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- Texto do artigo, página 10: Índico Investimento, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100735202, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Indico Investimento, Limitada, constituída pelos sócios Fause
- Texto do artigo, página 10: Momade Nuro Essimela, natural de Nacala Porto, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101737275J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 14 de Novembro de 2020, e Faruk Momade Nuro, solteira, natural de Nacala Porto, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702362230S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 9 de Dezembro de 2021.
- Texto do artigo, página 10: Celebra entre si o presente contrato de sociedade quena sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Indico Investimento, Limitada, com sede na cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objectivo principal comércio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 195.000,00MT (cento e noventa e cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 10: Uma quota no valor de 150.000.00, equivalente a 70% do capital social pertencente ao sócio Fause Momade Nuro Essimela e uma quota no valor de 45.000.00MT, equivalente a 30% do capital social pertencente ao sócio Faruk Momade Nuro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos sócios Fause Momade Nuro Essimela e Faruk Momade Nuro que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para que empresa fica obrigada, basta assinatura de um dos administradores.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores poderám constituir mandatários, com poderes de julgar conveniente e também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração outro sócio ou terceiro por meio de procuração com anuência de outro sócio.
- Texto do artigo, página 10: Nampula, 25 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
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