SETHMOZ – Construção, Engenharia & Obras Públicas, Limitada

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SETHMOZ – Construção, Engenharia & Obras Públicas, Limitada

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Texto do artigo · p. 18 SETHMOZ – Construção, Engenharia & Obras Públicas, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeito de publicação, que, por acta número nove de trinta e um de Março de dois mil e vinte e um e acta número treze de trinta e um de Março de dois mil e vinte e dois, da SETHMOZ – Construção, Engenharia & Obras Públicas, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 100313596, se deliberou sobre a mudança da sua sede social do seu tipo societário e da nomeação dos membros dos órgãos sociais, e consequentemente a alteração integral dos estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é comercial, sob o tipo de sociedade por quotas, e adopta a denominação de SETHMOZ, Construção, Engenharia & Obras Públicas, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, distrito Kampfumo, no Bairro da Coop, rua B, n.º 153.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O conselho de administração pode deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 Três) A deslocação da sede social para o estrangeiro, bem como a criação ou o encerramento de sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no estrangeiro, ainda que dentro do espaço da S.A.D.C. (Southern African Development Community), são matérias da exclusiva competência da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social principal a construção civil e obras públicas, sem prejuízo de outras actividades conexas que venham a ser determinadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode associarse a outras pessoas jurídicas para formar agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras pessoas jurídicas para formar novas sociedades, bem como subscrever e participar no capital social de outras sociedades, constituídas ou a constituir, com sede em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração, dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A existência jurídica da sociedade conta-se a partir da data da escritura de constituição e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, em assembleia geral convocada para o efeito, sendo a liquidação extra-judicial e realizada em obediência ao que seja deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social é representado por duas quotas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), pertencente à sócia Sociedade de Empreitadas e Trabalhos Hidráulicos, S.A.;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais),
Texto do artigo · p. 19 pertencente ao sócio Ricardo António Pedrosa Gomes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 (Transmissão de quotas entre sócios)
Texto do artigo · p. 19 É livre a transmissão de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 (Transmissão de quotas a terceiros)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de transmissão de quotas a terceiros, existe direito de preferência dos demais sócios, bem como exigência de consentimento da sociedade, nos termos dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 (Direito de preferência)
Número ou marcador · p. 19 Um) Existe direito de preferência dos sócios em qualquer transmissão de quotas a terceiros, desde que o exercício de tal direito de preferência abranja a totalidade das quotas a transmitir.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se um sócio pretender transmitir as suas quotas a terceiros, deve comunicar ao conselho de administração, por carta a este dirigida, os elementos relevantes da transacção proposta, nomeadamente o nome do pretenso adquirente, as quotas que se propõe transmitir, o preço, os prazos de pagamento, as demais condições dessa venda e, se aplicável, o valor dos créditos sobre a sociedade, a transmitir.
Número ou marcador · p. 19 Três) No prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da recepção de uma comunicação de intenção de venda, o conselho de administração deve enviar cópia da mesma aos restantes sócios, para que estes possam, querendo, exercer direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) No prazo de 30 (trinta) dias úteis após a recepção da cópia da comunicação de intenção de venda, os sócios que pretendam exercer o seu direito de preferência devem comunicar essa decisão, por escrito, ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A comunicação de exercício do direito de preferência deve conter a aceitação expressa da condição constante do parágrafo um e torna-se vinculativa para os preferentes logo que seja recebida pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 Seis) O conselho de administração notifica imediatamente o sócio cedente da intenção de qualquer dos demais sócios de exercer o seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Sete) Caso dois ou mais sócios pretendam exercer o direito de preferência, o rateio é efectuado pelo conselho de administração, em termos proporcionais ao valor da participação de cada um na sociedade, excepto se outro critério for acordado entre eles e for tempestivamente comunicado ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 19 (Consentimento da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) Salvo em caso de transmissão entre sócios, incluindo em exercício do direito
Texto do artigo · p. 19 de preferência, nos termos do artigo oito, a transmissão de quotas só produz efeitos após consentimento da sociedade, a ser prestado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se a assembleia geral não deliberar sobre o pedido de consentimento nos 60 (sessenta) dias seguintes à recepção do pedido de consentimento, a transmissão torna-se livre.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso de recusa de consentimento, a sociedade fica obrigada a fazer adquirir ou fazer adquirir as quotas por terceiro, nas condições estipuladas para a transmissão para que foi pedido o consentimento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 19 (Penhor de quotas)
