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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Mayanna Gift Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o
- Texto do artigo, página 12: NUEL 101790304, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mayanna Gift Shop -Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre a sócia única: Naila Virgilio Muktar, solteira, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100417454 J, emitido em sete de Janeiro de dois mil vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade e província de Nampula, que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adota a denominação Mayanna Gift Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Objeto social
- Texto do artigo, página 12: O objecto da sociedade consiste no comércio de vestuário, calçado, cosméticos e perfumaria, acessórios de moda, malas, carteiras, bijuterias e adornos, artigos de decoração para o lar.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem porcento do capital, pertencente à sócia Naila Virgilio Muktar.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, ativa e passivamente, em juízo ou fora dela, fica a cargo da sócia Naila Virgilio Muktar, desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção da administradora ou mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Disposições finais
- Texto do artigo, página 12: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do código comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Nampula, 6 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
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