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Texto do artigo · p. 21 Space Digital Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101801519, uma entidade denominada Space Digital Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 21 Mohammed Irshad Cherkattil, casado sob regime de comunhão de bens, natural de Kerala, Índia, de nacionalidade indiana, residente em Maputo, titular de DIRE n.º 11IN00032817F, a 22 de Janeiro de 2018, emitido em Maputo. Por ele foi dito que, pelo presente contrato de sociedade, que outorga constitui uma sociedade por uma e única quota de responsablidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Space Digital Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro da Coop, avenida Kenneth Kaunda, PH1, rés-do-chão, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: marketing digital, e-commerce, social media management.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio único, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT e corresponde à soma de uma e única quota, uma quota no valor nominal de 350.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Mohammed Irshad Cherkattil.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento de capital social e prestação de serviços)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições existentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Mohammed Irshad Cherkattil, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela
Texto do artigo · p. 22 assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A cessão de quota ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma requerer autorização prévia que será dada por deliberação mediante parecer prévio do sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 22 a)Quando qualquer quota por penhorada, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 22 b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual, bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio único após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em tudo o que for omisso nos presents estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e, à falta de consenso, é competente o foro do Tribunal Judicial de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 26 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Space Digital Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101801519, uma entidade denominada Space Digital Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 21: Mohammed Irshad Cherkattil, casado sob regime de comunhão de bens, natural de Kerala, Índia, de nacionalidade indiana, residente em Maputo, titular de DIRE n.º 11IN00032817F, a 22 de Janeiro de 2018, emitido em Maputo. Por ele foi dito que, pelo presente contrato de sociedade, que outorga constitui uma sociedade por uma e única quota de responsablidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Tipo de firma e duração)
  7. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Space Digital Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: (Sede, forma e locais de representação)
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro da Coop, avenida Kenneth Kaunda, PH1, rés-do-chão, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: marketing digital, e-commerce, social media management.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio único, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT e corresponde à soma de uma e única quota, uma quota no valor nominal de 350.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Mohammed Irshad Cherkattil.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Aumento de capital social e prestação de serviços)
  21. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições existentes.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Mohammed Irshad Cherkattil, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições.
  27. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela
  28. Texto do artigo, página 22: assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  30. Número ou marcador, página 22: Cinco) A cessão de quota ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma requerer autorização prévia que será dada por deliberação mediante parecer prévio do sócio único.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 22: (Amortização das quotas)
  33. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  34. Texto do artigo, página 22: a)Quando qualquer quota por penhorada, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendida judicialmente;
  35. Número ou marcador, página 22: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  38. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual, bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de conta)
  41. Número ou marcador, página 22: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  42. Número ou marcador, página 22: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio único após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 22: (Resultado e sua aplicação)
  45. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  46. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio único.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  49. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 22: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  53. Número ou marcador, página 22: Um) Em tudo o que for omisso nos presents estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
  54. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e, à falta de consenso, é competente o foro do Tribunal Judicial de Maputo.
  55. Texto do artigo, página 22: Maputo, 26 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
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