Texto do artigo · p. 19 Os sócios apenas podem empenhar as quotas de que são titulares ou onerá-las por qualquer outra forma, após obtenção do consentimento sociedade, dado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 19 (Exclusão de sócio e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) As quotas poderão ser amortizadas em caso de exclusão de sócio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode excluir um sócio nos casos previstos na lei e ainda:
Número ou marcador · p. 19 a) Quando lhe seja imputável violação grave das suas obrigações para com a sociedade, designadamente a de não concorrência ou quando for destituído da gerência com fundamento em justa causa que consista em facto culposo susceptível de causar prejuízo à sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) Em caso de interdição, inabilitação, declaração de falência ou de insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 19 Três) A deliberação de exclusão deve colher os votos de setenta e cinco por cento dos sócios com direito de voto e tem de ser aprovada nos noventa dias seguintes àquele em que algum dos gerentes tomou conhecimento do facto que permite a exclusão.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O valor da participação social amortizada é fixado por um auditor de contas, sem relação com a sociedade, com base no estado da sociedade à data em que ocorreu ou produziu efeitos o facto determinante da amortização e o pagamento do valor da amortização deve ser feito, salvo acordo em contrário, dentro do prazo de seis meses a contar da data da deliberação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 19 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 b) O conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 19 (Constituição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios pessoas singulares podem ser representados nas reuniões da assembleia geral por advogado, outro sócio ou membro do conselho de administração que para o efeito designarem. Os sócios que assumam a forma de pessoa colectiva serão representados nos termos da lei, assim como do respectivo pacto constitutivo.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os instrumentos de representação do sócio são entregues ao presidente da mesa da assembleia geral, até ao início da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 19 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no parágrafo seguinte.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei ou o contrato exijam maioria qualificada, ainda que sem a especificar, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes à metade do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em segunda convocação, a assembleia pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 19 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 19 Sem prejuízo do disposto na lei ou no presente contrato, as deliberações da assembleia geral são tomadas pela maioria simples dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 19 (Competência)
Texto do artigo · p. 19 À assembleia geral compete, além de outras atribuições previstas na lei e nos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 19 a) Eleger os membros da mesa da assembleia geral e do conselho de administração, nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 19 b) Discutir, aprovar ou modificar as contas do exercício, o relatório de gestão e os demais documentos de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 19 c) Aprovar a proposta de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 20 d) Apreciar o desempenho do conselho de administração, sendo caso disso, destituir dentro da sua competência os gerentes;
Número ou marcador · p. 20 e) Determinar a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 20 f) Aprovar a aquisição, alienação e oneração ou outras operações sobre bens imóveis;
Número ou marcador · p. 20 g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou dissolução da sociedade e aprovar quaisquer outras alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 20 h) Tratar de quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 20 (Mesa da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 20 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reúne-se:
Número ou marcador · p. 20 a) Em sessão ordinária anual até ao final do primeiro trimestre de cada ano;
Número ou marcador · p. 20 b) Em sessão extraordinária sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração ou de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 20 (Convocação)
Número ou marcador · p. 20 Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada dirigida aos sócios, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Não obstante o disposto no número anterior, a assembleia geral poder-se-á dar por validamente constituída, sem observância das formalidades convocatórias prévias, sempre que se encontrem reunidos ou devidamente representados todos os sócios da sociedade e pelos mesmos seja manifestada a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 20 (Composição do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de administração, constituído por 3 (três) administradores, eleitos em assembleia geral, com dispensa de caução,
Texto do artigo · p. 20 os quais são remunerados consoante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, podendo ser sucessivamente renovado sem qualquer limitação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 20 (Competência do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 20 Compete ao conselho de administração, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e os estatutos:
