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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 44: Ecoplus Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade de vinte e um de Maio de dois mil e vinte e um, contrato do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o NUEL 101541533, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Ecoplus Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kamba Simango, n.º 71, rés-do-chão, bairro Central, distrito municipal KamPfumo, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: Duração
- Texto do artigo, página 44: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: Objecto social
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto social a agricultura hidropónica, produção e processamento de produtos agrícolas, venda e intermediação de produtos agrícolas, logística e transporte, importação e exportação, consultoria, prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: Capital social
- Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas:
- Número ou marcador, página 44: a) Uma de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Leocádia Yurca Chau, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104477093I, emitido a 8 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
- Número ou marcador, página 44: b) Outra de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Camila Cristina Cuambe Esteves, de nacionalidade moçambicana, casada, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104322632Q, emitido a 24 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 44: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelas sócias Leocádia Yurca Chau e Camila Cristina Cuambe Esteves, que ficam desde já dispensadas de prestar caução.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para efeito forem designadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: Casos omissos
- Texto do artigo, página 44: Os cassos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Está conforme. Matola, 21 de Maio de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 44: vadora, Ilegível.
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