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Texto do artigo · p. 60 SC - Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 60 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade SC-Consutancy – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101090809, Samido de Assunção Gildo Manuel Campira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Gildo Manuel Campira e de Filomena Bernadete, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100486132I, residente nesta cidade da Beira, província de Sofala, Avenida rua kruss Gomes. Constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 60 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 60 (Forma, denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 60 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a denominação SC - Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade da Beira, rua Major Serpa Pinto.
Número ou marcador · p. 60 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 60 (Objecto)
Texto do artigo · p. 60 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 60 a) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 60 b) Financeira e fiscal;
Número ou marcador · p. 60 c) Recursos humanos, formação e afins.
Número ou marcador · p. 60 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 60 (Capital social)
Texto do artigo · p. 60 O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) totalmente integralizado em espécie e moeda nacional, pertencentes ao sócio único Samido de Assunção Gildo Manuel Campira.
Número ou marcador · p. 60 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 60 (Administração e uso do nome comercial)
Texto do artigo · p. 60 A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do único sócio Samido de Assunção Gildo Manuel Campira desde já nomeado gerente, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições publicas, estaduais, municipais e autárquicas, inclusive Bancos, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social, seja em seu favor ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 60 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 60 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 60 Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial, e de outros dispositivos legais que lhe sejam aplicáveis.
Texto do artigo · p. 60 Está conforme. Beira, 14 de Julho de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 60 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 60: SC - Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade SC-Consutancy – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101090809, Samido de Assunção Gildo Manuel Campira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Gildo Manuel Campira e de Filomena Bernadete, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100486132I, residente nesta cidade da Beira, província de Sofala, Avenida rua kruss Gomes. Constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 60: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 60: (Forma, denominação social e sede)
  5. Texto do artigo, página 60: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a denominação SC - Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade da Beira, rua Major Serpa Pinto.
  6. Número ou marcador, página 60: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 60: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 60: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  9. Número ou marcador, página 60: a) Contabilidade e auditoria;
  10. Número ou marcador, página 60: b) Financeira e fiscal;
  11. Número ou marcador, página 60: c) Recursos humanos, formação e afins.
  12. Número ou marcador, página 60: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 60: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 60: O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) totalmente integralizado em espécie e moeda nacional, pertencentes ao sócio único Samido de Assunção Gildo Manuel Campira.
  15. Número ou marcador, página 60: CLÁUSULA QUARTA
  16. Texto do artigo, página 60: (Administração e uso do nome comercial)
  17. Texto do artigo, página 60: A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do único sócio Samido de Assunção Gildo Manuel Campira desde já nomeado gerente, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições publicas, estaduais, municipais e autárquicas, inclusive Bancos, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social, seja em seu favor ou de terceiros.
  18. Número ou marcador, página 60: CLÁUSULA QUINTA
  19. Texto do artigo, página 60: (Casos omissos)
  20. Texto do artigo, página 60: Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial, e de outros dispositivos legais que lhe sejam aplicáveis.
  21. Texto do artigo, página 60: Está conforme. Beira, 14 de Julho de 2021. — A Conser-
  22. Texto do artigo, página 60: vadora, Ilegível.
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