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Texto do artigo · p. 2 Água Pura de Marracuene, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no 26 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101768872, uma entidade denominada Água Pura de Marracuene, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro: Ildo Rufino de Albano Domingos, estado civil solteiro, natural de Maxixe, Inhambane, nascido a 6 de Setembro de 1961, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100113066Q, filho de pai incógnito e de Ana Rodrigues Elias, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade, rua de Montepuez, n.º 324;
Texto do artigo · p. 2 Segundo: Isabel Teresa Pinto Bastos, estado civil solteira, natural de Tete, nascida a 24 de Outubro de 1963, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102252965B, filha de José Pinto Bastos e de Maria Antonieta A. Jerónimo Bastos, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade, rua de Montepuez, n.º 324; e
Texto do artigo · p. 2 Terceiro: Maria Luísa Pinto Bastos, estado civil solteira, natural de Chókwè, nascida a
Texto do artigo · p. 2 1 de Fevereiro de 1978, titular de Bilhete de Identidade n.º 100101219559S, filha de José Pinto Bastos e de Maria Antonieta A. Jerónimo Bastos, residente na Avenida 5 de Fevereiro, quarteirão 7, casa 325.
Texto do artigo · p. 2 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 2 Um) A empresa adopta a denominação de Água Pura de Marracuene, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Água Pura de Marracuene, Limitada mais adiante designada por Água Pura de Marracuene é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e em caso de omissão destes, pelas demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 2 Três) A Água Pura de Marracuene, para prossecução dos seus objectivos, pode associarse a outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos ou conexos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Água Pura de Marracuene é criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede no bairro de Mapulango, quarteirão 2, casa 24, no distrito de Marracuene, na província de Maputo, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Água Pura de Marracuene poderá mediante deliberação da assembleia geral abrir, transferir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social para outra província, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 2 A Água Pura de Marracuene tem como objectivos gerais a purificação, distribuição e comercialização de água para consumo humano. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social da sociedade, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), a serem
Texto do artigo · p. 3 subscritos e integralizados por três sócios, tendo cada um uma quota dividida da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 a) Ildo Rufino de Albano Domingos, com uma quota de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Isabel Teresa Pinto Bastos, com uma quota de trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 3 c) Maria Luísa Pinto Bastos, com uma quota de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 3 A cessão e divisão de quotas a estranhos dependem da deliberação e do consentimento dos sócios. No caso de falecimento dos sócios enquanto a quota se mantiver em comunhão hereditário os sucessores gozarão do direito de preferência na alienação de qualquer quota.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Da administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos da Água Pura de Marracuene)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral. Ficam desde já nomeados administradores da sociedade a senhora Maria Luísa Pinto Bastos, Ildo Rufino de Albano Domingos e Isabel Teresa Pinto Bastos. A sociedade é obrigada pelas assinaturas de pelo menos dois administradores, para movimento das contas bancárias e assinatura de cheques.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O membro de um órgão da Água Pura de Marracuene poderá acumular cargos ou posições dentro da Água Pura de Marracuene, mediante votação na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral terá anualmente as suas reuniões ordinárias para aprovação do balanço e contas da Água Pura de Marracuene, por convocação do seu presidente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) De cada reunião da assembleia geral, será lavrada acta em livro próprio devidamente homologado pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Apreciar e aprovar o plano quinquenal e anual de actividades a realizar pela Água Pura de Marracuene, bem como o relatório anual de actividades dos anos anteriores;
Texto do artigo · p. 3 b)Aprovar o balanço e contas de exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 c) Deliberar sobre abertura, transferência e encerramento de agências, filiais, sucursais ou outras formas de representação ou sobre a transferência da sua sede social para outra província;
Número ou marcador · p. 3 d) Aprovar anualmente o programa de actividades;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre o aumento de capital social, bem assim sobre a aplicação dos resultados líquidos;
Número ou marcador · p. 3 f) Fixar as remunerações que entendam devidas, bem como as compensações para as despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais; g)Deliberar sobre a alteração dos estatutos da Água Pura de Marracuene;
Número ou marcador · p. 3 h) Deliberar sobre a dissolução da Água Pura de Marracuene e destino do respectivo património; e
Número ou marcador · p. 3 i) Deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da Água Pura de Marracuene.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros eleitos serão empossados pela assembleia geral que os eleger, lavrandose termo no livro de atas do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O presidente do conselho de administração, em caso de ausência ou impedimento, será substituído por qualquer um dos conselheiros, a ser escolhido por ocasião da reunião do conselho. Em caso de vacância do cargo de conselheiro, os conselheiros remanescentes nomearão um substituto para ocupá-lo. Se ocorrer vacância da maioria dos cargos, a assembleia geral será convocada para proceder a nova eleição.
