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Texto do artigo · p. 13 Mulambe Consultores & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de 2021, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101585999, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mulambe Consultores & Serviços, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia oito de Julho de dois mil e vinte e dois, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Divisão, cessão e unificação de quotas e saida do sócio na sociedade, com alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 13 Que por deliberação em assembleia geral, os senhores Hermenegildo Galimoto Pacate, detector de uma quota no valor nominal de 7.500,00MT, equivalente à (7,5%) do capital, Farisse João Chirindja, detector de uma quota no valor nominal de 7.500,00MT, equivalente à (7,5%) do capital, e o senhor Admiro Jorge Aurélio Mussussa, detector de uma quota no
Texto do artigo · p. 14 valor nominal de 5.000,00MT equivalente à (5%) do capital, encontrando-se presente todos os sócios com quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades previas, nos termos do n˚ 2 e 3, do artigo 128, do Código Comercial, os sócios manifestaram expressamente a vontades de se constituir a assembleia geral extraordinária e deliberarem validamente sobre divisão, cessão e unificação de quotas e saida do sócio na sociedade , onde o sócio Admiro Jorge Aurélio Mussussa, titular de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT equivalente à (5%) do capital social manifestou a vontade de dividir a sua quota em duas partes iguais, sendo a primeira no valor nominal de 2.500,00MT, equivalente á 2,5% do capital social, e a segunda no valor nominal de 2.500,00MT, equivalente á 2,5% do capital social, para posterior ceder a primeira ao sócio Hermengildo Galimoto Pacate, e este aceita e unifica com a sua quota primitiva no valor nominal de 7.500,00MT equivalente a 7,5% do capital social, passando a ter uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente á 50% do capital social e a segunda, no valor nominal de 2.500,00MT, equivalente á 2,5% do capital social, cede ao sócio Farisse João Chirindja e este aceita e unifica com a sua quota primitiva no valor nominal de 7.500,00MT, equivalente a 7,5% do capital social, passando a ter uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente á 50% do capital social, e este perde totalmente a qualidade de sócio na sociedade e não tendo mais haver com a mesma, devido a divisão, cessão e unificação de quotas e saida do sócio na sociedade, houve a necessidade de alterar o artigo quarto, do pacto social que passa a ter á seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 .............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 10,000,00MT, equivalente à (50%) do capital social, p e r t e n c e n t e a o s ó c i o Hermengildo Galimoto Pacate;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 10,000,00MT equivalente à (50%) do capital social, pertencente ao sócio Farisse João Chirindja.
Texto do artigo · p. 14 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Tete, 19 de Julho de 2022. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 14 Iuri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Mulambe Consultores & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de 2021, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101585999, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mulambe Consultores & Serviços, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia oito de Julho de dois mil e vinte e dois, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Divisão, cessão e unificação de quotas e saida do sócio na sociedade, com alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
  3. Texto do artigo, página 13: Que por deliberação em assembleia geral, os senhores Hermenegildo Galimoto Pacate, detector de uma quota no valor nominal de 7.500,00MT, equivalente à (7,5%) do capital, Farisse João Chirindja, detector de uma quota no valor nominal de 7.500,00MT, equivalente à (7,5%) do capital, e o senhor Admiro Jorge Aurélio Mussussa, detector de uma quota no
  4. Texto do artigo, página 14: valor nominal de 5.000,00MT equivalente à (5%) do capital, encontrando-se presente todos os sócios com quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades previas, nos termos do n˚ 2 e 3, do artigo 128, do Código Comercial, os sócios manifestaram expressamente a vontades de se constituir a assembleia geral extraordinária e deliberarem validamente sobre divisão, cessão e unificação de quotas e saida do sócio na sociedade , onde o sócio Admiro Jorge Aurélio Mussussa, titular de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT equivalente à (5%) do capital social manifestou a vontade de dividir a sua quota em duas partes iguais, sendo a primeira no valor nominal de 2.500,00MT, equivalente á 2,5% do capital social, e a segunda no valor nominal de 2.500,00MT, equivalente á 2,5% do capital social, para posterior ceder a primeira ao sócio Hermengildo Galimoto Pacate, e este aceita e unifica com a sua quota primitiva no valor nominal de 7.500,00MT equivalente a 7,5% do capital social, passando a ter uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente á 50% do capital social e a segunda, no valor nominal de 2.500,00MT, equivalente á 2,5% do capital social, cede ao sócio Farisse João Chirindja e este aceita e unifica com a sua quota primitiva no valor nominal de 7.500,00MT, equivalente a 7,5% do capital social, passando a ter uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente á 50% do capital social, e este perde totalmente a qualidade de sócio na sociedade e não tendo mais haver com a mesma, devido a divisão, cessão e unificação de quotas e saida do sócio na sociedade, houve a necessidade de alterar o artigo quarto, do pacto social que passa a ter á seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 14: .............................................................
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  8. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  9. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 10,000,00MT, equivalente à (50%) do capital social, p e r t e n c e n t e a o s ó c i o Hermengildo Galimoto Pacate;
  10. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 10,000,00MT equivalente à (50%) do capital social, pertencente ao sócio Farisse João Chirindja.
  11. Texto do artigo, página 14: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  12. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 19 de Julho de 2022. — O Conservador,
  13. Texto do artigo, página 14: Iuri Ivan Ismael Taibo.
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