Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 38 Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado – CPDECD
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dez de Maio de dois mil e vinte e um, foi constituída uma pessoa colectiva de Direito público, com o NUEL 101533654, denominada Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado – CPDECD, com o estatuto de serviço nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 20 da Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio, conjugado com a alínea b) do n.º 2, do artigo 4 da Lei n.º 16/2019, de 24 de Setembro e a alínea j) do artigo 11, da Lei n.º 6/2019, de 31 de Maio., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Criação)
Texto do artigo · p. 38 A criação do Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado, abreviadamente designada por CPD.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Natureza)
Número ou marcador · p. 38 Um) O CPD de Cabo Delgado é uma instituição pública, de âmbito dos órgãos de governação descentralizada provincial, sem fins lucrativos, vocacionada à promoção e coordenação de acções de carácter multiforme orientado para a promoção do desenvolvimento socioeconómico da província de Cabo Delgado. O CPD é, igualmente, um organismo de consulta de especialidade em matéria económica,
Texto do artigo · p. 39 social e de desenvolvimento. O CPD é dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O CPD de Cabo Delgado tem o estatuto de serviço nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 20 da Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio, conjugado com a alínea b) do n.º 2, do artigo 4 da Lei n.º 16/2019, de 24 de Setembro e a alínea j) do artigo 11, da Lei n.º 6/2019, de 31 de Maio.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 39 O Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado exerce as suas actividades em toda a província de Cabo Delgado e tem como sede a cidade de Pemba, podendo fixar representações regionais ou distritais na província.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Tutela)
Número ou marcador · p. 39 Um) O CPD de Cabo Delgado é tutelado pelo Conselho Executivo Provincial, podendo a tutela ser delegada ao nível sectorial, designadamente em direcções provinciais, por despacho do governador da província.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O Conselho Executivo Provincial exerce os seguintes poderes sobre o CPD de Cabo Delgado:
Número ou marcador · p. 39 a) Emitir directivas instruções genéricas e específicas à Comissão Executiva sobre os objectivos a prosseguir;
Número ou marcador · p. 39 b) Autorizar alterações estatutárias sob proposta do CPD;
Número ou marcador · p. 39 c) Aprovar instrumentos de gestão previsional, relatórios de contas e propostas de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 39 d) Autorizar a realização de contractos e parcerias para financiamento e parcerias;
Número ou marcador · p. 39 e) Determinar a realização de auditorias e averiguações ao funcionamento da empresa sempre que se mostrar necessário;
Número ou marcador · p. 39 f) Exercer outros poderes que lhe sejam conferidos por lei ou pelos estatutos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O CPD de Cabo Delgado tem por objecto social a coordenação, a articulação intersectorial e interinstitucional, bem como a gestão de programas estratégicos orientados para impulsionar o desenvolvimento sócio económico local e integrado de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O CPD terá, igualmente, como objecto a concepção de um quadro analítico exequível sobre o desenvolvimento local, concepção de ferramentas de apoio na avaliação permanente sobre os progressos no desenvolvimento, elaboração de projectos e angariação de recursos e parceiros internos e externos, para a sua implementação.
