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Texto do artigo · p. 63 T&Y International Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 63 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e um exarada de folhas cento e cinquenta à cento e cinquenta e um, do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e dois da Terceira Conservatória de Registo Civil e Notariado, perante, Mário de Almeida Michone Torres, conservador e notário técnico em exercício na referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, entre Liao Xutao, solteiro, maior, natural e residente na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do DIRE n.º 07CNOO97595B, emitido a cinco de Novembro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Migração de Sofala, e Haitao Ren, solteiro, maior, natural e residente na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do DIRE n.º 07CNOO97595B, emitido a catorze de Janeiro de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Migração de Sofala e que se regerá com as cláusulas dos estatutos que seguem:
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 63 (Denominação e localização)
Número ou marcador · p. 63 Um) A sociedade adopta a denominação de T&Y International Logistics, Limitada, vai ter a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 63 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dento do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negociais.
Número ou marcador · p. 63 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agência, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 63 (Duração)
Texto do artigo · p. 63 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 63 (Objecto)
Número ou marcador · p. 63 Um) A sociedade tem objecto:
Número ou marcador · p. 63 a) Prestação de serviço na área aduaneira, agente transitário;
Número ou marcador · p. 63 b) Consultoria para negócio e gestão;
Número ou marcador · p. 63 c) Consultoria e gestão de projectos em geral;
Número ou marcador · p. 63 d) Comércio com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 63 e) Prestação de serviço em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 63 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiarias das principais, desde que tal obtenham aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 63 (Participações em societárias)
Texto do artigo · p. 63 Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joints-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 63 (Capital social)
Número ou marcador · p. 63 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de noventa mil meticais, correspondentes a noventa por cento do capital social pertence ao sócio Liao Xutao, e outra de dez mil meticais correspondente a dez por cento do capital social pertence ao sócio Haitao Ren.
Número ou marcador · p. 63 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, pela entrada em numerário ou em espécie, incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócio ou por capitalização dos lucros ou das reservas sociais, mediante deliberação dos sócios representando setenta e cinco por cento do capital social, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 63 (Administração e administração)
Número ou marcador · p. 63 Um) A administração da sociedade e a sua apresentação em juízo ou fora dele, dispensada de caução, será remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, e fica a cargo dos sócios Liao Xutao e Haitao Ren que já não nomeados administradores. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinadas actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 63 Dois) Para vincular a sociedade em todo os actos e contratos basta apenas assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 63 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, o administrador poderá ainda:
Número ou marcador · p. 63 a) Comprar, vender, efectuar contrato a leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens como móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 63 b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos e leasing.
Número ou marcador · p. 63 Quatro) É expressamente proibido ao admi-nistrador obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, finanças, abonação e semelhantes, respondendo o contraventor perante a sociedade por todos os prejuízos que porventura lhe causar.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 63 (Deliberação)
Texto do artigo · p. 63 Os sócios podem fazer-se representar em deliberação de serviços por mandatário nos termos expressos em carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 63 (Alteração de contrato social)
Texto do artigo · p. 63 Qualquer alteração tendo em vista a alteração do contrato social tem que ser por maioria qualificada e ter necessariamente o voto favorável do sócio Liao Xutao e Haitao Ren.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 63 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 63 A cessão de cotas a favor de estranho depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, o direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 63 (Prestações suplementares de capital)
Texto do artigo · p. 63 Poderão ser exigido prestações suplementares de capital e os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, desde que para tal seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 63 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 63 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos casos nos de falência ou insolvência, arresto, penhora, ou outro acto que afecte a livre disponibilidade de quota.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 63 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 63 Em todo o omisso regularão as disposições do código Comercial e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 63 Beira, 2 de Julho de 2021. — O Conservador, Jona Pagero Maramba.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 63: T&Y International Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 63: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e um exarada de folhas cento e cinquenta à cento e cinquenta e um, do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e dois da Terceira Conservatória de Registo Civil e Notariado, perante, Mário de Almeida Michone Torres, conservador e notário técnico em exercício na referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, entre Liao Xutao, solteiro, maior, natural e residente na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do DIRE n.º 07CNOO97595B, emitido a cinco de Novembro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Migração de Sofala, e Haitao Ren, solteiro, maior, natural e residente na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do DIRE n.º 07CNOO97595B, emitido a catorze de Janeiro de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Migração de Sofala e que se regerá com as cláusulas dos estatutos que seguem:
  3. Número ou marcador, página 63: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 63: (Denominação e localização)
  5. Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade adopta a denominação de T&Y International Logistics, Limitada, vai ter a sua sede na cidade da Beira.
