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Texto do artigo · p. 65 Yeyo, S.A.
Texto do artigo · p. 65 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 90 a 96 do livro de notas para escrituras diversas n.º 06/2021, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 65 Primeiro. Azmeer Abdul Alim, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300315245J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a onze de Setembro de dois mil e vinte, e residente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 65 Segundo. Ameer Abdul Alim, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100078339B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a onze de Setembro de dois mil e vinte, e residente na cidade da Chimoio.
Texto do artigo · p. 65 Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do documento acima mencionado.
Texto do artigo · p. 65 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade anónima, denominada Yeyo, S.A., que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 65 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 65 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 65 A sociedade adopta a denominação Yeyo, S.A., e tem a sua sede em cidade de Chimoio, distrito de Chimoio, província de Manica, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 65 (Duração)
Texto do artigo · p. 65 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início na data da conclusão da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 65 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 65 Um) A sociedade tem por actividade principal a prestação de serviços na área de telecomunicações.
Número ou marcador · p. 65 Dois) A sociedade irá desenvolver, como secundárias, as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 65 a)Actividade de representação e agenciamento de empresas de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 65 b) Actividade de comercialização e distri-buição de recargas físicas e electró-nicas;
Número ou marcador · p. 65 c) Actividade de prestação de serviços de valor agregado;
Número ou marcador · p. 65 d) Actividade de importação e exportação de software e hardware relacionados;
Número ou marcador · p. 65 e) Actividade de importação e comercialização de aparelhos e acessórios de telemóvel;
Número ou marcador · p. 65 f) Actividades complementares.
Número ou marcador · p. 65 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 65 Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 65 (Capital social)
Texto do artigo · p. 65 O capital social, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), e se encontra dividido em vinte
Texto do artigo · p. 65 mil acções nominativas, com o valor nominal de um metical cada uma, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 65 a) Um accionista, detentor de dez mil acções nominativas, representativas de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 65 b) Um accionista, detentor de dez mil acções nominativas, representativas de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 65 (Acções e obrigações)
Número ou marcador · p. 65 Um) No momento da sua constituição, a sociedade emitirá vinte mil títulos de acções nominativas, com o valor nominal de um metical cada uma.
Número ou marcador · p. 65 Dois) Os títulos serão assinados por um ou ambos os presidentes do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 65 Três) As acções nominativas não são convertíveis em acções ao portador.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 65 (Transmissibilidade dos títulos)
Número ou marcador · p. 65 Um) As acções nominativas só são transmissíveis entre vivos, mediante o consentimento escrito de todos os accionistas possuidores de acções nominativas, os quais têm preferência na aquisição em face de terceiros estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 65 Dois) Tal consentimento não é exigível em caso de transmissão por causa da morte, quando herdeiro seja parente na linha recta ou colateral. Mas se a herança for deferida a terceiro que não seja parente do accionista falecido, vigora o número 1(um).
Número ou marcador · p. 65 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 65 SECÇÃO I Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 65 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 65 A sociedade tem como órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 65 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 65 b) Conselho de Administração; a) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 65 (Mandatos)
Texto do artigo · p. 65 Os órgãos sociais são eleitos por um mandato de quatro anos renováveis.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 66 (Quórum)
Texto do artigo · p. 66 Os órgãos sociais reúnem e deliberam encontrando-se presentes mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 66 (Actas)
Texto do artigo · p. 66 Das deliberações tomadas serão lavradas actas a constar em livro próprio.
Número ou marcador · p. 66 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 66 (Composição)
Número ou marcador · p. 66 Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração constituído por dois membros.
Número ou marcador · p. 66 Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 66 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 66 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Presidente de Conselho de Administração, condição necessária e suficiente para representar a sociedade em todos e quaisquer actos.
Número ou marcador · p. 66 Dois) O Presidente do Conselho de Administração pode delegar poderes gerais ou específicos a qualquer pessoa, singular ou colectiva, accionista ou não accionista, para representar a sociedade em matérias específicas ou matérias técnicas, em função das qualificações profissionais.
Número ou marcador · p. 66 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 66 (Composição)
Texto do artigo · p. 66 A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por dois membros efetivos, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, por um período de quatro anos, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 66 (Competências)
Texto do artigo · p. 66 A competência do Conselho Fiscal é a que legalmente lhe é atribuída.
