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Texto do artigo · p. 54 Livraria e Papelaria Clássica, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Livraria e Papelaria Clássica, Limitada, Matriculada sob NUEL 101574970, entre os senhores, Taona Augusto Jacinau, solteiro, natural de chimoio, de nacionalidade moçambicana, Maria Clara António Manuel, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Mayra Carolina Jacinau, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Augusto Jacinau Júnior, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, e Kyara Clara Augusto Jacinau, menor de idade, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, que por vontade própria decidiram entre si constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo um do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis, de vinte e três de Agosto, segundo as cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Denominação, sede, duração e objeto)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade adopta a denominação de Livraria e Papelaria Clássica, Limitada. ou abreviadamente LPC, Limitada. uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Beira podendo transferi-la, abrir, manter ou encerar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde os sócios acharem necessário, bem assim como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Objecto)
Texto do artigo · p. 54 Tem por objecto a venda de todo o tipo de material e mobiliário de escritório e escolar diverso, material eléctrico e electrónico e especializado, computadores, impressoras e seus consumiveis, produçâo e venda de placas e sinais de sinalizaçâo vertical e horizontal diversa, venda e reparação de todo o tipo de equipamentos de segurança contra-incéndios, venda de equipamentos e execução de trabalhos de vedaçãoes eléctricas e vigilância electrónica (CCTV), venda de fardamentos e equipamento de protecção industrial e de apoio a navegação maritima, venda de artigos para decorações de festas e eventos, produçâo de reclames publicitários luminosos e não luminosos, venda e aluguer de aparelhagens e equipamentos sonoros e àudio-visuais para conferências e eventos públicos e privados, serviços de cerigrafia e reprografia, material e produtos para festas infantis, internet café, venda de embalagens diversas e outros serviços inerentes
Texto do artigo · p. 54 a livrarias e papelarias podendo também exercer qualquer outra actividade em que os sócios acordem depois de obtidas as autorizações que lhes forem exigidas.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Capital)
Texto do artigo · p. 54 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de dez mil meticais, dividido em cinco quotas, sendo uma quota de setenta e cinco porcento correspondente a sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Taona Augusto Jacinau, outra de dez porcento correspondente a mil meticais pertencente a sócia Kyara Clara Augusto Jacinau e outras três de cinco porcento cada correspondentes a quinhentos meticais por cada sócio, pertencentes aos sócios Maria Clara António Manuel, Mayra Carolina Jacinau e Augusto Jacinau Júnior, respectivamente.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Administração)
Texto do artigo · p. 54 A administração e gerência da sociedade, bem como a representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, ficam a cargo dos sócios Mayra Carolina Jacinau e Augusto Jacinau Júnior solidariamente que desde já ficam nomeados.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Omissões)
Texto do artigo · p. 54 Em todo o omisso será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Está conforme. Beira, 15 de Julho de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 54 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 54: Livraria e Papelaria Clássica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Livraria e Papelaria Clássica, Limitada, Matriculada sob NUEL 101574970, entre os senhores, Taona Augusto Jacinau, solteiro, natural de chimoio, de nacionalidade moçambicana, Maria Clara António Manuel, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Mayra Carolina Jacinau, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Augusto Jacinau Júnior, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, e Kyara Clara Augusto Jacinau, menor de idade, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, que por vontade própria decidiram entre si constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo um do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis, de vinte e três de Agosto, segundo as cláusulas que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 54: (Denominação, sede, duração e objeto)
  5. Texto do artigo, página 54: A sociedade adopta a denominação de Livraria e Papelaria Clássica, Limitada. ou abreviadamente LPC, Limitada. uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Beira podendo transferi-la, abrir, manter ou encerar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde os sócios acharem necessário, bem assim como no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 54: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 54: Tem por objecto a venda de todo o tipo de material e mobiliário de escritório e escolar diverso, material eléctrico e electrónico e especializado, computadores, impressoras e seus consumiveis, produçâo e venda de placas e sinais de sinalizaçâo vertical e horizontal diversa, venda e reparação de todo o tipo de equipamentos de segurança contra-incéndios, venda de equipamentos e execução de trabalhos de vedaçãoes eléctricas e vigilância electrónica (CCTV), venda de fardamentos e equipamento de protecção industrial e de apoio a navegação maritima, venda de artigos para decorações de festas e eventos, produçâo de reclames publicitários luminosos e não luminosos, venda e aluguer de aparelhagens e equipamentos sonoros e àudio-visuais para conferências e eventos públicos e privados, serviços de cerigrafia e reprografia, material e produtos para festas infantis, internet café, venda de embalagens diversas e outros serviços inerentes
  9. Texto do artigo, página 54: a livrarias e papelarias podendo também exercer qualquer outra actividade em que os sócios acordem depois de obtidas as autorizações que lhes forem exigidas.
  10. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 54: (Capital)
  12. Texto do artigo, página 54: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de dez mil meticais, dividido em cinco quotas, sendo uma quota de setenta e cinco porcento correspondente a sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Taona Augusto Jacinau, outra de dez porcento correspondente a mil meticais pertencente a sócia Kyara Clara Augusto Jacinau e outras três de cinco porcento cada correspondentes a quinhentos meticais por cada sócio, pertencentes aos sócios Maria Clara António Manuel, Mayra Carolina Jacinau e Augusto Jacinau Júnior, respectivamente.
  13. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  14. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 54: (Administração)
  16. Texto do artigo, página 54: A administração e gerência da sociedade, bem como a representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, ficam a cargo dos sócios Mayra Carolina Jacinau e Augusto Jacinau Júnior solidariamente que desde já ficam nomeados.
  17. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 54: (Omissões)
  19. Texto do artigo, página 54: Em todo o omisso será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 54: Está conforme. Beira, 15 de Julho de 2021. — A Conser-
  21. Texto do artigo, página 54: vadora, Ilegível.
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