Quis Service, Limitada
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- Texto do artigo, página 58: Quis Service, Limitada
- Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeito de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Quis Service, Limitada, com sede em Maputo, com o capital social de vinte mil meticais e encontrando-se devidamente representados os seus dois sócios, a sociedade Key Spot Martketing, Limitada, titular de uma quota de cinco mil meticais, representando 25% do capital e a sociedade Ziuq Consumer Experience, Limitada, titular de uma quota de quinze mil meticais, representando 75% do capital, foi deliberado o seguinte:
- Texto do artigo, página 58: Ponto um. Aprovar o pedido de renúncia de mandato de gerente apresentado pela senhora Filipa Andrea Araújo Pinto, com efeitos a 1 de Junho de 2021;
- Texto do artigo, página 58: Ponto dois. Nomear o senhor Pedro Correia da Silva para integrar o conselho de gerência da sociedade, cujo mandato terminará a 31 de Dezembro de 2023, e;
- Texto do artigo, página 58: Ponto três. Proceder à alteração da redacção do artigo sétimo dos estatutos da sociedade, conforme se segue:
- Texto do artigo, página 58: .............................................................................
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 58: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de gerência ou um gerente único, conforme os casos, a eleger em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 58: Dois) O conselho de gerência ou gerente único, terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos estatutos, conducentes à realização do objecto social, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a um director-geral ou nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos.
- Número ou marcador, página 58: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos gerentes, ou do gerente único, conforme o caso, e ainda pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de representação.
- Número ou marcador, página 58: Quatro) Fica vedado á gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 58: Cinco) O mandato dos gerentes é de 3 (três) anos.
- Texto do artigo, página 58: Maputo, 6 de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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