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Texto do artigo · p. 63 Tamagra Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 63 Certifico, para efeitos de publicação, do conteúdo obrigatório do contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do código do notariado, entre Hélio Francisco da Conceição Senda, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105434787F, emitido a 13 de Agosto de 2015, válido até 13 de Agosto 2020, natural
Texto do artigo · p. 64 da cidade de Maputo, província de Maputo residente na rua das Laranjeiras, quarteirão 11, casa n.º 101, bairro Matola B, cidade da Matola e Nassur Issufo Abubakar, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099120Q, emitido a 10 de Fevereiro de 2017, válido até 10 de Fevereiro de 2022, natural de Maputo, província de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, 7.º andar esquerdo n.º 2373, bairro Central B, distrito Municipal 1, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 64 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 64 A sociedade adopta a denominação Tamagra Transportes, Limitada, tem a sua sede na Matola, bairro Matola B, número, rua das Laranjeiras, quarteirão 11, casa n.o 101, bairro Matola B, cidade da Matola, na província de Maputo, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observados os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 64 (Duração)
Texto do artigo · p. 64 A sociedade constitue-se por tempo tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 64 (Objecto)
Número ou marcador · p. 64 Um) A sociedade tem como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 64 a) Prestação de serviços de transporte e manuseamento de cargas;
Número ou marcador · p. 64 b) Transporte de cargas a nível nacional;
Número ou marcador · p. 64 c) Manuseamento de cargas a nível nacional.
Número ou marcador · p. 64 Dois) Após deliberação da reunião da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto social, desde que essas actividades sejam legalmente permitidas e devidamente autorizadas pela assembleia geral que obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 64 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 64 (Capital social)
Texto do artigo · p. 64 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), divididos em 50% (cinquenta
Texto do artigo · p. 64 por cento), do capital social pertencente ao sócio Hélio Francisco da Conceição Senda e os remanescentes 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Nassur Issufo Abubakar.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 64 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 64 A administração, gerência da socie-dade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Hélio Francisco da Conceição Senda que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 64 a) O administrador pode delegar os seus poderes à pessoas ligadas ou não à sociedade, devendo o instumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
Número ou marcador · p. 64 b) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 64 c) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da sociedade, caso existam.
Texto do artigo · p. 64 Está conforme. Matola, 27 de Julho de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 64 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 63: Tamagra Transportes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 63: Certifico, para efeitos de publicação, do conteúdo obrigatório do contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do código do notariado, entre Hélio Francisco da Conceição Senda, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105434787F, emitido a 13 de Agosto de 2015, válido até 13 de Agosto 2020, natural
  3. Texto do artigo, página 64: da cidade de Maputo, província de Maputo residente na rua das Laranjeiras, quarteirão 11, casa n.º 101, bairro Matola B, cidade da Matola e Nassur Issufo Abubakar, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099120Q, emitido a 10 de Fevereiro de 2017, válido até 10 de Fevereiro de 2022, natural de Maputo, província de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, 7.º andar esquerdo n.º 2373, bairro Central B, distrito Municipal 1, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 64: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 64: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 64: A sociedade adopta a denominação Tamagra Transportes, Limitada, tem a sua sede na Matola, bairro Matola B, número, rua das Laranjeiras, quarteirão 11, casa n.o 101, bairro Matola B, cidade da Matola, na província de Maputo, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observados os requisitos legais.
  7. Número ou marcador, página 64: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 64: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 64: A sociedade constitue-se por tempo tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 64: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 64: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 64: Um) A sociedade tem como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 64: a) Prestação de serviços de transporte e manuseamento de cargas;
  14. Número ou marcador, página 64: b) Transporte de cargas a nível nacional;
  15. Número ou marcador, página 64: c) Manuseamento de cargas a nível nacional.
  16. Número ou marcador, página 64: Dois) Após deliberação da reunião da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto social, desde que essas actividades sejam legalmente permitidas e devidamente autorizadas pela assembleia geral que obtenham as necessárias autorizações legais.
  17. Número ou marcador, página 64: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
  18. Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 64: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 64: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), divididos em 50% (cinquenta
  21. Texto do artigo, página 64: por cento), do capital social pertencente ao sócio Hélio Francisco da Conceição Senda e os remanescentes 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Nassur Issufo Abubakar.
  22. Número ou marcador, página 64: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 64: (Administração e gerência)
  24. Texto do artigo, página 64: A administração, gerência da socie-dade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Hélio Francisco da Conceição Senda que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  25. Número ou marcador, página 64: a) O administrador pode delegar os seus poderes à pessoas ligadas ou não à sociedade, devendo o instumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
  26. Número ou marcador, página 64: b) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  27. Número ou marcador, página 64: c) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da sociedade, caso existam.
  28. Texto do artigo, página 64: Está conforme. Matola, 27 de Julho de 2021. — A Conser-
  29. Texto do artigo, página 64: vadora, Ilegível.
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