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Texto do artigo · p. 12 Metical Studios – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101718298, uma entidade denominada Metical Studios – Sociedade Unipessoal,Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Ivan Vasco Lourenço Ribeiro Chipenembe, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 1101010089951, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 3 de Maio de 2021, residente no bairro do Intaka rua 17 casa n.º 06 Matola.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a firma Metical StudiosSociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na rua das Trepadeiras. bairro do Jardim, n.° 32, résdo-chão, flat D, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços na área de investimentos em agricultura, comércio geral, comércio de material de construção e fornecimento de bens,
Texto do artigo · p. 13 agronegócios, indústria, pesca, exploração mineira, serviços de promoção imobiliária, bem como comércio geral como importação e exportação, podendo exercer serviços de consultoria, gestão de negócios, actividade de design, filmagem e fotografia, assessoria e todas as actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco mil meticais, Ivan Vasco Ribeiro Chipenembe, titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, o equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco mil meticais, Ivan Vasco Ribeiro Chipenembe, titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, o equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão do sócio unitário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Prestação stttuplementar)
Texto do artigo · p. 13 Não haverá prestações suplementares, podendo porém, o sócio fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A divisão e a cessão de quotas do sócio é livre e a terceiros dependem da vontade do mesmo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do Balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo do sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete o sócio Ivan Vasco Ribeiro Ci-Fipenembe.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do sócio designada no númcro um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os lucros da sociedade serão a favor do sócio, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-ã em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 13 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime do sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 26 de Julho de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Metical Studios – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101718298, uma entidade denominada Metical Studios – Sociedade Unipessoal,Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Ivan Vasco Lourenço Ribeiro Chipenembe, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 1101010089951, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 3 de Maio de 2021, residente no bairro do Intaka rua 17 casa n.º 06 Matola.
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a firma Metical StudiosSociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Sede social)
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na rua das Trepadeiras. bairro do Jardim, n.° 32, résdo-chão, flat D, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 12: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços na área de investimentos em agricultura, comércio geral, comércio de material de construção e fornecimento de bens,
  16. Texto do artigo, página 13: agronegócios, indústria, pesca, exploração mineira, serviços de promoção imobiliária, bem como comércio geral como importação e exportação, podendo exercer serviços de consultoria, gestão de negócios, actividade de design, filmagem e fotografia, assessoria e todas as actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco mil meticais, Ivan Vasco Ribeiro Chipenembe, titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, o equivalente a cem por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco mil meticais, Ivan Vasco Ribeiro Chipenembe, titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, o equivalente a cem por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 13: (Alteração do capital)
  25. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão do sócio unitário.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 13: (Prestação stttuplementar)
  28. Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, o sócio fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 13: (Cessão e divisão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 13: A divisão e a cessão de quotas do sócio é livre e a terceiros dependem da vontade do mesmo.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do Balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  35. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo do sócio.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação)
  38. Número ou marcador, página 13: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete o sócio Ivan Vasco Ribeiro Ci-Fipenembe.
  39. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do sócio designada no númcro um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 13: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 13: (Distribuição de lucros)
  43. Número ou marcador, página 13: Um) Os lucros da sociedade serão a favor do sócio, na proporção das suas quotas.
  44. Número ou marcador, página 13: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-ã em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
  47. Texto do artigo, página 13: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime do sócio.
  51. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OUINTO
  52. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 13: Maputo, 26 de Julho de 2022. O Técnico, Ilegível.
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