Número ou marcador · p. 66 SECÇÃO IV Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 66 (Composição)
Texto do artigo · p. 66 A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas que, até oito dias antes da data designada para a reunião, tenham averbado em seu nome ou depositado na sede social ou em outros lugares designados pelo órgão de administração.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 66 (Votos)
Texto do artigo · p. 66 Os accionistas terão na Assembleia Geral um número de votos correspondentes à parte inteira que resultar da divisão por cem do número de acções de que sejam titulares ou possuidores, sem qualquer limite.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 66 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 66 A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e por um secretário eleitos de entre os accionistas ou outras pessoas, pelo período de quatro anos.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 66 (Convocatórias)
Texto do artigo · p. 66 As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente ou por quem, legalmente, o substitua, mediante qualquer meio que permita o registo de recepção, expedido com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 66 (Competência)
Texto do artigo · p. 66 Além das matérias que lhe estão especialmente atribuídas por lei ou por outras cláusulas deste contrato, compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 66 a) Aprovar o relatório anual de gestão e de contas de exercício;
Número ou marcador · p. 66 b) Aprovar a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 66 c) Aprovar a alteração dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 66 CAPÍTULO V Do Exercício
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 66 (Exercício)
Texto do artigo · p. 66 O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 66 (Contas de exercício)
Texto do artigo · p. 66 O relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade serão preparados pelo órgão de administração e submetidos à aprovação da Assembleia Geral que ocorra nos termos previstos na lei comercial.
Número ou marcador · p. 66 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 66 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 66 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos accionistas tomada por unanimidade em Assembleia Geral, convocada para o efeito.
Texto do artigo · p. 66 Está conforme. O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 65: Yeyo, S.A.
  2. Texto do artigo, página 65: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 90 a 96 do livro de notas para escrituras diversas n.º 06/2021, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 65: Primeiro. Azmeer Abdul Alim, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300315245J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a onze de Setembro de dois mil e vinte, e residente na cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 65: Segundo. Ameer Abdul Alim, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100078339B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a onze de Setembro de dois mil e vinte, e residente na cidade da Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 65: Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do documento acima mencionado.
  6. Texto do artigo, página 65: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade anónima, denominada Yeyo, S.A., que se regerá nos termos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 65: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  8. Número ou marcador, página 65: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 65: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 65: A sociedade adopta a denominação Yeyo, S.A., e tem a sua sede em cidade de Chimoio, distrito de Chimoio, província de Manica, República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 65: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 65: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início na data da conclusão da presente escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 65: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 65: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade tem por actividade principal a prestação de serviços na área de telecomunicações.
  17. Número ou marcador, página 65: Dois) A sociedade irá desenvolver, como secundárias, as seguintes actividades:
  18. Texto do artigo, página 65: a)Actividade de representação e agenciamento de empresas de telecomunicações;
  19. Número ou marcador, página 65: b) Actividade de comercialização e distri-buição de recargas físicas e electró-nicas;
  20. Número ou marcador, página 65: c) Actividade de prestação de serviços de valor agregado;
  21. Número ou marcador, página 65: d) Actividade de importação e exportação de software e hardware relacionados;
  22. Número ou marcador, página 65: e) Actividade de importação e comercialização de aparelhos e acessórios de telemóvel;
  23. Número ou marcador, página 65: f) Actividades complementares.
  24. Número ou marcador, página 65: CAPÍTULO II
  25. Texto do artigo, página 65: Do capital social, acções e obrigações
  26. Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 65: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 65: O capital social, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), e se encontra dividido em vinte
  29. Texto do artigo, página 65: mil acções nominativas, com o valor nominal de um metical cada uma, distribuído da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 65: a) Um accionista, detentor de dez mil acções nominativas, representativas de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
  31. Número ou marcador, página 65: b) Um accionista, detentor de dez mil acções nominativas, representativas de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
  32. Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 65: (Acções e obrigações)
  34. Número ou marcador, página 65: Um) No momento da sua constituição, a sociedade emitirá vinte mil títulos de acções nominativas, com o valor nominal de um metical cada uma.
  35. Número ou marcador, página 65: Dois) Os títulos serão assinados por um ou ambos os presidentes do Conselho de Administração.
  36. Número ou marcador, página 65: Três) As acções nominativas não são convertíveis em acções ao portador.
  37. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 65: (Transmissibilidade dos títulos)
  39. Número ou marcador, página 65: Um) As acções nominativas só são transmissíveis entre vivos, mediante o consentimento escrito de todos os accionistas possuidores de acções nominativas, os quais têm preferência na aquisição em face de terceiros estranhos à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 65: Dois) Tal consentimento não é exigível em caso de transmissão por causa da morte, quando herdeiro seja parente na linha recta ou colateral. Mas se a herança for deferida a terceiro que não seja parente do accionista falecido, vigora o número 1(um).
