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- Texto do artigo, página 65: Yeyo, S.A.
- Texto do artigo, página 65: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 90 a 96 do livro de notas para escrituras diversas n.º 06/2021, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 65: Primeiro. Azmeer Abdul Alim, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300315245J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a onze de Setembro de dois mil e vinte, e residente na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 65: Segundo. Ameer Abdul Alim, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100078339B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a onze de Setembro de dois mil e vinte, e residente na cidade da Chimoio.
- Texto do artigo, página 65: Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do documento acima mencionado.
- Texto do artigo, página 65: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade anónima, denominada Yeyo, S.A., que se regerá nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 65: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 65: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 65: A sociedade adopta a denominação Yeyo, S.A., e tem a sua sede em cidade de Chimoio, distrito de Chimoio, província de Manica, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 65: (Duração)
- Texto do artigo, página 65: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início na data da conclusão da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 65: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade tem por actividade principal a prestação de serviços na área de telecomunicações.
- Número ou marcador, página 65: Dois) A sociedade irá desenvolver, como secundárias, as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 65: a)Actividade de representação e agenciamento de empresas de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 65: b) Actividade de comercialização e distri-buição de recargas físicas e electró-nicas;
- Número ou marcador, página 65: c) Actividade de prestação de serviços de valor agregado;
- Número ou marcador, página 65: d) Actividade de importação e exportação de software e hardware relacionados;
- Número ou marcador, página 65: e) Actividade de importação e comercialização de aparelhos e acessórios de telemóvel;
- Número ou marcador, página 65: f) Actividades complementares.
- Número ou marcador, página 65: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 65: Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 65: (Capital social)
- Texto do artigo, página 65: O capital social, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), e se encontra dividido em vinte
- Texto do artigo, página 65: mil acções nominativas, com o valor nominal de um metical cada uma, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 65: a) Um accionista, detentor de dez mil acções nominativas, representativas de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 65: b) Um accionista, detentor de dez mil acções nominativas, representativas de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 65: (Acções e obrigações)
- Número ou marcador, página 65: Um) No momento da sua constituição, a sociedade emitirá vinte mil títulos de acções nominativas, com o valor nominal de um metical cada uma.
- Número ou marcador, página 65: Dois) Os títulos serão assinados por um ou ambos os presidentes do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 65: Três) As acções nominativas não são convertíveis em acções ao portador.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 65: (Transmissibilidade dos títulos)
- Número ou marcador, página 65: Um) As acções nominativas só são transmissíveis entre vivos, mediante o consentimento escrito de todos os accionistas possuidores de acções nominativas, os quais têm preferência na aquisição em face de terceiros estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 65: Dois) Tal consentimento não é exigível em caso de transmissão por causa da morte, quando herdeiro seja parente na linha recta ou colateral. Mas se a herança for deferida a terceiro que não seja parente do accionista falecido, vigora o número 1(um).
- Número ou marcador, página 65: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 65: SECÇÃO I Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 65: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 65: A sociedade tem como órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 65: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 65: b) Conselho de Administração; a) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 65: (Mandatos)
- Texto do artigo, página 65: Os órgãos sociais são eleitos por um mandato de quatro anos renováveis.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 66: (Quórum)
- Texto do artigo, página 66: Os órgãos sociais reúnem e deliberam encontrando-se presentes mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 66: (Actas)
- Texto do artigo, página 66: Das deliberações tomadas serão lavradas actas a constar em livro próprio.
- Número ou marcador, página 66: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 66: (Composição)
- Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração constituído por dois membros.
- Número ou marcador, página 66: Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 66: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Presidente de Conselho de Administração, condição necessária e suficiente para representar a sociedade em todos e quaisquer actos.
- Número ou marcador, página 66: Dois) O Presidente do Conselho de Administração pode delegar poderes gerais ou específicos a qualquer pessoa, singular ou colectiva, accionista ou não accionista, para representar a sociedade em matérias específicas ou matérias técnicas, em função das qualificações profissionais.
- Número ou marcador, página 66: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 66: (Composição)
- Texto do artigo, página 66: A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por dois membros efetivos, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, por um período de quatro anos, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 66: (Competências)
- Texto do artigo, página 66: A competência do Conselho Fiscal é a que legalmente lhe é atribuída.
- Número ou marcador, página 66: SECÇÃO IV Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 66: (Composição)
- Texto do artigo, página 66: A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas que, até oito dias antes da data designada para a reunião, tenham averbado em seu nome ou depositado na sede social ou em outros lugares designados pelo órgão de administração.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 66: (Votos)
- Texto do artigo, página 66: Os accionistas terão na Assembleia Geral um número de votos correspondentes à parte inteira que resultar da divisão por cem do número de acções de que sejam titulares ou possuidores, sem qualquer limite.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 66: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 66: A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e por um secretário eleitos de entre os accionistas ou outras pessoas, pelo período de quatro anos.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 66: (Convocatórias)
- Texto do artigo, página 66: As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente ou por quem, legalmente, o substitua, mediante qualquer meio que permita o registo de recepção, expedido com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 66: (Competência)
- Texto do artigo, página 66: Além das matérias que lhe estão especialmente atribuídas por lei ou por outras cláusulas deste contrato, compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 66: a) Aprovar o relatório anual de gestão e de contas de exercício;
- Número ou marcador, página 66: b) Aprovar a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 66: c) Aprovar a alteração dos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 66: CAPÍTULO V Do Exercício
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 66: (Exercício)
- Texto do artigo, página 66: O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 66: (Contas de exercício)
- Texto do artigo, página 66: O relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade serão preparados pelo órgão de administração e submetidos à aprovação da Assembleia Geral que ocorra nos termos previstos na lei comercial.
- Número ou marcador, página 66: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 66: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 66: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos accionistas tomada por unanimidade em Assembleia Geral, convocada para o efeito.
- Texto do artigo, página 66: Está conforme. O Notário, Ilegível.
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