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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Metical Studios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101718298, uma entidade denominada Metical Studios – Sociedade Unipessoal,Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Ivan Vasco Lourenço Ribeiro Chipenembe, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 1101010089951, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 3 de Maio de 2021, residente no bairro do Intaka rua 17 casa n.º 06 Matola.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a firma Metical StudiosSociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na rua das Trepadeiras. bairro do Jardim, n.° 32, résdo-chão, flat D, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços na área de investimentos em agricultura, comércio geral, comércio de material de construção e fornecimento de bens,
- Texto do artigo, página 13: agronegócios, indústria, pesca, exploração mineira, serviços de promoção imobiliária, bem como comércio geral como importação e exportação, podendo exercer serviços de consultoria, gestão de negócios, actividade de design, filmagem e fotografia, assessoria e todas as actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco mil meticais, Ivan Vasco Ribeiro Chipenembe, titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, o equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco mil meticais, Ivan Vasco Ribeiro Chipenembe, titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, o equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão do sócio unitário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Prestação stttuplementar)
- Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, o sócio fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 13: A divisão e a cessão de quotas do sócio é livre e a terceiros dependem da vontade do mesmo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do Balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo do sócio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete o sócio Ivan Vasco Ribeiro Ci-Fipenembe.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do sócio designada no númcro um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os lucros da sociedade serão a favor do sócio, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-ã em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 13: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime do sócio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 26 de Julho de 2022. O Técnico, Ilegível.
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