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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: AN, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade NA, Limitada, matriculada sob NUEL 101011771, entre Bernardo Afonso Nhavotso, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, província de Sofala, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100064953C, e Allan Bernardo Nhavoto, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, província de Sofala, portador de Bilhete de Identidade n.º 070106626999J, todos residentes no 8.º Bairro - Macurungo, é elaborado o presente estatuto de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de AN, Limitada, com sede social na província de Sofala, Rua 60, casa s/n, bairro Macurungo, município da Beira, distrito da Beira, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir do respectivo registo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) Limpeza e fumigação;
- Número ou marcador, página 28: b) Consultoria em informática, venda, administração e manutenção de sistemas informáticos;
- Número ou marcador, página 28: c) Consultoria em segurança eletrónica, venda e manutenção de sistemas de segurança eletrónica;
- Número ou marcador, página 28: d) Consultoria em engenharia, arquitectura e gestão ambiental;
- Número ou marcador, página 28: e) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 28: f) Transportes terrestres de passageiros ou mercadorias, aluguer de viaturas e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 28: g) Venda de material escolar e de escritório;
- Número ou marcador, página 28: h) Hotelaria e turismo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bernardo Afonso Nhavoto; e
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Allan Bernardo Nhavoto.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que os sócios determinarem justificar-se o investimento.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem ao sócio gerente maioritário, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 28: Três) O sócio gerente poderá nomear pessoa estranha à sociedade, para assumir as funções de gerência.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Omissão)
- Texto do artigo, página 28: Nos casos omissos, regularão as deliberações da lei das sociedades comerciais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 7 de Julho de 2021. —
- Texto do artigo, página 28: A Conservadora, Ilegível.
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