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Texto do artigo · p. 49 Imobservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia doze de Março de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101496732, denominada Imobservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Chico João Cazembe que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Imobservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, bairro Cimento Avenida 25 de
Texto do artigo · p. 49 Setembro, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Duração)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 49 a) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 49 b) Comercialização em diversos produtos autorizado pela lei loçambicana.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 50,000,00MT, pertencente ao uníco sócio senhor Chico João Cazembe e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 49 A assembleia geral é composta pelo uníco sócio senhor Chico João Cazembe, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Competências)
Número ou marcador · p. 49 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 50 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba,
Texto do artigo · p. 50 14 de Abril de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: Imobservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia doze de Março de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101496732, denominada Imobservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Chico João Cazembe que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 49: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 49: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Imobservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, bairro Cimento Avenida 25 de
  6. Texto do artigo, página 49: Setembro, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 49: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 49: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  11. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 49: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 49: a) Prestação de serviços diversos;
  15. Número ou marcador, página 49: b) Comercialização em diversos produtos autorizado pela lei loçambicana.
  16. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 50,000,00MT, pertencente ao uníco sócio senhor Chico João Cazembe e equivalente a 100%.
  19. Número ou marcador, página 49: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  20. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 49: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 49: A assembleia geral é composta pelo uníco sócio senhor Chico João Cazembe, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 49: (Competências)
  25. Número ou marcador, página 49: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 49: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  27. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  28. Número ou marcador, página 49: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  29. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 50: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 50: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 50: Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba,
  33. Texto do artigo, página 50: 14 de Abril de 2021. — A Técnica, Ilegível.
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