BTInformática – Soluções Tecnológicas – Sociedade Unipessoal, Limitada

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BTInformática – Soluções Tecnológicas – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 37 BTInformática – Soluções Tecnológicas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para publicação da sociedade BTInformática – Soluções Tecnológicas – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101572439, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 37 Barnabé Matias Agostinho Alforte Tesoura, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Caia.
Texto do artigo · p. 37 Constitui uma sociedade por quota unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação BTInformática - Soluções Tecnológicas – Sociedade Unipessoal, Limitada, abre-
Texto do artigo · p. 37 viadamente designada por BTInformática Soluções Tecnológicas, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede em vila de Caia, distrito de Caia, província de Sofala, podendo, por deliberação do administrador, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 37 a) Consultoria informática;
Número ou marcador · p. 37 b) Desenvolvimento de softwares e web design;
Número ou marcador · p. 37 c) Design gráfico;
Número ou marcador · p. 37 d) Foto studio;
Número ou marcador · p. 37 e) Cursos de informática;
Número ou marcador · p. 37 f) Assistência técnica em equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 37 g) Montagem, reparação e reestruturação de redes de computadores;
Número ou marcador · p. 37 h) Reprografia;
Número ou marcador · p. 37 i) Serigrafia;
Número ou marcador · p. 37 j) Tipografia;
Número ou marcador · p. 37 k) Comércio geral por grosso e à retalho de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 37 l) Importação e exportação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 37 m) Representação de marcas patentes;
Número ou marcador · p. 37 n) Compra e venda de propriedades.
Número ou marcador · p. 37 o) Impressão de material publicitário
Número ou marcador · p. 37 p) Actividades de edição;
Número ou marcador · p. 37 q) Outras actividades de edição;
Número ou marcador · p. 37 r) Actividades cinematográficas, de vídeo, de produção de programas de televisão, de edição de música e gravação de som;
Número ou marcador · p. 37 s) Edição de material publicitário;
Número ou marcador · p. 37 t) Produção de filmes publicitários;
Número ou marcador · p. 37 u) Fotografia publicitária;
Número ou marcador · p. 37 v) Organização de feiras e exposições.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente único sócio Barnabé Matias Agostinho Alforte Tesoura.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO Aumento e redução de capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão do sócio, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Barnabé Matias Agostinho Alforte Tesoura, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade, por deliberação social, poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração em um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 38 Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Disposições finais
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Beira, 13 de Julho de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 38 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: BTInformática – Soluções Tecnológicas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para publicação da sociedade BTInformática – Soluções Tecnológicas – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101572439, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  3. Texto do artigo, página 37: Barnabé Matias Agostinho Alforte Tesoura, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Caia.
  4. Texto do artigo, página 37: Constitui uma sociedade por quota unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 37: Denominação
  8. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação BTInformática - Soluções Tecnológicas – Sociedade Unipessoal, Limitada, abre-
  9. Texto do artigo, página 37: viadamente designada por BTInformática Soluções Tecnológicas, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 37: Duração
  12. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 37: Sede
  15. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede em vila de Caia, distrito de Caia, província de Sofala, podendo, por deliberação do administrador, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  19. Número ou marcador, página 37: a) Consultoria informática;
  20. Número ou marcador, página 37: b) Desenvolvimento de softwares e web design;
  21. Número ou marcador, página 37: c) Design gráfico;
  22. Número ou marcador, página 37: d) Foto studio;
  23. Número ou marcador, página 37: e) Cursos de informática;
  24. Número ou marcador, página 37: f) Assistência técnica em equipamentos informáticos;
  25. Número ou marcador, página 37: g) Montagem, reparação e reestruturação de redes de computadores;
  26. Número ou marcador, página 37: h) Reprografia;
  27. Número ou marcador, página 37: i) Serigrafia;
  28. Número ou marcador, página 37: j) Tipografia;
  29. Número ou marcador, página 37: k) Comércio geral por grosso e à retalho de bens e serviços;
  30. Número ou marcador, página 37: l) Importação e exportação de produtos diversos;
  31. Número ou marcador, página 37: m) Representação de marcas patentes;
  32. Número ou marcador, página 37: n) Compra e venda de propriedades.
  33. Número ou marcador, página 37: o) Impressão de material publicitário
  34. Número ou marcador, página 37: p) Actividades de edição;
  35. Número ou marcador, página 37: q) Outras actividades de edição;
  36. Número ou marcador, página 37: r) Actividades cinematográficas, de vídeo, de produção de programas de televisão, de edição de música e gravação de som;
  37. Número ou marcador, página 37: s) Edição de material publicitário;
  38. Número ou marcador, página 37: t) Produção de filmes publicitários;
  39. Número ou marcador, página 37: u) Fotografia publicitária;
  40. Número ou marcador, página 37: v) Organização de feiras e exposições.
  41. Número ou marcador, página 37: Dois) Outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal.
  42. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
  43. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 38: Capital social
  45. Texto do artigo, página 38: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente único sócio Barnabé Matias Agostinho Alforte Tesoura.
  46. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO Aumento e redução de capital social
  47. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão do sócio, aprovada em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 38: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  49. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  50. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 38: Administração e representação da sociedade
  52. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Barnabé Matias Agostinho Alforte Tesoura, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
  53. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade, por deliberação social, poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração em um terceiro, por meio de procuração.
  54. Número ou marcador, página 38: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 38: Disposições finais
  57. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Beira, 13 de Julho de 2021. — A Conser-
  59. Texto do artigo, página 38: vadora, Ilegível.
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