Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 55: Nation To Nation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões quinhentos e nove mil setecentos sessenta e um, o cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nation To Nation – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único, Jair Resende do Rosário, solteiro e de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031704437353Q, emitido a 29 de Janeiro de 2019, passado pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, que rege com base dos artigos que se seguem
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 55: A sociedade tem denominação Nation To Nation-Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, bairro Maiaia, rua do Mercado, Baixa.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 55: (Duração)
- Texto do artigo, página 55: A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo início de actividades conta-se a partir da data da celebração do respectivo contrato.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Objecto)
- Texto do artigo, página 55: A sociedade Nation To Nation – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem por objecto:
- Número ou marcador, página 55: a) Agenciamento, transporte e logística;
- Número ou marcador, página 55: b) Aluguer de equipamentos e imobiliária;
- Número ou marcador, página 55: c) Consultoria e gestão de projectos, vendas de material para higienização e protecção HST;
- Número ou marcador, página 55: d) Serigrafia e recrutamento.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 55: (Capital social)
- Texto do artigo, página 55: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única, de 100% do capital social, titulada por Jair Resende do Rosário, sócio único.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 55: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 55: A cessão ou alienação de quotas está dependente do consentimento do sócio único, sem prejuízo das disposições da lei em vigor, que decidirá sobre a sua alienação a quem e pelo preço que lhe convier.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 55: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 55: A administração, gestão bem como a representação da sociedade é exercida pelo sócio único, Jair Resende do Rosário, que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um director-geral a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, que por lei, competem à administração.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 55: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 55: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente a respectiva posição na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os ditames legais.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 55: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 55: Em tudo quanto forem omissos os presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 55: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 55: da 1ª Classe de Nacala, 31 de Março de 2021.
- Texto do artigo, página 55: — A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.