Número ou marcador · p. 39 Três) Constitui objecto de intervenção do CPD assessorar o Conselho Executivo Provincial em matérias de especialidade no que concerne ao planeamento do desenvolvimento, ferramentas de monitorização e avaliação estratégica na província.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) O CPD está orientado para gerar sinergias entre instituições locais, regionais e nacionais e entre estas e demais instituições locais e externas para reforçar a implementação de programas estratégicos na província.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 39 O Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado tem as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 39 a) Coordenação e articulação intersectorial e interinstitucional, incluindo organizações não governamentais, parceiros de cooperação, investidores, entre outros, para impulsionar o desenvolvimento socio- -económico integrado da região;
Número ou marcador · p. 39 b) Criação de redes temáticas integradas de trabalho, envolvendo todos parceiros e actores relevantes na analise situacional e de orientação de projectos e programas de desenvolvimento na província;
Número ou marcador · p. 39 c) Promover e gerir programa de operacionalização de iniciativas de desenvolvimento de fornecedores e conteúdo local;
Número ou marcador · p. 39 d) Atracção de investimentos e negócios bem como o desenvolvimento de programas de emprego;
Número ou marcador · p. 39 e) Mobilização de recursos internos e externos para prossecuções de iniciativas de desenvolvimento estratégicas e estruturantes na província;
Número ou marcador · p. 39 f) Promoção de acções de assistência multiforme às populações afectadas por eventos extremos e outras circunstâncias de emergência quando assim se revelarem;
Número ou marcador · p. 39 g) Exercer acções de carácter consultivo na assessoria ao Conselho Consultivo Provincial em matéria de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 39 h) Promoção de iniciativas socioculturais, desportivas, tradicionais, de engajamento da juventude e associativismo, conducentes a consolidação do capital social, paz e humanitarismo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Competências)
Texto do artigo · p. 39 Para a concretização das suas atribuições, o Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 39 a) Coordenar e articular a actuação das entidades intervenientes no desenvolvimento económico
Texto do artigo · p. 39 de Cabo Delgado e garantir o cumprimento dos principais programas do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 39 b) Criação de redes temáticas integradas de trabalho, envolvendo todos parceiros e actores relevantes na analise situacional e de orientação de projectos e programas de desenvolvimento na província;
Número ou marcador · p. 39 c) Mobilizar fundos e actores relevantes ao nível nacional ou internacional para investir, financiar projectos ou operar em Cabo Delgado;
Número ou marcador · p. 39 d) Apresentar estudos, projectos e propor a intervenção;
Número ou marcador · p. 39 e) Promover iniciativas de geração de rendimento e de auto-emprego;
Número ou marcador · p. 39 f) Promover iniciativas de formação profissionalizante ligadas com particular destaque para mulheres e jovens;
Número ou marcador · p. 39 g) Promover iniciativas de investimento para o desenvolvimento socio- -económico das comunidades através de pequenas e médias empresas;
Número ou marcador · p. 39 h) Promover a integração dos grandes projectos económicos na melhoria das condições de vida das populações na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 39 i) Assistir os governos locais, na incorporação de componentes de planeamento e ordenamento territorial, bem como de desenvolvimento socioeconómico;
Número ou marcador · p. 39 j) Prestar apoio multiforme e capacitação institucional das entidades locais de governação;
Número ou marcador · p. 39 k) Promover acções com vista a construção de informação e estruturas que permitam o desenvolvimento socioeconómico da região;
Número ou marcador · p. 39 l) Promover acções de assistência multiforme às populações afectadas por eventos extremos;
Número ou marcador · p. 39 m) Promover a participação das autoridades governamentais províncias, distritais, e autárquicas, autoridades comunitárias e religiosas e a sociedade civil na solução de problemas locais;
Número ou marcador · p. 39 n) Criação de provisões alimentares e não alimentares e outras iniciativas de assistência multiforme às populações afectadas por eventos extremos e outras circunstâncias de emergência quando assim se revelarem;
Número ou marcador · p. 39 o) Promover mecanismos humanitários de apoio às populações carenciadas.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do sistema orgânico e competências
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 40 O Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 40 a) Comité de Supervisão;
Número ou marcador · p. 40 b) Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Comité de Supervisão)
Número ou marcador · p. 40 Um) O Comité de Supervisão é um órgão de consulta e facilitação com as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 40 a) Apreciar as propostas de Plano de Actividades e Orçamento;
Número ou marcador · p. 40 b) Monitorar a implementação de programas;
Número ou marcador · p. 40 c) Analisar as avaliações e as auditorias e adoptar medidas de correcção visando melhorar a implementação dos programas;
Número ou marcador · p. 40 d) Assegurar a necessária cooperação dos órgãos públicos e privados com as agências de implementação e promover a participação dos demais parceiros envolvidos na implementação dos programas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O Comité de Supervisão tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 40 a) Director do Gabinete do Governador, que o preside;
Número ou marcador · p. 40 b) Director Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente, vice-presidente;
Número ou marcador · p. 40 c) Director Provincial do Plano e Finanças;
Número ou marcador · p. 40 d) Director Provincial de Agricultura e Pescas;
Número ou marcador · p. 40 e) Director Provincial de Infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 40 f) Director Provincial da Cultura e Turismo;
Número ou marcador · p. 40 g) Director Provincial de Educação;
Número ou marcador · p. 40 h) Director Provincial de Saúde;
Número ou marcador · p. 40 i) Director Provincial da Indústria e Comércio.
