Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 45: Empíricus Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101577368, uma entidade denominada Empíricus Investimentos, Limitada. Afonso Rafael Cossa, solteiro, maior, de
- Texto do artigo, página 45: nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 46: n.º 090204373959F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, a 25 de Maio de 2016, residente no bairro Central, avenida Vlademir Lenine, n.º 1202, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 46: Simião António Cossa, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Bilene-Macia, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100797734N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 1 de Junho de 2016, casado com Amância Adriano Mundlovo Cossa, residente no bairro Laulane, casa n.º 168, quarteirão 46, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 46: Constituem o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de Empíricus Investimentos, Limitada, abreviadamente designada por Empíricus, Limitada, com a sede na cidade de Maputo, Avenida da Marginal, n.º 4115, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiação ou qualquer outra forma de representação dentro e fora de pais quando for coveniente, desde que reservadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Duração)
- Texto do artigo, página 46: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria e fornecimento de bens, tais como:
- Número ou marcador, página 46: a) Consultoria de investimentos;
- Número ou marcador, página 46: b) Equipamentos de informática;
- Número ou marcador, página 46: c) Consumíveis de informática;
- Número ou marcador, página 46: d) Produtos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 46: e) Programação informática;
- Número ou marcador, página 46: f) Agenciamento de programas informáticos;
- Número ou marcador, página 46: g) Publicidade;
- Número ou marcador, página 46: h) Mobiliários de escritórios.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 46: a) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), representativa de cin-
- Texto do artigo, página 46: quenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Afonso Rafael Cossa; e
- Número ou marcador, página 46: b) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Simião António Cossa.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 46: O capital social poderá ser ampliado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, desde que devidamente acordado pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Afonso Rafael Cossa, que desde já é nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do diretor-geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral será convocada e presidida por um dos sócios rotativamente.
- Número ou marcador, página 46: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local e até região, quando as circunstâncias o exigirem e isso não prejudicar o direito dos sócios.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: (Divisão ou cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 46: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade, gozando o sócio que mantiver na sociedade de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade tem o direito de haver para si as quotas que os sócios proponham ceder a estranhos. Quando a sociedade não pretenda fazer valer tal direito de preferência, tem-no os sócios na proporção das quotas que já possuem.
- Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade convocará o conselho de gerência para deliberar sobre se a sociedade deverá ou não exercer o seu direito de preferência, no caso em que o potencial adquirente seja um estranho à sociedade.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) Os sócios que pretendam exercer o seu direito de preferência, verificando-se que a sociedade não pretende exercê-lo, deverão manifestar sua intenção em sessão do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) Se decorridos trinta dias contados da data do conhecimento da comunicação escrita a que se refere o numero três, sem que
- Texto do artigo, página 46: o conselho de gerência tenha comunicado também por escrito, que a sociedade ou os sócios exercerão o direito de preferência, pode aquele cedê-lo ao potencial adquirente que tiver indicado.
- Número ou marcador, página 46: Seis) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas, desde que feita sem observância do previsto no presente contrato de sociedade. Só no caso de algum sócio pretender ceder a sua quota, ou oferecê-la à sociedade e esta não quiser adquiri-la, é que a mesma será cedida a estranhos. Não há caducidade de posição de sócio, originada pela morte ou impedimento de um deles, porque os seus direitos serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que dentre si designarão quem os representará na sociedade.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: (Distribuição e resultados)
- Texto do artigo, página 46: Os resultados líquidos das despesas e encargos que o balanço apurar terão as seguintes aplicações:
- Número ou marcador, página 46: a) Aplicar-se-á a percentagem legalmente aceite para construir fundo de reserva;
- Número ou marcador, página 46: b) Depois de deduzida a percentagem dos impostos sobre rendimento, far-se-á distribuição de dividendos aos sócios proporcionalmente às quotas dos mesmos.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 46: (Resolução de conflitos)
- Texto do artigo, página 46: Surgindo divergência entre a sociedade em um ou mais sócios, não poderá esta recorrer à liquidação jurídica, sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral dos sócios. Igual procedimento, será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação jurídica.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 46: Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 23 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.