Número ou marcador · p. 20 a) Gerir, com os mais amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 20 b) Obrigar a sociedade nos termos consagrados no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 20 c) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 20 d) Elaborar o relatório e contas anuais;
Número ou marcador · p. 20 e) Propor à assembleia geral a aquisição, alienação e oneração ou realização de outras operações sobre bens imóveis nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 20 f) Adquirir, alienar e onerar bens móveis; g)Constituir e participar em agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou qualquer outra forma de associação empresarial que não sociedades comerciais;
Número ou marcador · p. 20 h) Tomar de arrendamento os prédios necessários à prossecução do objecto social;
Número ou marcador · p. 20 i) Prestar caução ou outras garantias necessárias ao desenvolvimento da actividade social;
Número ou marcador · p. 20 j) Nomear representantes, temporários ou permanentes, em sociedades participadas ou perante outras instituições ou organismos públicos ou privados;
Número ou marcador · p. 20 k) Decidir a abertura de sucursais, agências, filiais ou de outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 20 (Presidência do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) O presidente do conselho de administração é designado pela assembleia geral que proceda à eleição dos administradores e deve presidir às reuniões do conselho e preparar a ordem do dia para as reuniões.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Ao presidente do conselho de administração é atribuído voto de qualidade nas deliberações deste órgão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 20 (Reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) O conselho de administração reúne-se quando convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores, devendo, porém, reunir-se, pelo menos, uma vez em cada trimestre durante o exercício social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As reuniões do conselho de administração devem realizar-se na sede da sociedade, podendo contudo o conselho de administração, excepcionalmente, acordar a realização de reuniões noutro local diferente da sede social, a ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 20 Três) Qualquer deliberação do conselho de administração deve ser registada em acta no livro de actas das reuniões do conselho de administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 20 (Quórum)
Número ou marcador · p. 20 Um) O quórum constitutivo do conselho de administração é sempre determinado pela presença de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações do conselho de administração são tomadas pela maioria dos votos expressos dos administradores presentes ou devidamente representados, independentemente da matéria objecto de deliberação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 20 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração, sendo um deles, obrigatoriamente, o presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de um administrador delegado no âmbito da delegação recebida;
Número ou marcador · p. 20 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, agindo dentro dos limites dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 20 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 20 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os lucros líquidos da sociedade apurados em cada exercício têm a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 20 a) Integração ou reintegração do fundo de reserva legal na percentagem exigida por lei;
Número ou marcador · p. 21 b) Afectação a quaisquer fundos ou reservas do interesse da sociedade, que a assembleia geral delibere constituir ou reforçar, por deliberação tomada por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos emitidos;
Número ou marcador · p. 21 c) Distribuição do eventual remanescente pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O conselho de administração pode fazer adiantamentos sobre lucros no decurso de um exercício, nos termos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 21 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: SETHMOZ – Construção, Engenharia & Obras Públicas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeito de publicação, que, por acta número nove de trinta e um de Março de dois mil e vinte e um e acta número treze de trinta e um de Março de dois mil e vinte e dois, da SETHMOZ – Construção, Engenharia & Obras Públicas, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 100313596, se deliberou sobre a mudança da sua sede social do seu tipo societário e da nomeação dos membros dos órgãos sociais, e consequentemente a alteração integral dos estatutos.
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade é comercial, sob o tipo de sociedade por quotas, e adopta a denominação de SETHMOZ, Construção, Engenharia & Obras Públicas, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, distrito Kampfumo, no Bairro da Coop, rua B, n.º 153.
  9. Número ou marcador, página 18: Dois) O conselho de administração pode deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 18: Três) A deslocação da sede social para o estrangeiro, bem como a criação ou o encerramento de sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no estrangeiro, ainda que dentro do espaço da S.A.D.C. (Southern African Development Community), são matérias da exclusiva competência da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social principal a construção civil e obras públicas, sem prejuízo de outras actividades conexas que venham a ser determinadas pela gerência.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode associarse a outras pessoas jurídicas para formar agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou associações em participação.