Número ou marcador · p. 40 Três) Podem ser convidadas para as reuniões do Comité de Supervisão outras entidades relevantes em função da agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) O Comité de Supervisão reúne-se trimestralmente em sessões ordinárias.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMA
Texto do artigo · p. 40 (Comissão Executiva)
Número ou marcador · p. 40 Um) A Comissão Executiva é um órgão de gestão que exerce as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 40 a) Planeamento, monitoria e avaliação de programas;
Número ou marcador · p. 40 b) Gestão operacional de programas;
Número ou marcador · p. 40 c) Gestão financeira de programas;
Número ou marcador · p. 40 d) Gestão de aquisições.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O Director Executivo do Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado dirige a Comissão Executiva que integra:
Número ou marcador · p. 40 a) Coordenadores de programas;
Número ou marcador · p. 40 b) Responsável das áreas de apoio;
Número ou marcador · p. 40 c) Secretariado Técnico.
Número ou marcador · p. 40 Três) Podem ser convidadas outras entidades relevantes em função da agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A Comissão Executiva reúne-se, mensalmente, em sessões ordinárias e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Direcção)
Texto do artigo · p. 40 O Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado é dirigido por um director executivo aprovado em concurso público e nomeado pelo governador da província.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Competências do director executivo)
Texto do artigo · p. 40 Compete ao director executivo:
Número ou marcador · p. 40 a) Dirigir e representar o Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado no plano interno e internacional;
Número ou marcador · p. 40 b) Servir de ponto focal da implementação coordenada de programas e iniciativas que concorram para o desenvolvimento local socioeconómico e integrado;
Número ou marcador · p. 40 c) Interagir com parceiros de cooperação com programas de desenvolvimento na província;
Número ou marcador · p. 40 d) Submeter as propostas de plano e orçamento à aprovação ao órgão de tutela e Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 40 e) Submeter ao órgão de tutela, relatórios periódicos relativos ao desempenho do Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado bem como o relatório anual sobre a execução do orçamento;
Número ou marcador · p. 40 f) Mobilizar recursos financeiros para a implementação de projectos e programas do Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado;
Número ou marcador · p. 40 g) Gerir recursos humanos, materiais e financeiros afectos ao Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado;
Número ou marcador · p. 40 h) Realizar outras tarefas que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Entidades de implementação)
Número ou marcador · p. 40 Um) O Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado desencadeará acções de angariação de recursos para
Texto do artigo · p. 40 implementação de programas e projectos pelas organizações da sociedade civil e outros agentes de implementação.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado pode estabelecer acordos de implementação com entidades do Governo, organizações não-governamentais, entidades públicas ou privadas, singulares ou colectivas para executar programas nos termos a definir.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Estrutura)
Número ou marcador · p. 40 Um) O Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 40 a) Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 40 b) Divisão de Estudos, Planificação Estratégica e Cooperação;
Número ou marcador · p. 40 c) Divisão de Gestão de Programas e Conteúdo Local;
Número ou marcador · p. 40 d) Divisão de Administração e Gestão de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 40 e) Área de Assessoria Jurídica.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado funciona na base de programas, dirigidos pelos chefes de programas, em número a estabelecer conforme a existência dos mesmos.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Da gestão financeira, patrimonial e regime de pessoal
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Gestão Financeira e Patrimonial)
Número ou marcador · p. 40 Um) A gestão patrimonial e financeira do Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado é feita de acordo com as normas aplicáveis às instituições públicas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Ao Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado pode ser confiada a gestão de bens patrimoniais do Estado, de acordo com as normas definidas para o sector pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Receita)
