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Texto do artigo · p. 44 Edson Bonde Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Edson Bonde Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101193039, em que Edson André António Bonde, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no 21.º Bairro de Inhamizua, UC – C, casa n.º 4, cidade da Beira, constitui uma sociedade de advogados, no regime de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com as seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da firma, objecto social, sede e duração
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Firma)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a firma Edson Bonde Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Nos termos definidos pelo sócio único, a sociedade pode usar a marca pela qual é notoriamente conhecida dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade comporta, igualmente, no seu escopo as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 44 a) Administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 44 b) Gestão de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 44 c) Tradução ajuramentada de documentação com carácter legal;
Número ou marcador · p. 44 d) Agente de propriedade industrial; e
Número ou marcador · p. 44 e) Outras actividades, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e conformadas à legislação reguladora das sociedades de advogados.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem a sua sede social no 5.º Bairro dos Pioneiros, Rua Comandante Diogo de Sá, n.º 2094, 2.º andar, porta única, próximo à escola Nossa Senhora de Fátima, na cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Edson André António Bonde.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Alteração do capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão do sócio único, mediante novas entradas por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Da administração e gestão
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Composição)
Texto do artigo · p. 45 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio único ou nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Competência)
Número ou marcador · p. 45 Um) À administração competem os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 45 a) Proceder à cooptação de administradores, até que o sócio único nomeie novos administradores, elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 45 b) Orientar e gerir todos os negócios da sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 45 c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que entenda convenientes para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 d) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 45 e) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
Número ou marcador · p. 45 f) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 45 g) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 h) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 45 i) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 45 j) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, constituídos por meio de uma procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
Número ou marcador · p. 45 k) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre qual seja requerida deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 45 Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 45 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique, nomeadamente a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, e o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Beira, 14 de Julho de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 45 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Edson Bonde Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Edson Bonde Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101193039, em que Edson André António Bonde, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no 21.º Bairro de Inhamizua, UC – C, casa n.º 4, cidade da Beira, constitui uma sociedade de advogados, no regime de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com as seguintes disposições:
  3. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da firma, objecto social, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 44: (Firma)
  6. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a firma Edson Bonde Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 44: Dois) Nos termos definidos pelo sócio único, a sociedade pode usar a marca pela qual é notoriamente conhecida dentro e fora do território da República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
  11. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade comporta, igualmente, no seu escopo as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 44: a) Administração de massas falidas;
  13. Número ou marcador, página 44: b) Gestão de serviços jurídicos;
  14. Número ou marcador, página 44: c) Tradução ajuramentada de documentação com carácter legal;
  15. Número ou marcador, página 44: d) Agente de propriedade industrial; e
  16. Número ou marcador, página 44: e) Outras actividades, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e conformadas à legislação reguladora das sociedades de advogados.
  17. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  19. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede social no 5.º Bairro dos Pioneiros, Rua Comandante Diogo de Sá, n.º 2094, 2.º andar, porta única, próximo à escola Nossa Senhora de Fátima, na cidade da Beira, província de Sofala.
  20. Número ou marcador, página 44: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  21. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Edson André António Bonde.
  25. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 44: (Alteração do capital social)
  27. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão do sócio único, mediante novas entradas por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  28. Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
  29. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Da administração e gestão
  30. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 45: (Composição)
  32. Texto do artigo, página 45: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio único ou nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  33. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 45: (Competência)
  35. Número ou marcador, página 45: Um) À administração competem os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  36. Número ou marcador, página 45: a) Proceder à cooptação de administradores, até que o sócio único nomeie novos administradores, elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  37. Número ou marcador, página 45: b) Orientar e gerir todos os negócios da sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  38. Número ou marcador, página 45: c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que entenda convenientes para os interesses da sociedade;
  39. Número ou marcador, página 45: d) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  40. Número ou marcador, página 45: e) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
  41. Número ou marcador, página 45: f) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumento do capital social;
  42. Número ou marcador, página 45: g) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 45: h) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas e privadas;
  44. Número ou marcador, página 45: i) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  45. Número ou marcador, página 45: j) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, constituídos por meio de uma procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
  46. Número ou marcador, página 45: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre qual seja requerida deliberação da administração.
  47. Número ou marcador, página 45: Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  48. Número ou marcador, página 45: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
  49. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 45: (Disposições finais)
  51. Texto do artigo, página 45: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique, nomeadamente a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, e o Código Comercial vigente.
  52. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Beira, 14 de Julho de 2021. — A Conser-
  53. Texto do artigo, página 45: vadora, Ilegível.
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