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Texto do artigo · p. 29 Bambo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Bambo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101240215, que Mauro Fernão Artur Bambo, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, Rua Dom Francisco Barreto, n.º 3, 2.º Bairro Ponta-Gêa, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100328752Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, em 13 de Agosto de 2015, declara que nos termos do n.º 1, do artigo 90 do Código Comercial, constitui a presente sociedade comercial por quota, a qual reger-se-á nos termos do presente pacto social:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Bambo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede no 2.º Bairro Ponta-Gêa, Rua Dom Francisco Barreto, n.º 3, distrito da Beira, província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social principal a actividade de: construção civil e manutenção predial; prestação de serviços em áreas afins, em harmonia com o preconizado na certidão definitiva dos registos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início a sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Mauro Fernão Artur Bambo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Mauro Fernão Artur Bambo, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações serão considerados válidos quando subscritos pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Esta conforme. Beira, 8 de Julho de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 30 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Bambo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Bambo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101240215, que Mauro Fernão Artur Bambo, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, Rua Dom Francisco Barreto, n.º 3, 2.º Bairro Ponta-Gêa, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100328752Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, em 13 de Agosto de 2015, declara que nos termos do n.º 1, do artigo 90 do Código Comercial, constitui a presente sociedade comercial por quota, a qual reger-se-á nos termos do presente pacto social:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Bambo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede no 2.º Bairro Ponta-Gêa, Rua Dom Francisco Barreto, n.º 3, distrito da Beira, província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social principal a actividade de: construção civil e manutenção predial; prestação de serviços em áreas afins, em harmonia com o preconizado na certidão definitiva dos registos.
  12. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 30: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início a sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Mauro Fernão Artur Bambo.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Mauro Fernão Artur Bambo, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
  22. Número ou marcador, página 30: Dois) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações serão considerados válidos quando subscritos pelo sócio gerente.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 30: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  25. Texto do artigo, página 30: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  31. Texto do artigo, página 30: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 30: Esta conforme. Beira, 8 de Julho de 2021. — A Conser-
  33. Texto do artigo, página 30: vadora, Ilegível.
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