Número ou marcador · p. 40 Um) Constituem receitas ou fonte de recursos do Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado os fundos decorrentes da implementação de projectos de desenvolvimento, as dotações do Orçamento do Estado e os fundos resultantes de acordos celebrados entre o Centro e parceiros internos e externos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Constituem ainda fonte de recursos as doações, heranças ou legados de que seja beneficiário.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Despesas e auditoria)
Número ou marcador · p. 41 Um) As despesas do Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado estão sujeitas à fiscalização da legalidade dos seus actos administrativos e de gestão financeira e patrimonial pratica da através de inspecções, auditoria, inquéritos e sindicância. São despesas gerais do Centro de Desenvolvimento de Cabo Delgado as seguintes:
Número ou marcador · p. 41 a) Encargos com o respectivo funcionamento e para o cumprimento das suas atribuições e competências;
Número ou marcador · p. 41 b) Custo de aquisição, manutenção e conservação dos bens, equipamentos ou serviços para funcionamento e cumprimento das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado assegura a realização de auditorias independentes, sobre a sua actuação e execução dos programas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Regime do pessoal)
Texto do artigo · p. 41 O pessoal do Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado rege-se pelas normas do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e pela Lei de Trabalho.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Regulamento interno)
Número ou marcador · p. 41 Um) O regulamento Interno de Centro do Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado é aprovado pelo Conselho Executivo Provincial.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Competente ao director executivo submeter a proposta do regulamento interno de Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado para aprovação, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar a partir da data da sua indicação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 41 (Quadro do pessoal)
Número ou marcador · p. 41 Um) Compete ao Conselho Executivo Provincial aprovar o Quadro do Pessoal do Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Compete ao Director Executivo submeter a proposta do Quadro do Pessoal do Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado para apreciação e aprovação pelo Conselho Executivo Provincial.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Da disposição final
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 41 Um) Cabe ao Conselho Executivo Provincial decidir sobre a fusão, cisão e extinção de CPD de Cabo Delgado devendo, para o efeito, submeter respectiva proposta para aprovação da Assembleia Provincial.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A extinção pode ocorrer com o propósito de reorganizar as actividades do serviço ou destinado a pôr termo às actividades, sendo, nesse caso seguida da liquidação do património.
Número ou marcador · p. 41 Três) Em todos os casos, compete ao Conselho Executivo criar comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 41 Pemba, 10 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado – CPDECD
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dez de Maio de dois mil e vinte e um, foi constituída uma pessoa colectiva de Direito público, com o NUEL 101533654, denominada Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado – CPDECD, com o estatuto de serviço nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 20 da Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio, conjugado com a alínea b) do n.º 2, do artigo 4 da Lei n.º 16/2019, de 24 de Setembro e a alínea j) do artigo 11, da Lei n.º 6/2019, de 31 de Maio., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 38: (Criação)
  6. Texto do artigo, página 38: A criação do Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado, abreviadamente designada por CPD.
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 38: (Natureza)
  9. Número ou marcador, página 38: Um) O CPD de Cabo Delgado é uma instituição pública, de âmbito dos órgãos de governação descentralizada provincial, sem fins lucrativos, vocacionada à promoção e coordenação de acções de carácter multiforme orientado para a promoção do desenvolvimento socioeconómico da província de Cabo Delgado. O CPD é, igualmente, um organismo de consulta de especialidade em matéria económica,
  10. Texto do artigo, página 39: social e de desenvolvimento. O CPD é dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  11. Número ou marcador, página 39: Dois) O CPD de Cabo Delgado tem o estatuto de serviço nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 20 da Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio, conjugado com a alínea b) do n.º 2, do artigo 4 da Lei n.º 16/2019, de 24 de Setembro e a alínea j) do artigo 11, da Lei n.º 6/2019, de 31 de Maio.
