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- Texto do artigo, página 44: Edson Bonde Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Edson Bonde Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101193039, em que Edson André António Bonde, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no 21.º Bairro de Inhamizua, UC – C, casa n.º 4, cidade da Beira, constitui uma sociedade de advogados, no regime de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com as seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da firma, objecto social, sede e duração
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Firma)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a firma Edson Bonde Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Nos termos definidos pelo sócio único, a sociedade pode usar a marca pela qual é notoriamente conhecida dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade comporta, igualmente, no seu escopo as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 44: a) Administração de massas falidas;
- Número ou marcador, página 44: b) Gestão de serviços jurídicos;
- Número ou marcador, página 44: c) Tradução ajuramentada de documentação com carácter legal;
- Número ou marcador, página 44: d) Agente de propriedade industrial; e
- Número ou marcador, página 44: e) Outras actividades, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e conformadas à legislação reguladora das sociedades de advogados.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Sede)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede social no 5.º Bairro dos Pioneiros, Rua Comandante Diogo de Sá, n.º 2094, 2.º andar, porta única, próximo à escola Nossa Senhora de Fátima, na cidade da Beira, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Edson André António Bonde.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Alteração do capital social)
- Número ou marcador, página 44: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão do sócio único, mediante novas entradas por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Da administração e gestão
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Composição)
- Texto do artigo, página 45: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio único ou nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: (Competência)
- Número ou marcador, página 45: Um) À administração competem os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 45: a) Proceder à cooptação de administradores, até que o sócio único nomeie novos administradores, elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
- Número ou marcador, página 45: b) Orientar e gerir todos os negócios da sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 45: c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que entenda convenientes para os interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 45: d) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 45: e) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
- Número ou marcador, página 45: f) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 45: g) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 45: h) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 45: i) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 45: j) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, constituídos por meio de uma procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
- Número ou marcador, página 45: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre qual seja requerida deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 45: Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 45: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 45: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique, nomeadamente a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, e o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 45: Está conforme. Beira, 14 de Julho de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 45: vadora, Ilegível.
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