Número ou marcador · p. 3 Três) O conselho de administração reunirse-á conforme exijam os interesses sociais, mediante convocação do presidente ou de qualquer conselheiro.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria de votos, com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Compete ao conselho de administração)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao conselho de administração:
Número ou marcador · p. 3 a) Fixar a orientação geral dos negócios da companhia;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e destituir os directores da companhia e fixar-lhes as atribuições, observado o disposto neste estatuto;
Número ou marcador · p. 3 c) Fiscalizar a gestão dos directores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da companhia, solicitar informações sobre
Texto do artigo · p. 3 contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros actos;
Número ou marcador · p. 3 d) Convocar a assembleia geral quando julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 3 e) Manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da directoria;
Número ou marcador · p. 3 f) Autorizar a alienação de bens do activo permanente, a constituição de ónus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Do exercício social, reservas e lucros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Das infracções disciplinares
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Infracções disciplinares e penas)
Número ou marcador · p. 3 Um) Toda a conduta ofensiva dos preceitos estatutários, dos regulamentos internos ou das deliberações da assembleia geral e dos demais órgãos sociais constitui infracção disciplinar.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Às infracções disciplinares cabem as seguintes penalidades, graduadas de acordo com a gravidade da infracção, a sua repetição, a lesão produzida ou o perigo daí resultante:
Número ou marcador · p. 3 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 3 b) Censura proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Três) A pena disciplinar não pode ser aplicada sem prévia defesa escrita do membro o qual, notificado da infracção, tem o prazo de vinte dias para se defender e apresentar as provas que entenda por convincentes.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Das alterações aos estatutos, transformação e extinção da Água Pura de Marracuene
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Alteração dos estatutos e transformação da Água Pura de Marracuene)
Texto do artigo · p. 3 Qualquer alteração, transformação da Água Pura de Marracuene e ou a sua dissolução deverão ser deliberadas em assembleia geral, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução, liquidação e partilha)
Número ou marcador · p. 3 Um) A dissolução da Água Pura de Marracuene será feita extraordinariamente
Texto do artigo · p. 4 e, cabendo à assembleia geral decidir da dissolução e do destino a dar aos bens da Água Pura de Marracuene em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de extinção da Água Pura de Marracuene por força da lei, se de outra forma não for decidido em assembleia geral, a liquidação e partilha será feita nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Apuramento e consignação das verbas para a satisfação do passivo da Água Pura de Marracuene até à medida das suas forças;
Número ou marcador · p. 4 b) Satisfeitos os credores da Água Pura de Marracuene e realizado o activo do património da Água Pura de Marracuene, o seu remanescente, se houver, será repartido pelos sócios existentes à data da liquidação, devendo a quota-parte de cada um dos sócios ser proporcional às quotas realizadas na data anterior à dissolução.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 25 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 2: Água Pura de Marracuene, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no 26 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101768872, uma entidade denominada Água Pura de Marracuene, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 2: Primeiro: Ildo Rufino de Albano Domingos, estado civil solteiro, natural de Maxixe, Inhambane, nascido a 6 de Setembro de 1961, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100113066Q, filho de pai incógnito e de Ana Rodrigues Elias, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade, rua de Montepuez, n.º 324;
  5. Texto do artigo, página 2: Segundo: Isabel Teresa Pinto Bastos, estado civil solteira, natural de Tete, nascida a 24 de Outubro de 1963, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102252965B, filha de José Pinto Bastos e de Maria Antonieta A. Jerónimo Bastos, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade, rua de Montepuez, n.º 324; e
  6. Texto do artigo, página 2: Terceiro: Maria Luísa Pinto Bastos, estado civil solteira, natural de Chókwè, nascida a
  7. Texto do artigo, página 2: 1 de Fevereiro de 1978, titular de Bilhete de Identidade n.º 100101219559S, filha de José Pinto Bastos e de Maria Antonieta A. Jerónimo Bastos, residente na Avenida 5 de Fevereiro, quarteirão 7, casa 325.