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 39: (Âmbito e sede)
  14. Texto do artigo, página 39: O Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado exerce as suas actividades em toda a província de Cabo Delgado e tem como sede a cidade de Pemba, podendo fixar representações regionais ou distritais na província.
  15. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 39: (Tutela)
  17. Número ou marcador, página 39: Um) O CPD de Cabo Delgado é tutelado pelo Conselho Executivo Provincial, podendo a tutela ser delegada ao nível sectorial, designadamente em direcções provinciais, por despacho do governador da província.
  18. Número ou marcador, página 39: Dois) O Conselho Executivo Provincial exerce os seguintes poderes sobre o CPD de Cabo Delgado:
  19. Número ou marcador, página 39: a) Emitir directivas instruções genéricas e específicas à Comissão Executiva sobre os objectivos a prosseguir;
  20. Número ou marcador, página 39: b) Autorizar alterações estatutárias sob proposta do CPD;
  21. Número ou marcador, página 39: c) Aprovar instrumentos de gestão previsional, relatórios de contas e propostas de aplicação de resultados;
  22. Número ou marcador, página 39: d) Autorizar a realização de contractos e parcerias para financiamento e parcerias;
  23. Número ou marcador, página 39: e) Determinar a realização de auditorias e averiguações ao funcionamento da empresa sempre que se mostrar necessário;
  24. Número ou marcador, página 39: f) Exercer outros poderes que lhe sejam conferidos por lei ou pelos estatutos.
  25. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  26. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  27. Número ou marcador, página 39: Um) O CPD de Cabo Delgado tem por objecto social a coordenação, a articulação intersectorial e interinstitucional, bem como a gestão de programas estratégicos orientados para impulsionar o desenvolvimento sócio económico local e integrado de Cabo Delgado.
  28. Número ou marcador, página 39: Dois) O CPD terá, igualmente, como objecto a concepção de um quadro analítico exequível sobre o desenvolvimento local, concepção de ferramentas de apoio na avaliação permanente sobre os progressos no desenvolvimento, elaboração de projectos e angariação de recursos e parceiros internos e externos, para a sua implementação.
  29. Número ou marcador, página 39: Três) Constitui objecto de intervenção do CPD assessorar o Conselho Executivo Provincial em matérias de especialidade no que concerne ao planeamento do desenvolvimento, ferramentas de monitorização e avaliação estratégica na província.
  30. Número ou marcador, página 39: Quatro) O CPD está orientado para gerar sinergias entre instituições locais, regionais e nacionais e entre estas e demais instituições locais e externas para reforçar a implementação de programas estratégicos na província.
  31. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 39: (Atribuições)
  33. Texto do artigo, página 39: O Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado tem as seguintes atribuições:
  34. Número ou marcador, página 39: a) Coordenação e articulação intersectorial e interinstitucional, incluindo organizações não governamentais, parceiros de cooperação, investidores, entre outros, para impulsionar o desenvolvimento socio- -económico integrado da região;
  35. Número ou marcador, página 39: b) Criação de redes temáticas integradas de trabalho, envolvendo todos parceiros e actores relevantes na analise situacional e de orientação de projectos e programas de desenvolvimento na província;
  36. Número ou marcador, página 39: c) Promover e gerir programa de operacionalização de iniciativas de desenvolvimento de fornecedores e conteúdo local;
  37. Número ou marcador, página 39: d) Atracção de investimentos e negócios bem como o desenvolvimento de programas de emprego;
  38. Número ou marcador, página 39: e) Mobilização de recursos internos e externos para prossecuções de iniciativas de desenvolvimento estratégicas e estruturantes na província;
  39. Número ou marcador, página 39: f) Promoção de acções de assistência multiforme às populações afectadas por eventos extremos e outras circunstâncias de emergência quando assim se revelarem;
  40. Número ou marcador, página 39: g) Exercer acções de carácter consultivo na assessoria ao Conselho Consultivo Provincial em matéria de desenvolvimento;
  41. Número ou marcador, página 39: h) Promoção de iniciativas socioculturais, desportivas, tradicionais, de engajamento da juventude e associativismo, conducentes a consolidação do capital social, paz e humanitarismo.
