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Texto do artigo · p. 12 Mayanna Gift Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o
Texto do artigo · p. 12 NUEL 101790304, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mayanna Gift Shop -Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre a sócia única: Naila Virgilio Muktar, solteira, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100417454 J, emitido em sete de Janeiro de dois mil vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade e província de Nampula, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adota a denominação Mayanna Gift Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objeto social
Texto do artigo · p. 12 O objecto da sociedade consiste no comércio de vestuário, calçado, cosméticos e perfumaria, acessórios de moda, malas, carteiras, bijuterias e adornos, artigos de decoração para o lar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem porcento do capital, pertencente à sócia Naila Virgilio Muktar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade, ativa e passivamente, em juízo ou fora dela, fica a cargo da sócia Naila Virgilio Muktar, desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção da administradora ou mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais
Texto do artigo · p. 12 Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do código comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 6 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Mayanna Gift Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o
  3. Texto do artigo, página 12: NUEL 101790304, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mayanna Gift Shop -Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre a sócia única: Naila Virgilio Muktar, solteira, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100417454 J, emitido em sete de Janeiro de dois mil vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade e província de Nampula, que se rege pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: Denominação
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adota a denominação Mayanna Gift Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: Duração
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: Sede
  12. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 12: Objeto social
  15. Texto do artigo, página 12: O objecto da sociedade consiste no comércio de vestuário, calçado, cosméticos e perfumaria, acessórios de moda, malas, carteiras, bijuterias e adornos, artigos de decoração para o lar.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 12: Capital social
  18. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem porcento do capital, pertencente à sócia Naila Virgilio Muktar.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
  21. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, ativa e passivamente, em juízo ou fora dela, fica a cargo da sócia Naila Virgilio Muktar, desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção da administradora ou mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 12: Disposições finais
  25. Texto do artigo, página 12: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do código comercial vigente na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 12: Nampula, 6 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
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