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Texto do artigo · p. 55 Nation To Nation – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões quinhentos e nove mil setecentos sessenta e um, o cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nation To Nation – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único, Jair Resende do Rosário, solteiro e de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031704437353Q, emitido a 29 de Janeiro de 2019, passado pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, que rege com base dos artigos que se seguem
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade tem denominação Nation To Nation-Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, bairro Maiaia, rua do Mercado, Baixa.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Duração)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo início de actividades conta-se a partir da data da celebração do respectivo contrato.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Objecto)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade Nation To Nation – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem por objecto:
Número ou marcador · p. 55 a) Agenciamento, transporte e logística;
Número ou marcador · p. 55 b) Aluguer de equipamentos e imobiliária;
Número ou marcador · p. 55 c) Consultoria e gestão de projectos, vendas de material para higienização e protecção HST;
Número ou marcador · p. 55 d) Serigrafia e recrutamento.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Capital social)
Texto do artigo · p. 55 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única, de 100% do capital social, titulada por Jair Resende do Rosário, sócio único.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 55 A cessão ou alienação de quotas está dependente do consentimento do sócio único, sem prejuízo das disposições da lei em vigor, que decidirá sobre a sua alienação a quem e pelo preço que lhe convier.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 55 A administração, gestão bem como a representação da sociedade é exercida pelo sócio único, Jair Resende do Rosário, que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um director-geral a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, que por lei, competem à administração.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 55 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente a respectiva posição na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os ditames legais.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 55 Em tudo quanto forem omissos os presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 55 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 55 da 1ª Classe de Nacala, 31 de Março de 2021.
Texto do artigo · p. 55 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 55: Nation To Nation – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões quinhentos e nove mil setecentos sessenta e um, o cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nation To Nation – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único, Jair Resende do Rosário, solteiro e de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031704437353Q, emitido a 29 de Janeiro de 2019, passado pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, que rege com base dos artigos que se seguem
  3. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 55: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 55: A sociedade tem denominação Nation To Nation-Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, bairro Maiaia, rua do Mercado, Baixa.
  6. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 55: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 55: A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo início de actividades conta-se a partir da data da celebração do respectivo contrato.
  9. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 55: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 55: A sociedade Nation To Nation – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 55: a) Agenciamento, transporte e logística;
  13. Número ou marcador, página 55: b) Aluguer de equipamentos e imobiliária;
  14. Número ou marcador, página 55: c) Consultoria e gestão de projectos, vendas de material para higienização e protecção HST;
  15. Número ou marcador, página 55: d) Serigrafia e recrutamento.
  16. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 55: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 55: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única, de 100% do capital social, titulada por Jair Resende do Rosário, sócio único.
  19. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 55: (Cessão de quotas)
  21. Texto do artigo, página 55: A cessão ou alienação de quotas está dependente do consentimento do sócio único, sem prejuízo das disposições da lei em vigor, que decidirá sobre a sua alienação a quem e pelo preço que lhe convier.
  22. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 55: (Administração e representação da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 55: A administração, gestão bem como a representação da sociedade é exercida pelo sócio único, Jair Resende do Rosário, que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um director-geral a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, que por lei, competem à administração.
  25. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 55: (Herdeiros)
  27. Texto do artigo, página 55: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente a respectiva posição na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os ditames legais.
  28. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 55: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 55: Em tudo quanto forem omissos os presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 55: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  32. Texto do artigo, página 55: da 1ª Classe de Nacala, 31 de Março de 2021.
  33. Texto do artigo, página 55: — A Conservadora, Ilegível.
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