Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 56 Ponto Frio Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Ponto Frio Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Vila sede de Pebane, distrito de Pebane, província da Zambézia, constituído a 18 de Março de 2021, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101516571, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor e o seguinte.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade adopta a denominação Ponto Frio Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Ponto Frio, Limitada, tem a sua sede na Vila do distrito de Pebane, sito no bairro Baixo A, rés-do-chão, casa s/n, próximo do campo de futebol, na rua em direcção a cadeia, ao lado da residência dos padres.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade poderão abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro, depois de ser autorizado.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Duração)
Texto do artigo · p. 56 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Texto do artigo · p. 57 (Objecto)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade tem por objecto social
Texto do artigo · p. 57 o comércio a retalho e grosso de produtos alimentares, bebidas, tabaco, peixe, crustáceas, moluscos, frutas e produtos hortícolas, carnes e produtos à base de carne, leite e derivados, ovos, azeite, óleos, gorduras alimentares e eletrodomésticos.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 (Capital social)
Texto do artigo · p. 57 O capital social, integralmente realizado é de cinquenta mil meticais, pertencente ao único sócio Ângelo da Câmara Sardinha, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 04PT00058117M, data de emissão 28 de Janeiro de 2021, válido até 27 de Janeiro de 2022, pelo Serviço de Migração, representando cem por cento do capital social declarado, com NUIT 122869520.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 57 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 57 A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Ângelo da Câmara Sardinha, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, que poderão no entanto gerir e administrar a sociedade, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 57 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 57 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 57 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 57 Um) São válidos, as deliberações tomadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Neste caso, a respectiva acta deve ser assinada.
Número ou marcador · p. 57 Três) A assembleia geral poderá reunir fora da sede social.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 57 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 57 A divisão ou cessão de quotas é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de preferência ao sócio.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 57 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 57 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 57 Dois) O balanço e contas de resultados fechar--se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 57 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeado de entre um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 57 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 57 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 57 Em tudo quanto fica omisso, regularse-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 57 Quelimane, 12 de Abril de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 56: Ponto Frio Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Ponto Frio Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Vila sede de Pebane, distrito de Pebane, província da Zambézia, constituído a 18 de Março de 2021, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101516571, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor e o seguinte.
  3. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
  4. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade adopta a denominação Ponto Frio Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Ponto Frio, Limitada, tem a sua sede na Vila do distrito de Pebane, sito no bairro Baixo A, rés-do-chão, casa s/n, próximo do campo de futebol, na rua em direcção a cadeia, ao lado da residência dos padres.
  5. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderão abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro, depois de ser autorizado.
  6. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 56: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 56: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Texto do artigo, página 57: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem por objecto social
  11. Texto do artigo, página 57: o comércio a retalho e grosso de produtos alimentares, bebidas, tabaco, peixe, crustáceas, moluscos, frutas e produtos hortícolas, carnes e produtos à base de carne, leite e derivados, ovos, azeite, óleos, gorduras alimentares e eletrodomésticos.
  12. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  13. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 57: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 57: O capital social, integralmente realizado é de cinquenta mil meticais, pertencente ao único sócio Ângelo da Câmara Sardinha, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 04PT00058117M, data de emissão 28 de Janeiro de 2021, válido até 27 de Janeiro de 2022, pelo Serviço de Migração, representando cem por cento do capital social declarado, com NUIT 122869520.
  16. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 57: (Aumento do capital)
  18. Texto do artigo, página 57: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  19. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 57: (Administração e gerência)
  21. Texto do artigo, página 57: A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Ângelo da Câmara Sardinha, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, que poderão no entanto gerir e administrar a sociedade, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
  22. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 57: (Assembleia geral)
  24. Número ou marcador, página 57: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre.
  25. Número ou marcador, página 57: Dois) Quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  26. Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 57: (Deliberações da assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 57: Um) São válidos, as deliberações tomadas em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 57: Dois) Neste caso, a respectiva acta deve ser assinada.
  30. Número ou marcador, página 57: Três) A assembleia geral poderá reunir fora da sede social.
  31. Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 57: (Cessão de quotas)
  33. Texto do artigo, página 57: A divisão ou cessão de quotas é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de preferência ao sócio.
  34. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 57: (Exercício social)
  36. Número ou marcador, página 57: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 57: Dois) O balanço e contas de resultados fechar--se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
  38. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 57: (Morte ou incapacidade)
  40. Texto do artigo, página 57: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeado de entre um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  41. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 57: (Dissolução e liquidação)
  43. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  44. Número ou marcador, página 57: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  45. Número ou marcador, página 57: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  46. Número ou marcador, página 57: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 57: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 57: Em tudo quanto fica omisso, regularse-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 57: Quelimane, 12 de Abril de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.