  15. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras pessoas jurídicas para formar novas sociedades, bem como subscrever e participar no capital social de outras sociedades, constituídas ou a constituir, com sede em Moçambique ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 18: (Duração, dissolução e liquidação)
  18. Número ou marcador, página 18: Um) A existência jurídica da sociedade conta-se a partir da data da escritura de constituição e a sua duração é por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, em assembleia geral convocada para o efeito, sendo a liquidação extra-judicial e realizada em obediência ao que seja deliberado pelos sócios.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  21. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social é representado por duas quotas:
  24. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), pertencente à sócia Sociedade de Empreitadas e Trabalhos Hidráulicos, S.A.;
  25. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais),
  26. Texto do artigo, página 19: pertencente ao sócio Ricardo António Pedrosa Gomes.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  28. Texto do artigo, página 19: (Transmissão de quotas entre sócios)
  29. Texto do artigo, página 19: É livre a transmissão de quotas entre sócios.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  31. Texto do artigo, página 19: (Transmissão de quotas a terceiros)
  32. Texto do artigo, página 19: Em caso de transmissão de quotas a terceiros, existe direito de preferência dos demais sócios, bem como exigência de consentimento da sociedade, nos termos dos artigos seguintes.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  34. Texto do artigo, página 19: (Direito de preferência)
  35. Número ou marcador, página 19: Um) Existe direito de preferência dos sócios em qualquer transmissão de quotas a terceiros, desde que o exercício de tal direito de preferência abranja a totalidade das quotas a transmitir.
  36. Número ou marcador, página 19: Dois) Se um sócio pretender transmitir as suas quotas a terceiros, deve comunicar ao conselho de administração, por carta a este dirigida, os elementos relevantes da transacção proposta, nomeadamente o nome do pretenso adquirente, as quotas que se propõe transmitir, o preço, os prazos de pagamento, as demais condições dessa venda e, se aplicável, o valor dos créditos sobre a sociedade, a transmitir.
  37. Número ou marcador, página 19: Três) No prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da recepção de uma comunicação de intenção de venda, o conselho de administração deve enviar cópia da mesma aos restantes sócios, para que estes possam, querendo, exercer direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 19: Quatro) No prazo de 30 (trinta) dias úteis após a recepção da cópia da comunicação de intenção de venda, os sócios que pretendam exercer o seu direito de preferência devem comunicar essa decisão, por escrito, ao conselho de administração.
  39. Número ou marcador, página 19: Cinco) A comunicação de exercício do direito de preferência deve conter a aceitação expressa da condição constante do parágrafo um e torna-se vinculativa para os preferentes logo que seja recebida pelo conselho de administração.
  40. Número ou marcador, página 19: Seis) O conselho de administração notifica imediatamente o sócio cedente da intenção de qualquer dos demais sócios de exercer o seu direito de preferência.
  41. Número ou marcador, página 19: Sete) Caso dois ou mais sócios pretendam exercer o direito de preferência, o rateio é efectuado pelo conselho de administração, em termos proporcionais ao valor da participação de cada um na sociedade, excepto se outro critério for acordado entre eles e for tempestivamente comunicado ao conselho de administração.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
  43. Texto do artigo, página 19: (Consentimento da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 19: Um) Salvo em caso de transmissão entre sócios, incluindo em exercício do direito
  45. Texto do artigo, página 19: de preferência, nos termos do artigo oito, a transmissão de quotas só produz efeitos após consentimento da sociedade, a ser prestado pela assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 19: Dois) Se a assembleia geral não deliberar sobre o pedido de consentimento nos 60 (sessenta) dias seguintes à recepção do pedido de consentimento, a transmissão torna-se livre.
  47. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso de recusa de consentimento, a sociedade fica obrigada a fazer adquirir ou fazer adquirir as quotas por terceiro, nas condições estipuladas para a transmissão para que foi pedido o consentimento.
  48. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
  49. Texto do artigo, página 19: (Penhor de quotas)
  50. Texto do artigo, página 19: Os sócios apenas podem empenhar as quotas de que são titulares ou onerá-las por qualquer outra forma, após obtenção do consentimento sociedade, dado pela assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 19: ARTIGO ONZE
  52. Texto do artigo, página 19: (Exclusão de sócio e amortização de quotas)
  53. Número ou marcador, página 19: Um) As quotas poderão ser amortizadas em caso de exclusão de sócio.
  54. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode excluir um sócio nos casos previstos na lei e ainda:
  55. Número ou marcador, página 19: a) Quando lhe seja imputável violação grave das suas obrigações para com a sociedade, designadamente a de não concorrência ou quando for destituído da gerência com fundamento em justa causa que consista em facto culposo susceptível de causar prejuízo à sociedade;
  56. Número ou marcador, página 19: b) Em caso de interdição, inabilitação, declaração de falência ou de insolvência do sócio.