  8. Texto do artigo, página 2: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, duração, sede e objecto
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  12. Número ou marcador, página 2: Um) A empresa adopta a denominação de Água Pura de Marracuene, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 2: Dois) A Água Pura de Marracuene, Limitada mais adiante designada por Água Pura de Marracuene é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e em caso de omissão destes, pelas demais legislações aplicáveis.
  14. Número ou marcador, página 2: Três) A Água Pura de Marracuene, para prossecução dos seus objectivos, pode associarse a outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos ou conexos aos seus objectivos.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 2: (Duração e sede)
  17. Número ou marcador, página 2: Um) A Água Pura de Marracuene é criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede no bairro de Mapulango, quarteirão 2, casa 24, no distrito de Marracuene, na província de Maputo, na República de Moçambique.
  18. Número ou marcador, página 2: Dois) A Água Pura de Marracuene poderá mediante deliberação da assembleia geral abrir, transferir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social para outra província, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  21. Texto do artigo, página 2: A Água Pura de Marracuene tem como objectivos gerais a purificação, distribuição e comercialização de água para consumo humano. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 2: O capital social da sociedade, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), a serem
  25. Texto do artigo, página 3: subscritos e integralizados por três sócios, tendo cada um uma quota dividida da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 3: a) Ildo Rufino de Albano Domingos, com uma quota de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 3: b) Isabel Teresa Pinto Bastos, com uma quota de trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social; e
  28. Número ou marcador, página 3: c) Maria Luísa Pinto Bastos, com uma quota de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 3: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 3: A cessão e divisão de quotas a estranhos dependem da deliberação e do consentimento dos sócios. No caso de falecimento dos sócios enquanto a quota se mantiver em comunhão hereditário os sucessores gozarão do direito de preferência na alienação de qualquer quota.
  32. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Da administração e fiscalização
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 3: (Órgãos da Água Pura de Marracuene)
  35. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral. Ficam desde já nomeados administradores da sociedade a senhora Maria Luísa Pinto Bastos, Ildo Rufino de Albano Domingos e Isabel Teresa Pinto Bastos. A sociedade é obrigada pelas assinaturas de pelo menos dois administradores, para movimento das contas bancárias e assinatura de cheques.
  36. Número ou marcador, página 3: Dois) O membro de um órgão da Água Pura de Marracuene poderá acumular cargos ou posições dentro da Água Pura de Marracuene, mediante votação na assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral terá anualmente as suas reuniões ordinárias para aprovação do balanço e contas da Água Pura de Marracuene, por convocação do seu presidente.
  40. Número ou marcador, página 3: Dois) De cada reunião da assembleia geral, será lavrada acta em livro próprio devidamente homologado pelas autoridades competentes.
  41. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 3: (Competências da assembleia geral)
  43. Texto do artigo, página 3: Compete à assembleia geral:
  44. Número ou marcador, página 3: a) Apreciar e aprovar o plano quinquenal e anual de actividades a realizar pela Água Pura de Marracuene, bem como o relatório anual de actividades dos anos anteriores;
  45. Texto do artigo, página 3: b)Aprovar o balanço e contas de exercício da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre abertura, transferência e encerramento de agências, filiais, sucursais ou outras formas de representação ou sobre a transferência da sua sede social para outra província;
  47. Número ou marcador, página 3: d) Aprovar anualmente o programa de actividades;
  48. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre o aumento de capital social, bem assim sobre a aplicação dos resultados líquidos;
  49. Número ou marcador, página 3: f) Fixar as remunerações que entendam devidas, bem como as compensações para as despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais; g)Deliberar sobre a alteração dos estatutos da Água Pura de Marracuene;
  50. Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre a dissolução da Água Pura de Marracuene e destino do respectivo património; e
  51. Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da Água Pura de Marracuene.