  42. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 39: (Competências)
  44. Texto do artigo, página 39: Para a concretização das suas atribuições, o Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado tem as seguintes competências:
  45. Número ou marcador, página 39: a) Coordenar e articular a actuação das entidades intervenientes no desenvolvimento económico
  46. Texto do artigo, página 39: de Cabo Delgado e garantir o cumprimento dos principais programas do Conselho Executivo Provincial;
  47. Número ou marcador, página 39: b) Criação de redes temáticas integradas de trabalho, envolvendo todos parceiros e actores relevantes na analise situacional e de orientação de projectos e programas de desenvolvimento na província;
  48. Número ou marcador, página 39: c) Mobilizar fundos e actores relevantes ao nível nacional ou internacional para investir, financiar projectos ou operar em Cabo Delgado;
  49. Número ou marcador, página 39: d) Apresentar estudos, projectos e propor a intervenção;
  50. Número ou marcador, página 39: e) Promover iniciativas de geração de rendimento e de auto-emprego;
  51. Número ou marcador, página 39: f) Promover iniciativas de formação profissionalizante ligadas com particular destaque para mulheres e jovens;
  52. Número ou marcador, página 39: g) Promover iniciativas de investimento para o desenvolvimento socio- -económico das comunidades através de pequenas e médias empresas;
  53. Número ou marcador, página 39: h) Promover a integração dos grandes projectos económicos na melhoria das condições de vida das populações na sua área de jurisdição;
  54. Número ou marcador, página 39: i) Assistir os governos locais, na incorporação de componentes de planeamento e ordenamento territorial, bem como de desenvolvimento socioeconómico;
  55. Número ou marcador, página 39: j) Prestar apoio multiforme e capacitação institucional das entidades locais de governação;
  56. Número ou marcador, página 39: k) Promover acções com vista a construção de informação e estruturas que permitam o desenvolvimento socioeconómico da região;
  57. Número ou marcador, página 39: l) Promover acções de assistência multiforme às populações afectadas por eventos extremos;
  58. Número ou marcador, página 39: m) Promover a participação das autoridades governamentais províncias, distritais, e autárquicas, autoridades comunitárias e religiosas e a sociedade civil na solução de problemas locais;
  59. Número ou marcador, página 39: n) Criação de provisões alimentares e não alimentares e outras iniciativas de assistência multiforme às populações afectadas por eventos extremos e outras circunstâncias de emergência quando assim se revelarem;
  60. Número ou marcador, página 39: o) Promover mecanismos humanitários de apoio às populações carenciadas.
  61. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do sistema orgânico e competências
  62. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 40: (Órgãos)
  64. Texto do artigo, página 40: O Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado tem os seguintes órgãos:
  65. Número ou marcador, página 40: a) Comité de Supervisão;
  66. Número ou marcador, página 40: b) Comissão Executiva.
  67. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 40: (Comité de Supervisão)
  69. Número ou marcador, página 40: Um) O Comité de Supervisão é um órgão de consulta e facilitação com as seguintes funções:
  70. Número ou marcador, página 40: a) Apreciar as propostas de Plano de Actividades e Orçamento;
  71. Número ou marcador, página 40: b) Monitorar a implementação de programas;
  72. Número ou marcador, página 40: c) Analisar as avaliações e as auditorias e adoptar medidas de correcção visando melhorar a implementação dos programas;
  73. Número ou marcador, página 40: d) Assegurar a necessária cooperação dos órgãos públicos e privados com as agências de implementação e promover a participação dos demais parceiros envolvidos na implementação dos programas.
