Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 28 AN, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade NA, Limitada, matriculada sob NUEL 101011771, entre Bernardo Afonso Nhavotso, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, província de Sofala, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100064953C, e Allan Bernardo Nhavoto, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, província de Sofala, portador de Bilhete de Identidade n.º 070106626999J, todos residentes no 8.º Bairro - Macurungo, é elaborado o presente estatuto de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de AN, Limitada, com sede social na província de Sofala, Rua 60, casa s/n, bairro Macurungo, município da Beira, distrito da Beira, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir do respectivo registo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Limpeza e fumigação;
Número ou marcador · p. 28 b) Consultoria em informática, venda, administração e manutenção de sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 28 c) Consultoria em segurança eletrónica, venda e manutenção de sistemas de segurança eletrónica;
Número ou marcador · p. 28 d) Consultoria em engenharia, arquitectura e gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 28 e) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 28 f) Transportes terrestres de passageiros ou mercadorias, aluguer de viaturas e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 28 g) Venda de material escolar e de escritório;
Número ou marcador · p. 28 h) Hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bernardo Afonso Nhavoto; e
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Allan Bernardo Nhavoto.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que os sócios determinarem justificar-se o investimento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem ao sócio gerente maioritário, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio gerente poderá nomear pessoa estranha à sociedade, para assumir as funções de gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Omissão)
Texto do artigo · p. 28 Nos casos omissos, regularão as deliberações da lei das sociedades comerciais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 7 de Julho de 2021. —
Texto do artigo · p. 28 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: AN, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade NA, Limitada, matriculada sob NUEL 101011771, entre Bernardo Afonso Nhavotso, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, província de Sofala, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100064953C, e Allan Bernardo Nhavoto, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, província de Sofala, portador de Bilhete de Identidade n.º 070106626999J, todos residentes no 8.º Bairro - Macurungo, é elaborado o presente estatuto de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, nos seguintes termos:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de AN, Limitada, com sede social na província de Sofala, Rua 60, casa s/n, bairro Macurungo, município da Beira, distrito da Beira, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 28: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir do respectivo registo.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 28: a) Limpeza e fumigação;
  13. Número ou marcador, página 28: b) Consultoria em informática, venda, administração e manutenção de sistemas informáticos;
  14. Número ou marcador, página 28: c) Consultoria em segurança eletrónica, venda e manutenção de sistemas de segurança eletrónica;
  15. Número ou marcador, página 28: d) Consultoria em engenharia, arquitectura e gestão ambiental;
  16. Número ou marcador, página 28: e) Construção civil e obras públicas;
  17. Número ou marcador, página 28: f) Transportes terrestres de passageiros ou mercadorias, aluguer de viaturas e assistência técnica;
  18. Número ou marcador, página 28: g) Venda de material escolar e de escritório;
  19. Número ou marcador, página 28: h) Hotelaria e turismo.
  20. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bernardo Afonso Nhavoto; e
  25. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Allan Bernardo Nhavoto.
  26. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que os sócios determinarem justificar-se o investimento.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  29. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem ao sócio gerente maioritário, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 28: Dois) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  31. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio gerente poderá nomear pessoa estranha à sociedade, para assumir as funções de gerência.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 28: (Omissão)
  34. Texto do artigo, página 28: Nos casos omissos, regularão as deliberações da lei das sociedades comerciais em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 7 de Julho de 2021. —
  36. Texto do artigo, página 28: A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.