser apostas por chancela.
  53. Número ou marcador, página 6: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  54. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  56. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, dentro dos primeiros três meses, preferencialmente na sede da sociedade para deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício findo, deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados, proceder à apreciação geral da administração da Artos Metais, Limitada, proceder às eleições que sejam da sua competência, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  57. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer um dos gerentes.
  58. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral será convocada através de uma das formas seguintes:
  59. Número ou marcador, página 6: a) Convocatória publicada no jornal de maior circulação, com a antecedência mínima de trinta dias, tratando-se de sessão ordinária; e
  60. Número ou marcador, página 6: b) Convocatória através de carta registada endereçada aos sócios, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, tratando-se de sessão extraordinária.
  61. Número ou marcador, página 6: Quatro) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  62. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 6: (Votação)
  64. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  65. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  66. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  67. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  68. Número ou marcador, página 6: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
  69. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 6: (Gerência e representação)
  71. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente Edson Bartolomeu Mangunhane, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  72. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  73. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 6: (Balanço e prestação de contas)
  75. Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  76. Texto do artigo, página 6: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  77. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 6: (Resultados)
  79. Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  80. Número ou marcador, página 6: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 6: Três) Por deliberação dos gerentes, podem ser feitos, aos sócios, adiantamentos sobre os lucros dentro das condições legais.
  82. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 6: (Aumentos de capital social)
  84. Número ou marcador, página 6: Um) Os aumentos do capital dependem da deliberação da assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 6: Dois) Os aumentos do capital podem ser realizados em numerário ou em espécie desde que aprovados em assembleia geral, com os votos da maioria do capital social da Artos Metais, Limitada.
  86. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 7: (Prestações acessórias de capital)
  88. Número ou marcador, página 7: Um) Os sócios gozam da faculdade de efectuarem prestações acessórias de capital de forma gratuita até ao limite que vier a ser deliberado em assembleia geral, com os votos favoráveis dos representantes da maioria do capital social.
  89. Número ou marcador, página 7: Dois) As prestações acessórias de capital podem ser realizadas em numerário ou em espécie desde que aprovadas com os votos favoráveis dos representantes da maioria do capital social.
  90. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  92. Número ou marcador, página 7: Um) A Artos Metais, Limitada, dissolverse-á se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  93. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da Artos Metais, Limitada, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  94. Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  97. Texto do artigo, página 7: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  98. Texto do artigo, página 7: Maputo, 29 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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