  74. Número ou marcador, página 40: Dois) O Comité de Supervisão tem a seguinte composição:
  75. Número ou marcador, página 40: a) Director do Gabinete do Governador, que o preside;
  76. Número ou marcador, página 40: b) Director Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente, vice-presidente;
  77. Número ou marcador, página 40: c) Director Provincial do Plano e Finanças;
  78. Número ou marcador, página 40: d) Director Provincial de Agricultura e Pescas;
  79. Número ou marcador, página 40: e) Director Provincial de Infra-estruturas;
  80. Número ou marcador, página 40: f) Director Provincial da Cultura e Turismo;
  81. Número ou marcador, página 40: g) Director Provincial de Educação;
  82. Número ou marcador, página 40: h) Director Provincial de Saúde;
  83. Número ou marcador, página 40: i) Director Provincial da Indústria e Comércio.
  84. Número ou marcador, página 40: Três) Podem ser convidadas para as reuniões do Comité de Supervisão outras entidades relevantes em função da agenda de trabalho.
  85. Número ou marcador, página 40: Quatro) O Comité de Supervisão reúne-se trimestralmente em sessões ordinárias.
  86. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMA
  87. Texto do artigo, página 40: (Comissão Executiva)
  88. Número ou marcador, página 40: Um) A Comissão Executiva é um órgão de gestão que exerce as seguintes funções:
  89. Número ou marcador, página 40: a) Planeamento, monitoria e avaliação de programas;
  90. Número ou marcador, página 40: b) Gestão operacional de programas;
  91. Número ou marcador, página 40: c) Gestão financeira de programas;
  92. Número ou marcador, página 40: d) Gestão de aquisições.
  93. Número ou marcador, página 40: Dois) O Director Executivo do Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado dirige a Comissão Executiva que integra:
  94. Número ou marcador, página 40: a) Coordenadores de programas;
  95. Número ou marcador, página 40: b) Responsável das áreas de apoio;
  96. Número ou marcador, página 40: c) Secretariado Técnico.
  97. Número ou marcador, página 40: Três) Podem ser convidadas outras entidades relevantes em função da agenda de trabalho.
  98. Número ou marcador, página 40: Quatro) A Comissão Executiva reúne-se, mensalmente, em sessões ordinárias e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  99. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 40: (Direcção)
  101. Texto do artigo, página 40: O Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado é dirigido por um director executivo aprovado em concurso público e nomeado pelo governador da província.
  102. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 40: (Competências do director executivo)
  104. Texto do artigo, página 40: Compete ao director executivo:
  105. Número ou marcador, página 40: a) Dirigir e representar o Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado no plano interno e internacional;
  106. Número ou marcador, página 40: b) Servir de ponto focal da implementação coordenada de programas e iniciativas que concorram para o desenvolvimento local socioeconómico e integrado;
  107. Número ou marcador, página 40: c) Interagir com parceiros de cooperação com programas de desenvolvimento na província;
  108. Número ou marcador, página 40: d) Submeter as propostas de plano e orçamento à aprovação ao órgão de tutela e Conselho Executivo Provincial;
  109. Número ou marcador, página 40: e) Submeter ao órgão de tutela, relatórios periódicos relativos ao desempenho do Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado bem como o relatório anual sobre a execução do orçamento;
  110. Número ou marcador, página 40: f) Mobilizar recursos financeiros para a implementação de projectos e programas do Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado;
  111. Número ou marcador, página 40: g) Gerir recursos humanos, materiais e financeiros afectos ao Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado;
  112. Número ou marcador, página 40: h) Realizar outras tarefas que lhe forem superiormente incumbidas.
  113. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 40: (Entidades de implementação)
  115. Número ou marcador, página 40: Um) O Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado desencadeará acções de angariação de recursos para
  116. Texto do artigo, página 40: implementação de programas e projectos pelas organizações da sociedade civil e outros agentes de implementação.
  117. Número ou marcador, página 40: Dois) O Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado pode estabelecer acordos de implementação com entidades do Governo, organizações não-governamentais, entidades públicas ou privadas, singulares ou colectivas para executar programas nos termos a definir.
