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Texto do artigo · p. 11 Jerjelim Service Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101728315, a sociedade Jerjelim Service Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 16 de Junho de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Jerjelim Service Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal a principal a prestação de serviços de gráfica e serigrafia nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Serviços de papelaria;
Número ou marcador · p. 11 b) Lanchonete;
Número ou marcador · p. 11 c) Serviços de lavagem e lubrificação de veículos;
Número ou marcador · p. 11 d) Serviços de mecânica;
Número ou marcador · p. 11 e) Serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 11 f) Serviços de seralharia;
Número ou marcador · p. 11 g) Serviços de decoração e ornamentação de eventos. h)Fornecimento de material de escritório, calçado, vestuários, fardamento escolar, produtos alimentares, material de higiene e limpeza, peças automóveis, peças de motociclos, material eléctrico e material de canalização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT, correspondente a uma e única quota de
Texto do artigo · p. 11 igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor Emilio Domingos Charles Raiva, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Tete, residente no distrito de Changara, bairro Emília DausseLuenha, portador de Bilhete de Identidade n.º 050204061530F, emitido no dia 7 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 108084758.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência será confiada ao senhor Emílio Domingos Charles Raiva, que desde já fica nomeado gerente, com poderes de assinatura nos Bancos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Tete, 12 de Julho de 2022. —
Texto do artigo · p. 11 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Jerjelim Service Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101728315, a sociedade Jerjelim Service Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 16 de Junho de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: Tipo, denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Jerjelim Service Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 11: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: Sede, forma e locais de representação
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal a principal a prestação de serviços de gráfica e serigrafia nomeadamente:
  13. Número ou marcador, página 11: a) Serviços de papelaria;
  14. Número ou marcador, página 11: b) Lanchonete;
  15. Número ou marcador, página 11: c) Serviços de lavagem e lubrificação de veículos;
  16. Número ou marcador, página 11: d) Serviços de mecânica;
  17. Número ou marcador, página 11: e) Serviços de limpeza;
  18. Número ou marcador, página 11: f) Serviços de seralharia;
  19. Número ou marcador, página 11: g) Serviços de decoração e ornamentação de eventos. h)Fornecimento de material de escritório, calçado, vestuários, fardamento escolar, produtos alimentares, material de higiene e limpeza, peças automóveis, peças de motociclos, material eléctrico e material de canalização.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT, correspondente a uma e única quota de
  23. Texto do artigo, página 11: igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor Emilio Domingos Charles Raiva, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Tete, residente no distrito de Changara, bairro Emília DausseLuenha, portador de Bilhete de Identidade n.º 050204061530F, emitido no dia 7 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 108084758.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 11: Gerência
  26. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência será confiada ao senhor Emílio Domingos Charles Raiva, que desde já fica nomeado gerente, com poderes de assinatura nos Bancos.
  27. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  30. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Tete, 12 de Julho de 2022. —
  32. Texto do artigo, página 11: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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