  57. Número ou marcador, página 19: Três) A deliberação de exclusão deve colher os votos de setenta e cinco por cento dos sócios com direito de voto e tem de ser aprovada nos noventa dias seguintes àquele em que algum dos gerentes tomou conhecimento do facto que permite a exclusão.
  58. Número ou marcador, página 19: Quatro) O valor da participação social amortizada é fixado por um auditor de contas, sem relação com a sociedade, com base no estado da sociedade à data em que ocorreu ou produziu efeitos o facto determinante da amortização e o pagamento do valor da amortização deve ser feito, salvo acordo em contrário, dentro do prazo de seis meses a contar da data da deliberação.
  59. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOZE
  60. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  61. Texto do artigo, página 19: São órgãos da sociedade:
  62. Número ou marcador, página 19: a) A assembleia geral;
  63. Número ou marcador, página 19: b) O conselho de administração.
  64. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TREZE
  65. Texto do artigo, página 19: (Constituição da assembleia geral)
  66. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios.
  67. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios pessoas singulares podem ser representados nas reuniões da assembleia geral por advogado, outro sócio ou membro do conselho de administração que para o efeito designarem. Os sócios que assumam a forma de pessoa colectiva serão representados nos termos da lei, assim como do respectivo pacto constitutivo.
  68. Número ou marcador, página 19: Três) Os instrumentos de representação do sócio são entregues ao presidente da mesa da assembleia geral, até ao início da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CATORZE
  70. Texto do artigo, página 19: (Quórum constitutivo)
  71. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no parágrafo seguinte.
  72. Número ou marcador, página 19: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei ou o contrato exijam maioria qualificada, ainda que sem a especificar, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes à metade do capital social.
  73. Número ou marcador, página 19: Três) Em segunda convocação, a assembleia pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  74. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINZE
  75. Texto do artigo, página 19: (Quórum deliberativo)
  76. Texto do artigo, página 19: Sem prejuízo do disposto na lei ou no presente contrato, as deliberações da assembleia geral são tomadas pela maioria simples dos votos emitidos.
  77. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSEIS
  78. Texto do artigo, página 19: (Competência)
  79. Texto do artigo, página 19: À assembleia geral compete, além de outras atribuições previstas na lei e nos presentes estatutos:
  80. Número ou marcador, página 19: a) Eleger os membros da mesa da assembleia geral e do conselho de administração, nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos;
  81. Número ou marcador, página 19: b) Discutir, aprovar ou modificar as contas do exercício, o relatório de gestão e os demais documentos de prestação de contas;
  82. Número ou marcador, página 19: c) Aprovar a proposta de aplicação de resultados;
  83. Número ou marcador, página 20: d) Apreciar o desempenho do conselho de administração, sendo caso disso, destituir dentro da sua competência os gerentes;
  84. Número ou marcador, página 20: e) Determinar a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  85. Número ou marcador, página 20: f) Aprovar a aquisição, alienação e oneração ou outras operações sobre bens imóveis;
  86. Número ou marcador, página 20: g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou dissolução da sociedade e aprovar quaisquer outras alterações aos estatutos;
  87. Número ou marcador, página 20: h) Tratar de quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  88. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZASSETE
  89. Texto do artigo, página 20: (Mesa da assembleia geral)
  90. Texto do artigo, página 20: A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário.
  91. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZOITO
  92. Texto do artigo, página 20: (Reuniões)
  93. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reúne-se:
  94. Número ou marcador, página 20: a) Em sessão ordinária anual até ao final do primeiro trimestre de cada ano;
  95. Número ou marcador, página 20: b) Em sessão extraordinária sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração ou de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  96. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZANOVE
  97. Texto do artigo, página 20: (Convocação)
  98. Número ou marcador, página 20: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada dirigida aos sócios, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior.
  99. Número ou marcador, página 20: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, a assembleia geral poder-se-á dar por validamente constituída, sem observância das formalidades convocatórias prévias, sempre que se encontrem reunidos ou devidamente representados todos os sócios da sociedade e pelos mesmos seja manifestada a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  100. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E SEIS
  101. Texto do artigo, página 20: (Composição do conselho de administração)
  102. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de administração, constituído por 3 (três) administradores, eleitos em assembleia geral, com dispensa de caução,
  103. Texto do artigo, página 20: os quais são remunerados consoante deliberação da assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 20: Dois) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, podendo ser sucessivamente renovado sem qualquer limitação.
