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Texto do artigo · p. 38 Capital Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 100992280, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Capital Moz, Limitada, constituída pelos sócios:
Texto do artigo · p. 38 Filmão Adriano Cumbe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100234153P, emitido a 2 de Fevereiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muahivire, posto administrativo de Muhala, na cidade de Nampula; e
Texto do artigo · p. 38 Fernando de Jesus Saete, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110504456804B, emitido a 8 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Capital Moz, Limitada, com sede, no bairro de Muhala, expansão posto administrativo de Muhala, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo, por deliberação do sócio, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Objecto social
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 38 a) Edição de livros, brochuras, partituras e outras publicações;
Número ou marcador · p. 38 b) Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas e apoio administrativo;
Número ou marcador · p. 38 c) Aluguer de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a duas quotas com o valor nominal, sendo 80% pertencentes ao sócio Filmão Adriano Cumbe e 20% pertencentes ao sócio Fernando de Jesus Saete.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo, ficam a cargo dos dois sócios e como administradores e estes podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mas amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 38 Nampula, 20 de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Capital Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 100992280, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Capital Moz, Limitada, constituída pelos sócios:
  3. Texto do artigo, página 38: Filmão Adriano Cumbe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100234153P, emitido a 2 de Fevereiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muahivire, posto administrativo de Muhala, na cidade de Nampula; e
  4. Texto do artigo, página 38: Fernando de Jesus Saete, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110504456804B, emitido a 8 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central, cidade de Nampula.
  5. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 38: Denominação, sede e duração
  8. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Capital Moz, Limitada, com sede, no bairro de Muhala, expansão posto administrativo de Muhala, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo, por deliberação do sócio, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 38: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem como objecto social principal:
  12. Número ou marcador, página 38: a) Edição de livros, brochuras, partituras e outras publicações;
  13. Número ou marcador, página 38: b) Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas e apoio administrativo;
  14. Número ou marcador, página 38: c) Aluguer de veículos automóveis.
  15. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 38: Capital social
  17. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a duas quotas com o valor nominal, sendo 80% pertencentes ao sócio Filmão Adriano Cumbe e 20% pertencentes ao sócio Fernando de Jesus Saete.
  18. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 38: Administração e representação da sociedade
  20. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo, ficam a cargo dos dois sócios e como administradores e estes podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  21. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mas amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  22. Texto do artigo, página 38: Nampula, 20 de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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