  41. Número ou marcador, página 65: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  42. Número ou marcador, página 65: SECÇÃO I Das disposições comuns
  43. Número ou marcador, página 65: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 65: (Disposições gerais)
  45. Texto do artigo, página 65: A sociedade tem como órgãos sociais:
  46. Número ou marcador, página 65: a) Assembleia Geral;
  47. Número ou marcador, página 65: b) Conselho de Administração; a) Conselho Fiscal.
  48. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 65: (Mandatos)
  50. Texto do artigo, página 65: Os órgãos sociais são eleitos por um mandato de quatro anos renováveis.
  51. Número ou marcador, página 66: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 66: (Quórum)
  53. Texto do artigo, página 66: Os órgãos sociais reúnem e deliberam encontrando-se presentes mais de metade dos seus membros.
  54. Número ou marcador, página 66: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 66: (Actas)
  56. Texto do artigo, página 66: Das deliberações tomadas serão lavradas actas a constar em livro próprio.
  57. Número ou marcador, página 66: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  58. Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 66: (Composição)
  60. Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração constituído por dois membros.
  61. Número ou marcador, página 66: Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  62. Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 66: (Forma de obrigar)
  64. Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Presidente de Conselho de Administração, condição necessária e suficiente para representar a sociedade em todos e quaisquer actos.
  65. Número ou marcador, página 66: Dois) O Presidente do Conselho de Administração pode delegar poderes gerais ou específicos a qualquer pessoa, singular ou colectiva, accionista ou não accionista, para representar a sociedade em matérias específicas ou matérias técnicas, em função das qualificações profissionais.
  66. Número ou marcador, página 66: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  67. Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 66: (Composição)
  69. Texto do artigo, página 66: A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por dois membros efetivos, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, por um período de quatro anos, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  70. Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 66: (Competências)
  72. Texto do artigo, página 66: A competência do Conselho Fiscal é a que legalmente lhe é atribuída.
  73. Número ou marcador, página 66: SECÇÃO IV Da Assembleia Geral
  74. Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 66: (Composição)
  76. Texto do artigo, página 66: A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas que, até oito dias antes da data designada para a reunião, tenham averbado em seu nome ou depositado na sede social ou em outros lugares designados pelo órgão de administração.
  77. Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 66: (Votos)
  79. Texto do artigo, página 66: Os accionistas terão na Assembleia Geral um número de votos correspondentes à parte inteira que resultar da divisão por cem do número de acções de que sejam titulares ou possuidores, sem qualquer limite.
  80. Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 66: (Mesa da Assembleia Geral)
  82. Texto do artigo, página 66: A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e por um secretário eleitos de entre os accionistas ou outras pessoas, pelo período de quatro anos.
  83. Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 66: (Convocatórias)
  85. Texto do artigo, página 66: As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente ou por quem, legalmente, o substitua, mediante qualquer meio que permita o registo de recepção, expedido com a antecedência mínima de quinze dias.
  86. Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 66: (Competência)
  88. Texto do artigo, página 66: Além das matérias que lhe estão especialmente atribuídas por lei ou por outras cláusulas deste contrato, compete à Assembleia Geral:
  89. Número ou marcador, página 66: a) Aprovar o relatório anual de gestão e de contas de exercício;
  90. Número ou marcador, página 66: b) Aprovar a aplicação de resultados;
  91. Número ou marcador, página 66: c) Aprovar a alteração dos estatutos da sociedade.
  92. Número ou marcador, página 66: CAPÍTULO V Do Exercício
  93. Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO NONO
  94. Texto do artigo, página 66: (Exercício)
  95. Texto do artigo, página 66: O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  96. Número ou marcador, página 66: ARTIGO VIGÉSIMO
  97. Texto do artigo, página 66: (Contas de exercício)
  98. Texto do artigo, página 66: O relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade serão preparados pelo órgão de administração e submetidos à aprovação da Assembleia Geral que ocorra nos termos previstos na lei comercial.
  99. Número ou marcador, página 66: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  100. Número ou marcador, página 66: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 66: (Dissolução)
  102. Texto do artigo, página 66: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos accionistas tomada por unanimidade em Assembleia Geral, convocada para o efeito.
  103. Texto do artigo, página 66: Está conforme. O Notário, Ilegível.
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