  118. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 40: (Estrutura)
  120. Número ou marcador, página 40: Um) O Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado tem a seguinte estrutura:
  121. Número ou marcador, página 40: a) Direcção Executiva;
  122. Número ou marcador, página 40: b) Divisão de Estudos, Planificação Estratégica e Cooperação;
  123. Número ou marcador, página 40: c) Divisão de Gestão de Programas e Conteúdo Local;
  124. Número ou marcador, página 40: d) Divisão de Administração e Gestão de Recursos Humanos;
  125. Número ou marcador, página 40: e) Área de Assessoria Jurídica.
  126. Número ou marcador, página 40: Dois) O Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado funciona na base de programas, dirigidos pelos chefes de programas, em número a estabelecer conforme a existência dos mesmos.
  127. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da gestão financeira, patrimonial e regime de pessoal
  128. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 40: (Gestão Financeira e Patrimonial)
  130. Número ou marcador, página 40: Um) A gestão patrimonial e financeira do Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado é feita de acordo com as normas aplicáveis às instituições públicas.
  131. Número ou marcador, página 40: Dois) Ao Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado pode ser confiada a gestão de bens patrimoniais do Estado, de acordo com as normas definidas para o sector pelas entidades competentes.
  132. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 40: (Receita)
  134. Número ou marcador, página 40: Um) Constituem receitas ou fonte de recursos do Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado os fundos decorrentes da implementação de projectos de desenvolvimento, as dotações do Orçamento do Estado e os fundos resultantes de acordos celebrados entre o Centro e parceiros internos e externos.
  135. Número ou marcador, página 40: Dois) Constituem ainda fonte de recursos as doações, heranças ou legados de que seja beneficiário.
  136. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 41: (Despesas e auditoria)
  138. Número ou marcador, página 41: Um) As despesas do Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado estão sujeitas à fiscalização da legalidade dos seus actos administrativos e de gestão financeira e patrimonial pratica da através de inspecções, auditoria, inquéritos e sindicância. São despesas gerais do Centro de Desenvolvimento de Cabo Delgado as seguintes:
  139. Número ou marcador, página 41: a) Encargos com o respectivo funcionamento e para o cumprimento das suas atribuições e competências;
  140. Número ou marcador, página 41: b) Custo de aquisição, manutenção e conservação dos bens, equipamentos ou serviços para funcionamento e cumprimento das suas atribuições.
  141. Número ou marcador, página 41: Dois) O Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado assegura a realização de auditorias independentes, sobre a sua actuação e execução dos programas.
  142. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 41: (Regime do pessoal)
  144. Texto do artigo, página 41: O pessoal do Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado rege-se pelas normas do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e pela Lei de Trabalho.
  145. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO NONO
  146. Texto do artigo, página 41: (Regulamento interno)
  147. Número ou marcador, página 41: Um) O regulamento Interno de Centro do Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado é aprovado pelo Conselho Executivo Provincial.
  148. Número ou marcador, página 41: Dois) Competente ao director executivo submeter a proposta do regulamento interno de Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado para aprovação, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar a partir da data da sua indicação.
  149. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO
  150. Texto do artigo, página 41: (Quadro do pessoal)
  151. Número ou marcador, página 41: Um) Compete ao Conselho Executivo Provincial aprovar o Quadro do Pessoal do Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado.
  152. Número ou marcador, página 41: Dois) Compete ao Director Executivo submeter a proposta do Quadro do Pessoal do Centro de Promoção de Desenvolvimento Económico de Cabo Delgado para apreciação e aprovação pelo Conselho Executivo Provincial.
  153. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Da disposição final
  154. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 41: (Extinção e liquidação)
  156. Número ou marcador, página 41: Um) Cabe ao Conselho Executivo Provincial decidir sobre a fusão, cisão e extinção de CPD de Cabo Delgado devendo, para o efeito, submeter respectiva proposta para aprovação da Assembleia Provincial.
  157. Número ou marcador, página 41: Dois) A extinção pode ocorrer com o propósito de reorganizar as actividades do serviço ou destinado a pôr termo às actividades, sendo, nesse caso seguida da liquidação do património.
  158. Número ou marcador, página 41: Três) Em todos os casos, compete ao Conselho Executivo criar comissão liquidatária.
  159. Texto do artigo, página 41: Pemba, 10 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.