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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Assane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia seis de Julho de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101570592, denominada Assane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Assane Pedro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Assane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Namiuro, distrito de Namuno, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social actividades de restauração bar, fornecemeito de refeições para eventos, aluguer de quartos, sala de conferências, comércio com importação e exportação de produtos alimentares, material de escritório e outras mercadorias por lei autorizadas e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao uníco sócio, o senhor Assane Pedro e equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 29: É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem como a admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Assane Pedro, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Competências)
- Número ou marcador, página 29: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em finanças, letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Pemba, 6 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Auto Eléctrico Massepulane
- Texto do artigo, página 29: ADENDA
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter sido omisso no Boletim da República, n.º 235, de 8 de Dezembro de 2020, o artigo segundo deve ler-se:
- Texto do artigo, página 29: «A sociedade tem por objecto social comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados, execução e exploração de instalações eléctricas de baixa e média tensão.»
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 19 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Auto Peças de Issa Rachide e Filhos, E.I.
- Texto do artigo, página 29: Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo empresário Issa Rachide, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 29: Issa Rachide, solteiro, natural de Mueda, portador de Bilhete de Identidade n.º 020100331743I, emitido em Pemba, a 24 de Fevereiro de 2016, e residente em no bairro de Ingnane, cidade de Pemba. Constitui a empresa em nome individual
- Texto do artigo, página 29: denominada Auto Peças de Issa Rachide e Filhos, E.I.
- Texto do artigo, página 29: Tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, bairro de Ingonane, cidade de Pemba.
- Texto do artigo, página 29: Tem por objecto social: actividade principal - 45300 - comércio de peças e acessórios de veículos automóveis, nos termos de Alvará n.º 671/02/01/RT/2016, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
- Texto do artigo, página 29: Iniciou as suas actividades a dois de Abril de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 29: Usa como firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 29: Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade de 2/04/2014, Alvará n.º 671/02/01/RT/2019, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto, certidão negativa, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
- Texto do artigo, página 29: Por ser verdade. passou-se a presente certidão que, depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Pemba, 6 de Julho de 2021. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 29: Ilegível.
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