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- Texto do artigo, página 42: Consultório Médico Privado de Dondo, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Consultório Médico Privado de Dondo, Limitada, matriculada sob NUEL 101344932, entre Olímpio Durão Mola, casado, natural de Inhaminga-Sede, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Marquês de Soverial, n.º 241, 2.º andar esquerdo, Palmeiras 2 – Cidade da Beira, Dário Alberto Fernandes, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 47, casa n.º 19, e Caetano António Nota, solteiro, natural de Caia, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua 19, casa n.º 105/5, 13.º bairro Alto da Manga, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 42: Um) É constítuída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Consultório Médico Privado de Dondo, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Dondo, bairro Central, Avenida do Trabalho, n.º 104.
- Número ou marcador, página 42: Três) Por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal consultas médicas de clínica geral e de especialidades, exames médicos de diagnósticos (laboratório, RX), pequenas cirurgias e observações.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar conces-sões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social e regime de quotas
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social é de quatrocentos mil meticais, dividido proporcionalmente pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 42: a) Olímpio Durão Mola, cento noventa e quatro mil meticais, correspondentes a 48.5%;
- Número ou marcador, página 42: b) Dário Alberto Fernandes, cento noventa e quatro mil meticais, correspondentes a 48.5%; e
- Número ou marcador, página 42: c) Caetano António Nota, doze mil meticais, correspondentes a 3%.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios e nas mesmas proporções das quotas dos sócios.
- Número ou marcador, página 42: Três) O capital social só poderá aumentar conforme acordo entre os sócios ou quando requerido pelo sócio gerente com justificativo e devidamente fundamentado.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Havendo renúncia dum dos sócios, este deverá comunicar por escrito aos restantes sócios a sua intenção devendo a correspondente percentagem ser distribuída entre os restantes sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) É vedado aos sócios penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outros sócios ou terceiros.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e gerência
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 42: a) A assembleia geral dos sócios; e
- Número ou marcador, página 42: b) Administração e gerência.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Gerência)
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, serão exercidas por um sócio eleito de dois anos entre os sócios, podendo ser reelegíveis, sendo o primeiro eleito o senhor Olímpio Durão Mola, com ou sem remuneração, conforme vier a deliberação pela assembleia geral, designado director-geral.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio gerente pode, em caso da sua ausência ou impedimento, constituir procuradores sócio gerente substituto, por ele escolhido de entre os sócios, para o exercício de funções de mero expediente.
- Número ou marcador, página 43: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do sócio gerente nomeado, ou a assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato, para exercício de funções de mero expediente.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) É vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados pela demais legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Está conforme. Beira, 7 de Julho de 2021. — A Conservadora,
- Texto do artigo, página 43: Ilegível.
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