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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 52: Jonito Ribeiro Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Março de dois mil e vinte e um foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101496910 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada
- Texto do artigo, página 52: denominada Jonito Ribeiro Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Jonito Xavier Ribeiro, solteiro, maior, filho de Xavier Ribeiro, e de Filomena Augusto, natural de Quelimane, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100926688J, emitidos a 24 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Nampula, adiante designado socio único, celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação de Jonito Ribeiro Consuting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, rua Filipe Samuel Magaia, n.º 43, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro que serão regidos pelo presentes estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: Duração
- Texto do artigo, página 52: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: Objecto
- Texto do artigo, página 52: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 52: a) Marketing;
- Número ou marcador, página 52: b) Publicidade;
- Número ou marcador, página 52: c) Tradução e agenciamento de viagens.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: Capital social
- Texto do artigo, página 52: O capital social realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes a 100% da sociedade, pertencente ao sócio único Jonito Xavier Ribeiro.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 52: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 52: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral e tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 52: A exoneração e exclusão de sócio será de
- Texto do artigo, página 52: acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 52: A administração e representação da sociedade em juízo bem como fora dele, será exercida pelo sócio único Jonito Xavier Ribeiro, solteiro, maior, filho de Xavier Ribeiro, e de Filomena Augusto, natural de Quelimane, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 0130100926688J, emitidos a 24 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 52: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 52: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 52: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 52: Os sócios tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente estatuto, e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 52: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 52: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios, e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 53: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: Disposição final
- Texto do artigo, página 53: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 53: Nampula, 9 Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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