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Texto do artigo · p. 29 Assane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia seis de Julho de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101570592, denominada Assane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Assane Pedro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Assane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Namiuro, distrito de Namuno, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social actividades de restauração bar, fornecemeito de refeições para eventos, aluguer de quartos, sala de conferências, comércio com importação e exportação de produtos alimentares, material de escritório e outras mercadorias por lei autorizadas e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao uníco sócio, o senhor Assane Pedro e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Assane Pedro, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Competências)
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em finanças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Pemba, 6 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Auto Eléctrico Massepulane
Texto do artigo · p. 29 ADENDA
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter sido omisso no Boletim da República, n.º 235, de 8 de Dezembro de 2020, o artigo segundo deve ler-se:
Texto do artigo · p. 29 «A sociedade tem por objecto social comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados, execução e exploração de instalações eléctricas de baixa e média tensão.»
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 19 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Auto Peças de Issa Rachide e Filhos, E.I.
Texto do artigo · p. 29 Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo empresário Issa Rachide, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 29 Issa Rachide, solteiro, natural de Mueda, portador de Bilhete de Identidade n.º 020100331743I, emitido em Pemba, a 24 de Fevereiro de 2016, e residente em no bairro de Ingnane, cidade de Pemba. Constitui a empresa em nome individual
Texto do artigo · p. 29 denominada Auto Peças de Issa Rachide e Filhos, E.I.
Texto do artigo · p. 29 Tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, bairro de Ingonane, cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 29 Tem por objecto social: actividade principal - 45300 - comércio de peças e acessórios de veículos automóveis, nos termos de Alvará n.º 671/02/01/RT/2016, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
Texto do artigo · p. 29 Iniciou as suas actividades a dois de Abril de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 29 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 29 Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade de 2/04/2014, Alvará n.º 671/02/01/RT/2019, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto, certidão negativa, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 29 Por ser verdade. passou-se a presente certidão que, depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Pemba, 6 de Julho de 2021. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 29 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Assane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia seis de Julho de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101570592, denominada Assane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Assane Pedro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Assane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Namiuro, distrito de Namuno, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social actividades de restauração bar, fornecemeito de refeições para eventos, aluguer de quartos, sala de conferências, comércio com importação e exportação de produtos alimentares, material de escritório e outras mercadorias por lei autorizadas e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao uníco sócio, o senhor Assane Pedro e equivalente a 100%.
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  19. Texto do artigo, página 29: É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Assane Pedro, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 29: (Competências)
  25. Número ou marcador, página 29: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  27. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  28. Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em finanças, letras a favor e abonações.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 29: Pemba, 6 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 29: Auto Eléctrico Massepulane
  34. Texto do artigo, página 29: ADENDA
  35. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter sido omisso no Boletim da República, n.º 235, de 8 de Dezembro de 2020, o artigo segundo deve ler-se:
  36. Texto do artigo, página 29: «A sociedade tem por objecto social comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados, execução e exploração de instalações eléctricas de baixa e média tensão.»
  37. Texto do artigo, página 29: Maputo, 19 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 29: Auto Peças de Issa Rachide e Filhos, E.I.
  39. Texto do artigo, página 29: Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo empresário Issa Rachide, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  40. Texto do artigo, página 29: Issa Rachide, solteiro, natural de Mueda, portador de Bilhete de Identidade n.º 020100331743I, emitido em Pemba, a 24 de Fevereiro de 2016, e residente em no bairro de Ingnane, cidade de Pemba. Constitui a empresa em nome individual
  41. Texto do artigo, página 29: denominada Auto Peças de Issa Rachide e Filhos, E.I.
  42. Texto do artigo, página 29: Tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, bairro de Ingonane, cidade de Pemba.
  43. Texto do artigo, página 29: Tem por objecto social: actividade principal - 45300 - comércio de peças e acessórios de veículos automóveis, nos termos de Alvará n.º 671/02/01/RT/2016, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
  44. Texto do artigo, página 29: Iniciou as suas actividades a dois de Abril de dois mil e catorze.
  45. Texto do artigo, página 29: Usa como firma a denominação acima lançada.
  46. Texto do artigo, página 29: Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade de 2/04/2014, Alvará n.º 671/02/01/RT/2019, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto, certidão negativa, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
  47. Texto do artigo, página 29: Por ser verdade. passou-se a presente certidão que, depois de revista e consertada, assino.
  48. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Pemba, 6 de Julho de 2021. — A Técnica,
  49. Texto do artigo, página 29: Ilegível.
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