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 3: (Conselho de administração)
  54. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros eleitos serão empossados pela assembleia geral que os eleger, lavrandose termo no livro de atas do conselho de administração.
  55. Número ou marcador, página 3: Dois) O presidente do conselho de administração, em caso de ausência ou impedimento, será substituído por qualquer um dos conselheiros, a ser escolhido por ocasião da reunião do conselho. Em caso de vacância do cargo de conselheiro, os conselheiros remanescentes nomearão um substituto para ocupá-lo. Se ocorrer vacância da maioria dos cargos, a assembleia geral será convocada para proceder a nova eleição.
  56. Número ou marcador, página 3: Três) O conselho de administração reunirse-á conforme exijam os interesses sociais, mediante convocação do presidente ou de qualquer conselheiro.
  57. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria de votos, com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros.
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 3: (Compete ao conselho de administração)
  60. Texto do artigo, página 3: Compete ao conselho de administração:
  61. Número ou marcador, página 3: a) Fixar a orientação geral dos negócios da companhia;
  62. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e destituir os directores da companhia e fixar-lhes as atribuições, observado o disposto neste estatuto;
  63. Número ou marcador, página 3: c) Fiscalizar a gestão dos directores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da companhia, solicitar informações sobre
  64. Texto do artigo, página 3: contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros actos;
  65. Número ou marcador, página 3: d) Convocar a assembleia geral quando julgar conveniente;
  66. Número ou marcador, página 3: e) Manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da directoria;
  67. Número ou marcador, página 3: f) Autorizar a alienação de bens do activo permanente, a constituição de ónus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros.
  68. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Do exercício social, reservas e lucros
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 3: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  71. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Das infracções disciplinares
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 3: (Infracções disciplinares e penas)
  74. Número ou marcador, página 3: Um) Toda a conduta ofensiva dos preceitos estatutários, dos regulamentos internos ou das deliberações da assembleia geral e dos demais órgãos sociais constitui infracção disciplinar.
  75. Número ou marcador, página 3: Dois) Às infracções disciplinares cabem as seguintes penalidades, graduadas de acordo com a gravidade da infracção, a sua repetição, a lesão produzida ou o perigo daí resultante:
  76. Número ou marcador, página 3: a) Advertência;
  77. Número ou marcador, página 3: b) Censura proferida em assembleia geral;
  78. Número ou marcador, página 3: c) Expulsão.
  79. Número ou marcador, página 3: Três) A pena disciplinar não pode ser aplicada sem prévia defesa escrita do membro o qual, notificado da infracção, tem o prazo de vinte dias para se defender e apresentar as provas que entenda por convincentes.
  80. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das alterações aos estatutos, transformação e extinção da Água Pura de Marracuene
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 3: (Alteração dos estatutos e transformação da Água Pura de Marracuene)
  83. Texto do artigo, página 3: Qualquer alteração, transformação da Água Pura de Marracuene e ou a sua dissolução deverão ser deliberadas em assembleia geral, nos termos da lei.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 3: (Dissolução, liquidação e partilha)
  86. Número ou marcador, página 3: Um) A dissolução da Água Pura de Marracuene será feita extraordinariamente
  87. Texto do artigo, página 4: e, cabendo à assembleia geral decidir da dissolução e do destino a dar aos bens da Água Pura de Marracuene em conformidade com a lei.
  88. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de extinção da Água Pura de Marracuene por força da lei, se de outra forma não for decidido em assembleia geral, a liquidação e partilha será feita nos termos seguintes:
  89. Número ou marcador, página 4: a) Apuramento e consignação das verbas para a satisfação do passivo da Água Pura de Marracuene até à medida das suas forças;
  90. Número ou marcador, página 4: b) Satisfeitos os credores da Água Pura de Marracuene e realizado o activo do património da Água Pura de Marracuene, o seu remanescente, se houver, será repartido pelos sócios existentes à data da liquidação, devendo a quota-parte de cada um dos sócios ser proporcional às quotas realizadas na data anterior à dissolução.
  91. Texto do artigo, página 4: Maputo, 25 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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