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Texto do artigo · p. 58 Rio e Mar Distribuidores, Limitada
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia dezassete do mês de Junho do ano dois mil e vinte um, na sede da sociedade Rio e Mar Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob NUEL 101212912,com presença do sócio único representada Alberto Fernando Pereira Basto
Texto do artigo · p. 58 das Neves, representando a totalidade do capital de vinte mil meticais, foi deliberada a divisão e cedência da quota, transformação da sociedade unipessoal para sociedade por quotas com a entrada do novo sócio Moz Business Group, Limitada e, alteração integral do contrato de sociedade. Pelo que, em consideração das deliberações tomadas, as quotas foram divididas em duas quotas desiguais sendo uma no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Alberto Fernando Pereira Basto das Neves e uma no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a 40% do capital social, pertencente a sociedade Moz Business Group, Limitada, os presentes acordaram em alterar integralmente o respectivo contrato de sociedade da sociedade por quotas Rio e Mar Distribuidores, Limitada, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 58 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Rio e Mar Distribuidores, Limitada, adiante designada abreviadamente por Rio e Mar ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede no bairro da Maxaquene C, rua 3.257, n.º 128 rés-do-chão, em Maputo.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 (Objecto)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas com a distribuição de bens, serviços e mercadorias, prestação de serviços, importação e exportação, compra a venda a grosso e retalho, de diversos bens e produtos, bem a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Texto do artigo · p. 59 (Capital social)
Número ou marcador · p. 59 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 59 a) Alberto Fernando Pereira Basto Das Neves com uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 59 b) Moz Business Group, Limitada, com uma quota no valor nominal de 8.000,00MT(oito mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 59 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 59 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 59 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 59 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 59 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará
Número ou marcador · p. 59 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 59 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 59 a) Cedência de quota a estranhos à socie-dade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
Número ou marcador · p. 59 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcio-namento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 59 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assem-bleia geral;
Número ou marcador · p. 59 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 59 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 59 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 59 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura única do senhor Alberto Fernando Pereira Basto das Neves ou de procurador a quem este conferir poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 59 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 59 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão
Texto do artigo · p. 59 estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 59 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 59 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 59 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exer-cício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 59 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 59 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 59 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 59 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 58: Rio e Mar Distribuidores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia dezassete do mês de Junho do ano dois mil e vinte um, na sede da sociedade Rio e Mar Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob NUEL 101212912,com presença do sócio único representada Alberto Fernando Pereira Basto
  3. Texto do artigo, página 58: das Neves, representando a totalidade do capital de vinte mil meticais, foi deliberada a divisão e cedência da quota, transformação da sociedade unipessoal para sociedade por quotas com a entrada do novo sócio Moz Business Group, Limitada e, alteração integral do contrato de sociedade. Pelo que, em consideração das deliberações tomadas, as quotas foram divididas em duas quotas desiguais sendo uma no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Alberto Fernando Pereira Basto das Neves e uma no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a 40% do capital social, pertencente a sociedade Moz Business Group, Limitada, os presentes acordaram em alterar integralmente o respectivo contrato de sociedade da sociedade por quotas Rio e Mar Distribuidores, Limitada, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 58: (Denominação, duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 58: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Rio e Mar Distribuidores, Limitada, adiante designada abreviadamente por Rio e Mar ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede no bairro da Maxaquene C, rua 3.257, n.º 128 rés-do-chão, em Maputo.
  7. Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  8. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 58: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas com a distribuição de bens, serviços e mercadorias, prestação de serviços, importação e exportação, compra a venda a grosso e retalho, de diversos bens e produtos, bem a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  11. Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  12. Texto do artigo, página 59: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 59: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  14. Número ou marcador, página 59: a) Alberto Fernando Pereira Basto Das Neves com uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social;
  15. Número ou marcador, página 59: b) Moz Business Group, Limitada, com uma quota no valor nominal de 8.000,00MT(oito mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social.
  16. Número ou marcador, página 59: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  17. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 59: (Prestações suplementares)
  19. Texto do artigo, página 59: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 59: (Cessão de quotas)
  22. Número ou marcador, página 59: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  23. Número ou marcador, página 59: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  24. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 59: (Exclusão e amortização de quotas)
  26. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
  27. Número ou marcador, página 59: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará
  28. Número ou marcador, página 59: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  29. Número ou marcador, página 59: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  30. Número ou marcador, página 59: a) Cedência de quota a estranhos à socie-dade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
  31. Número ou marcador, página 59: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcio-namento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  32. Número ou marcador, página 59: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assem-bleia geral;
  33. Número ou marcador, página 59: d) Por decisão judicial.
  34. Número ou marcador, página 59: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  35. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 59: (Administração, gerência e vinculação)
  37. Número ou marcador, página 59: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
  38. Número ou marcador, página 59: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura única do senhor Alberto Fernando Pereira Basto das Neves ou de procurador a quem este conferir poderes especiais para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 59: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 59: (Assembleias gerais)
  41. Número ou marcador, página 59: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  42. Número ou marcador, página 59: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão
  43. Texto do artigo, página 59: estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  44. Número ou marcador, página 59: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  45. Número ou marcador, página 59: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 59: (Ano social e distribuição de resultados)
  47. Número ou marcador, página 59: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exer-cício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  48. Número ou marcador, página 59: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 59: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 59: A sociedade dissolve-se por deliberação
  52. Texto do artigo, página 59: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  53. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 59: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 59: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  56. Texto do artigo, página 59: O Técnico, Ilegível.
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