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Texto do artigo · p. 50 Instituto Politécnico de Formação de Professores Lúrio, S.A.
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia quatro de Maio de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, com NUEL 101529207, denominada Instituto Politécnico de Formação de Professores Lúrio, S.A., a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO I Da denominação, forma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação, forma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade adopta a denominação de Instituto Politécnico de Formação de Professores Lúrio, S.A., doravante designado por IPFPL, é uma sociedade comercial, anónima de responsabilidade limitada, com sede na vila Municipal de Chiúre, província de Cabo Delgado e a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração poderá estabelecer ou encerrar delegações ou forma de representação social, no pais e transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional e participar em outras sociedades ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto social de formação de quadros de nível médio profissional, com competências técnicas científicas, culturais, sociais e humanizadas, aptos e motivados para participar activamente no processo de desenvolvimento económico local, regional e nacional.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Mediante deliberação de 75% dos votos dos accionistas da Assembleia Geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que estejam devidamente licenciadas para o efeito com as autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 50 Três) Se o Conselho de Administração deliberar, a sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, constituídas ou por constituir, independentemente do seu objecto, pode também associar se com entidades singulares ou colectivas, para criar agrupamentos complementares de empresas, associações ou outro tipo de exercício de actividade económica.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II Do capital e acções
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social da sociedade, integralmente subscrito é realizado em numerário ou bens, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), representada por quatro mil acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas de resultados ou da conversão de passivos em capital, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos dez por cento das acções com direito a voto.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pelo Conselho de Administração os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Assembleia Geral, Conselho de Administração, Direcção Executiva e Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 50 SECÇÃO I Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 50 Um) O Conselho de Administração é composto por três membros, segundo deliberação da Assembleia Geral, onde um é presidente e todos outros serão designados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Reúne se sempre que necessário para os interesses da sociedade, um a vez em cada três meses, convocados pelo presidente, e não depende de aviso prévio e por regra geral reúne se na sede social e pode se reunir
Texto do artigo · p. 50 num outro local dependendo do presidente e para deliberação desse conselho deve estar representado mais de metade dos seu membros e as decisões são tomadas por unanimidade dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 50 Três) As competências desse órgão, estão descritas no regulamento interno em uso na sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 Director-geral
Texto do artigo · p. 50 A gestão ordinária da sociedade poderá ser exercida por um director-geral, nomeado pelo Conselho de Administração e caberá a esse órgão, a determinação das funções do director-geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 50 É obrigação da sociedade:
Número ou marcador · p. 50 a) Assinatura dos administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 50 b) Assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por um número impar de membros;
Número ou marcador · p. 50 c) Por única assinatura de um administrador, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração,
Número ou marcador · p. 50 d) Por única assinatura de um mandatário com poderes para certa espécie de actos e pela assinatura do director-geral, dentro dos limites específicos dos poderes conferidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 50 A dissolução e liquidação da sociedade regerão pela lei aplicável e no que for omisso e o que for deliberado por 75% dos votos dos accionistas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 50 Um) As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial de Moçambique, actualizado pelo Decreto-Lei dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril e Decreto-Lei número um barra dois mil e dezoito de quatro de Maio e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Fica a partir desse momento designado e como administrador da sociedade o senhor: Manuel Muanera.
Texto do artigo · p. 50 Pemba, 4 de Maio, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Instituto Politécnico de Formação de Professores Lúrio, S.A.
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia quatro de Maio de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, com NUEL 101529207, denominada Instituto Politécnico de Formação de Professores Lúrio, S.A., a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Da denominação, forma, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 50: (Denominação, forma, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação de Instituto Politécnico de Formação de Professores Lúrio, S.A., doravante designado por IPFPL, é uma sociedade comercial, anónima de responsabilidade limitada, com sede na vila Municipal de Chiúre, província de Cabo Delgado e a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 50: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração poderá estabelecer ou encerrar delegações ou forma de representação social, no pais e transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional e participar em outras sociedades ou pessoas colectivas.
  8. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 50: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto social de formação de quadros de nível médio profissional, com competências técnicas científicas, culturais, sociais e humanizadas, aptos e motivados para participar activamente no processo de desenvolvimento económico local, regional e nacional.
  11. Número ou marcador, página 50: Dois) Mediante deliberação de 75% dos votos dos accionistas da Assembleia Geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que estejam devidamente licenciadas para o efeito com as autoridades competentes.
  12. Número ou marcador, página 50: Três) Se o Conselho de Administração deliberar, a sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, constituídas ou por constituir, independentemente do seu objecto, pode também associar se com entidades singulares ou colectivas, para criar agrupamentos complementares de empresas, associações ou outro tipo de exercício de actividade económica.
  13. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital e acções
  14. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 50: O capital social da sociedade, integralmente subscrito é realizado em numerário ou bens, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), representada por quatro mil acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
  17. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 50: (Aumento do capital social)
  19. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas de resultados ou da conversão de passivos em capital, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos dez por cento das acções com direito a voto.
  20. Número ou marcador, página 50: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pelo Conselho de Administração os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
  21. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 50: Assembleia Geral, Conselho de Administração, Direcção Executiva e Fiscal Único.
  23. Número ou marcador, página 50: SECÇÃO I Do Conselho de Administração
  24. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 50: (Composição do Conselho de Administração)
  26. Número ou marcador, página 50: Um) O Conselho de Administração é composto por três membros, segundo deliberação da Assembleia Geral, onde um é presidente e todos outros serão designados pela Assembleia Geral.
  27. Número ou marcador, página 50: Dois) Reúne se sempre que necessário para os interesses da sociedade, um a vez em cada três meses, convocados pelo presidente, e não depende de aviso prévio e por regra geral reúne se na sede social e pode se reunir
  28. Texto do artigo, página 50: num outro local dependendo do presidente e para deliberação desse conselho deve estar representado mais de metade dos seu membros e as decisões são tomadas por unanimidade dos votos dos membros presentes.
  29. Número ou marcador, página 50: Três) As competências desse órgão, estão descritas no regulamento interno em uso na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 50: Director-geral
  32. Texto do artigo, página 50: A gestão ordinária da sociedade poderá ser exercida por um director-geral, nomeado pelo Conselho de Administração e caberá a esse órgão, a determinação das funções do director-geral.
  33. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 50: (Formas de obrigar a sociedade)
  35. Texto do artigo, página 50: É obrigação da sociedade:
  36. Número ou marcador, página 50: a) Assinatura dos administradores da sociedade;
  37. Número ou marcador, página 50: b) Assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por um número impar de membros;
  38. Número ou marcador, página 50: c) Por única assinatura de um administrador, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração,
  39. Número ou marcador, página 50: d) Por única assinatura de um mandatário com poderes para certa espécie de actos e pela assinatura do director-geral, dentro dos limites específicos dos poderes conferidos pelo Conselho de Administração.
  40. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 50: (Dissolução e liquidação)
  42. Texto do artigo, página 50: A dissolução e liquidação da sociedade regerão pela lei aplicável e no que for omisso e o que for deliberado por 75% dos votos dos accionistas em Assembleia Geral.
  43. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 50: (Disposições finais)
  45. Número ou marcador, página 50: Um) As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial de Moçambique, actualizado pelo Decreto-Lei dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril e Decreto-Lei número um barra dois mil e dezoito de quatro de Maio e demais legislações aplicáveis.
  46. Número ou marcador, página 50: Dois) Fica a partir desse momento designado e como administrador da sociedade o senhor: Manuel Muanera.
  47. Texto do artigo, página 50: Pemba, 4 de Maio, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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