  6. Número ou marcador, página 63: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dento do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negociais.
  7. Número ou marcador, página 63: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agência, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 63: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 63: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 63: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 63: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade tem objecto:
  14. Número ou marcador, página 63: a) Prestação de serviço na área aduaneira, agente transitário;
  15. Número ou marcador, página 63: b) Consultoria para negócio e gestão;
  16. Número ou marcador, página 63: c) Consultoria e gestão de projectos em geral;
  17. Número ou marcador, página 63: d) Comércio com importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 63: e) Prestação de serviço em diversas áreas.
  19. Número ou marcador, página 63: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiarias das principais, desde que tal obtenham aprovação das autoridades competentes.
  20. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 63: (Participações em societárias)
  22. Texto do artigo, página 63: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joints-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  23. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 63: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 63: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de noventa mil meticais, correspondentes a noventa por cento do capital social pertence ao sócio Liao Xutao, e outra de dez mil meticais correspondente a dez por cento do capital social pertence ao sócio Haitao Ren.
  26. Número ou marcador, página 63: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, pela entrada em numerário ou em espécie, incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócio ou por capitalização dos lucros ou das reservas sociais, mediante deliberação dos sócios representando setenta e cinco por cento do capital social, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  27. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 63: (Administração e administração)
  29. Número ou marcador, página 63: Um) A administração da sociedade e a sua apresentação em juízo ou fora dele, dispensada de caução, será remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, e fica a cargo dos sócios Liao Xutao e Haitao Ren que já não nomeados administradores. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinadas actos ou categorias de actos.
  30. Número ou marcador, página 63: Dois) Para vincular a sociedade em todo os actos e contratos basta apenas assinatura do administrador.
  31. Número ou marcador, página 63: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, o administrador poderá ainda:
  32. Número ou marcador, página 63: a) Comprar, vender, efectuar contrato a leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens como móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  33. Número ou marcador, página 63: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos e leasing.
  34. Número ou marcador, página 63: Quatro) É expressamente proibido ao admi-nistrador obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, finanças, abonação e semelhantes, respondendo o contraventor perante a sociedade por todos os prejuízos que porventura lhe causar.
  35. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 63: (Deliberação)
  37. Texto do artigo, página 63: Os sócios podem fazer-se representar em deliberação de serviços por mandatário nos termos expressos em carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 63: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 63: (Alteração de contrato social)
  40. Texto do artigo, página 63: Qualquer alteração tendo em vista a alteração do contrato social tem que ser por maioria qualificada e ter necessariamente o voto favorável do sócio Liao Xutao e Haitao Ren.
  41. Número ou marcador, página 63: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 63: (Cessão de quotas)
  43. Texto do artigo, página 63: A cessão de cotas a favor de estranho depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, o direito de preferência na respectiva aquisição.
  44. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 63: (Prestações suplementares de capital)
  46. Texto do artigo, página 63: Poderão ser exigido prestações suplementares de capital e os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, desde que para tal seja deliberado em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 63: (Amortização de quota)
  49. Texto do artigo, página 63: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos casos nos de falência ou insolvência, arresto, penhora, ou outro acto que afecte a livre disponibilidade de quota.
  50. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 63: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 63: Em todo o omisso regularão as disposições do código Comercial e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 63: Beira, 2 de Julho de 2021. — O Conservador, Jona Pagero Maramba.
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