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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Bezalel, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Bezalel, Limitada, matriculada sob NUEL 101089275, entre Plácido Marcos Wirissone Sozinho, solteiro, natural de Tete, e Chano Ernesto Pita, casado, natural de Caia, residente na cidade da Beira, ambos acordam constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Bezalel, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursais, filiais, delegação ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, representado por igual valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais pelos sócios assim distribuídos, uma quota de 40.000,00MT, pertencente ao sócio Plácido Marcos Wirissone Sozinho, o que corresponde a sessenta por cento do capital social e outra quota de 30.000,00MT, pertencente ao sócio Chano Ernesto Pita, o que corresponde a quarenta por cento do capital social, respectivamente.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 30: (Gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, pertencem ao sócio Plácido Marcos Wirissone Sozinho, o qual fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Para abrigar validamente a sociedade é bastante necessária a assinatura do gerente, salvo os casos de mero expediente,
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Todos os casos omissos no presente pacto serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 20 de Maio de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 30: vadora, Ilegível.
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