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- Texto do artigo, página 51: Joaquim Tesoura, Advogado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Joaquim Tesoura, Advogado, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101064581, Joaquim Júnior Chnagusa Joaquim Tesoura, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhamatanda, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102275436B, emitido a 6 de Novembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, constitui uma sociedade de advogados com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação de Joaquim Tesoura, Advogado – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Joaquim Tesoura, Sociedade Advogados, Limitada tem a sua sede na rua General Viera da Rocha, Edifício J’dSousa, 1.° andar, porta s/n, na cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: Duração
- Texto do artigo, página 51: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 51: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 51: a) O exercício da profissão de advogado;
- Número ou marcador, página 51: b) Arbitragem, mediação e conciliação;
- Número ou marcador, página 51: c) Administração de massas falidas;
- Número ou marcador, página 51: d) Gestão de serviços jurídicos;
- Número ou marcador, página 51: e) Agente de propriedade industrial;
- Número ou marcador, página 51: f) Consultoria jurídica e fiscal.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: Capital social
- Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Joaquim Júnior Changusa Joaquim Tesoura.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O advogado sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 51: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 51: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 51: A exoneração e exclusão de sócio será de
- Texto do artigo, página 51: acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 51: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 51: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 51: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 51: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 51: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 51: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 51: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: Advogados associados
- Número ou marcador, página 51: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 51: Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
- Número ou marcador, página 51: a) Dever de lealdade e de cooperação;
- Número ou marcador, página 51: b) Dever de sigilo;
- Número ou marcador, página 51: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 51: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
- Número ou marcador, página 51: e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
- Número ou marcador, página 51: f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
- Número ou marcador, página 51: a) Usar a sigla da sociedade;
- Número ou marcador, página 51: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 51: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 51: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 51: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 51: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 52: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 52: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 52: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 52: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: Disposição final
- Texto do artigo, página 52: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 52: Beira, 31 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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