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Texto do artigo · p. 52 Jonito Ribeiro Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Março de dois mil e vinte e um foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101496910 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada
Texto do artigo · p. 52 denominada Jonito Ribeiro Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Jonito Xavier Ribeiro, solteiro, maior, filho de Xavier Ribeiro, e de Filomena Augusto, natural de Quelimane, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100926688J, emitidos a 24 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Nampula, adiante designado socio único, celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a denominação de Jonito Ribeiro Consuting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, rua Filipe Samuel Magaia, n.º 43, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro que serão regidos pelo presentes estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Duração
Texto do artigo · p. 52 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Objecto
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 52 a) Marketing;
Número ou marcador · p. 52 b) Publicidade;
Número ou marcador · p. 52 c) Tradução e agenciamento de viagens.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Capital social
Texto do artigo · p. 52 O capital social realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes a 100% da sociedade, pertencente ao sócio único Jonito Xavier Ribeiro.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 52 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 52 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral e tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 52 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 52 acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 52 A administração e representação da sociedade em juízo bem como fora dele, será exercida pelo sócio único Jonito Xavier Ribeiro, solteiro, maior, filho de Xavier Ribeiro, e de Filomena Augusto, natural de Quelimane, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 0130100926688J, emitidos a 24 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 52 A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 52 Os sócios tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente estatuto, e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 52 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 52 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios, e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 53 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 Disposição final
Texto do artigo · p. 53 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 53 Nampula, 9 Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 52: Jonito Ribeiro Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Março de dois mil e vinte e um foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101496910 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada
  3. Texto do artigo, página 52: denominada Jonito Ribeiro Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Jonito Xavier Ribeiro, solteiro, maior, filho de Xavier Ribeiro, e de Filomena Augusto, natural de Quelimane, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100926688J, emitidos a 24 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Nampula, adiante designado socio único, celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 52: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação de Jonito Ribeiro Consuting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, rua Filipe Samuel Magaia, n.º 43, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro que serão regidos pelo presentes estatuto e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 52: Duração
  9. Texto do artigo, página 52: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 52: Objecto
  12. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 52: a) Marketing;
  14. Número ou marcador, página 52: b) Publicidade;
  15. Número ou marcador, página 52: c) Tradução e agenciamento de viagens.
  16. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 52: Capital social
  18. Texto do artigo, página 52: O capital social realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes a 100% da sociedade, pertencente ao sócio único Jonito Xavier Ribeiro.
  19. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 52: Aumento e redução do capital social
  21. Texto do artigo, página 52: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 52: Cessão de participação social
  24. Texto do artigo, página 52: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral e tomada por unanimidade.
  25. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 52: Exoneração e exclusão de sócio
  27. Texto do artigo, página 52: A exoneração e exclusão de sócio será de
  28. Texto do artigo, página 52: acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  29. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 52: Administração da sociedade
  31. Texto do artigo, página 52: A administração e representação da sociedade em juízo bem como fora dele, será exercida pelo sócio único Jonito Xavier Ribeiro, solteiro, maior, filho de Xavier Ribeiro, e de Filomena Augusto, natural de Quelimane, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 0130100926688J, emitidos a 24 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula.
  32. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 52: Formas de obrigar a sociedade
  34. Texto do artigo, página 52: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 52: Direitos especiais dos sócios
  37. Texto do artigo, página 52: Os sócios tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente estatuto, e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  38. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 52: Balanço e prestação de contas
  40. Número ou marcador, página 52: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  41. Número ou marcador, página 52: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  42. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 52: Resultados e sua aplicação
  44. Número ou marcador, página 52: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios, e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  45. Número ou marcador, página 52: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  46. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 52: Dissolução e liquidação da sociedade
  48. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  49. Número ou marcador, página 52: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 53: Morte, interdição ou inabilitação
  52. Número ou marcador, página 53: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  53. Número ou marcador, página 53: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  54. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 53: Disposição final
  56. Texto do artigo, página 53: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais legislação aplicável.
  57. Texto do artigo, página 53: Nampula, 9 Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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