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Texto do artigo · p. 48 I.S.A Engineers, Builders & Consultants, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade I.S.A Engineers, Builders & Consultants, Limitada, matriculada sob NUEL 101572374, entre Ismael Mahomed do Rosário, Adérito André Steytler, José Carlos Castelo Branco Sing.
Texto do artigo · p. 49 É constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 É constituída e será redigida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que terá a denominação de sociedade I.S.A, Engineers, Builders & Consultants, Limitada.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem a sua sede na rua Costa Serrão, n.º 199, cidade da Beira, província de Sofala, podendo ser por deliberação de assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras formas de representação em território moçambicano ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem como objecto principal da sociedade é prestação de serviços na área de construção civil.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgão sociais
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 49 a) Uma quota de valor nominal 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta porcento) do capital social, pertencente a Ismael Mahomed de Rosário;
Número ou marcador · p. 49 b) Uma quota de valor nominal de 60.000,00MT(sessenta mil meticais), correspondente 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Adérito André Steytler.
Número ou marcador · p. 49 c) Uma quota de valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente ao sócio José Carlos Castelo Branco Sing.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O sócio gerente podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer as suas funções do seu cargo, substabelecer, noutro socio por ele escolhido, para funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 49 Três) Compete ao sócio gerente representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro socio nomeado para o fim, ou estabelecer advogado.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade só ficaram obrigados pela assinatura de todos sócios.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO IV Dos casos de omissos
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial em vigente.
Texto do artigo · p. 49 Está conforme. Beira, 13 de Julho de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 49 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: I.S.A Engineers, Builders & Consultants, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade I.S.A Engineers, Builders & Consultants, Limitada, matriculada sob NUEL 101572374, entre Ismael Mahomed do Rosário, Adérito André Steytler, José Carlos Castelo Branco Sing.
  3. Texto do artigo, página 49: É constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
  5. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 49: É constituída e será redigida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que terá a denominação de sociedade I.S.A, Engineers, Builders & Consultants, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem a sua sede na rua Costa Serrão, n.º 199, cidade da Beira, província de Sofala, podendo ser por deliberação de assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras formas de representação em território moçambicano ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem como objecto principal da sociedade é prestação de serviços na área de construção civil.
  11. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgão sociais
  14. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  15. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 49: a) Uma quota de valor nominal 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta porcento) do capital social, pertencente a Ismael Mahomed de Rosário;
  17. Número ou marcador, página 49: b) Uma quota de valor nominal de 60.000,00MT(sessenta mil meticais), correspondente 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Adérito André Steytler.
  18. Número ou marcador, página 49: c) Uma quota de valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente ao sócio José Carlos Castelo Branco Sing.
  19. Número ou marcador, página 49: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  20. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Da administração
  21. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  22. Número ou marcador, página 49: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios desde já nomeado gerente.
  23. Número ou marcador, página 49: Dois) O sócio gerente podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer as suas funções do seu cargo, substabelecer, noutro socio por ele escolhido, para funções de mero expediente.
  24. Número ou marcador, página 49: Três) Compete ao sócio gerente representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro socio nomeado para o fim, ou estabelecer advogado.
  25. Número ou marcador, página 49: Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade só ficaram obrigados pela assinatura de todos sócios.
  26. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV Dos casos de omissos
  27. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 49: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial em vigente.
  29. Texto do artigo, página 49: Está conforme. Beira, 13 de Julho de 2021. — A Conser-
  30. Texto do artigo, página 49: vadora, Ilegível.
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