  105. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E SETE
  106. Texto do artigo, página 20: (Competência do conselho de administração)
  107. Texto do artigo, página 20: Compete ao conselho de administração, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e os estatutos:
  108. Número ou marcador, página 20: a) Gerir, com os mais amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
  109. Número ou marcador, página 20: b) Obrigar a sociedade nos termos consagrados no presente estatuto;
  110. Número ou marcador, página 20: c) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
  111. Número ou marcador, página 20: d) Elaborar o relatório e contas anuais;
  112. Número ou marcador, página 20: e) Propor à assembleia geral a aquisição, alienação e oneração ou realização de outras operações sobre bens imóveis nos termos da lei;
  113. Número ou marcador, página 20: f) Adquirir, alienar e onerar bens móveis; g)Constituir e participar em agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou qualquer outra forma de associação empresarial que não sociedades comerciais;
  114. Número ou marcador, página 20: h) Tomar de arrendamento os prédios necessários à prossecução do objecto social;
  115. Número ou marcador, página 20: i) Prestar caução ou outras garantias necessárias ao desenvolvimento da actividade social;
  116. Número ou marcador, página 20: j) Nomear representantes, temporários ou permanentes, em sociedades participadas ou perante outras instituições ou organismos públicos ou privados;
  117. Número ou marcador, página 20: k) Decidir a abertura de sucursais, agências, filiais ou de outras formas de representação no país.
  118. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E OITO
  119. Texto do artigo, página 20: (Presidência do conselho de administração)
  120. Número ou marcador, página 20: Um) O presidente do conselho de administração é designado pela assembleia geral que proceda à eleição dos administradores e deve presidir às reuniões do conselho e preparar a ordem do dia para as reuniões.
  121. Número ou marcador, página 20: Dois) Ao presidente do conselho de administração é atribuído voto de qualidade nas deliberações deste órgão.
  122. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E NOVE
  123. Texto do artigo, página 20: (Reuniões do conselho de administração)
  124. Número ou marcador, página 20: Um) O conselho de administração reúne-se quando convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores, devendo, porém, reunir-se, pelo menos, uma vez em cada trimestre durante o exercício social.
  125. Número ou marcador, página 20: Dois) As reuniões do conselho de administração devem realizar-se na sede da sociedade, podendo contudo o conselho de administração, excepcionalmente, acordar a realização de reuniões noutro local diferente da sede social, a ser indicado na respectiva convocatória.
  126. Número ou marcador, página 20: Três) Qualquer deliberação do conselho de administração deve ser registada em acta no livro de actas das reuniões do conselho de administração da sociedade.
  127. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA
  128. Texto do artigo, página 20: (Quórum)
  129. Número ou marcador, página 20: Um) O quórum constitutivo do conselho de administração é sempre determinado pela presença de todos os seus membros.
  130. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações do conselho de administração são tomadas pela maioria dos votos expressos dos administradores presentes ou devidamente representados, independentemente da matéria objecto de deliberação.
  131. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E UM
  132. Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
  133. Texto do artigo, página 20: A sociedade vincula-se:
  134. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração, sendo um deles, obrigatoriamente, o presidente do conselho de administração;
  135. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um administrador delegado no âmbito da delegação recebida;
  136. Número ou marcador, página 20: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, agindo dentro dos limites dos respectivos instrumentos de mandato.
  137. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E DOIS
  138. Texto do artigo, página 20: (Exercício social)
  139. Texto do artigo, página 20: O exercício social coincide com o ano civil.
  140. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  141. Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
  142. Número ou marcador, página 20: Um) Os lucros líquidos da sociedade apurados em cada exercício têm a seguinte aplicação:
  143. Número ou marcador, página 20: a) Integração ou reintegração do fundo de reserva legal na percentagem exigida por lei;
  144. Número ou marcador, página 21: b) Afectação a quaisquer fundos ou reservas do interesse da sociedade, que a assembleia geral delibere constituir ou reforçar, por deliberação tomada por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos emitidos;
  145. Número ou marcador, página 21: c) Distribuição do eventual remanescente pelos sócios.
  146. Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de administração pode fazer adiantamentos sobre lucros no decurso de um exercício, nos termos previstos na lei.
  147. Texto do artigo, página 21: Maputo, 21 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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