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Texto do artigo · p. 22 Supermercado JY, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101798291, uma entidade denominada Supermercado JY, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Chunhuan Zhuang, casado, natural de Fujian, China, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 10CN00074744S, emitido a 6 de Dezembro de 2021, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na Avenida da Malhangalene, n.º 248, no bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 MeiMei Zhuang, casada, natural de Fujian, China, de nacionalidade chinesa, portadora de DIRE n.º 10CN00073543C, emitido a 13 de Dezembro de 2021, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na Avenida da Manlhangalene, n.º 248, no Bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adota a denominação de Supermercado JY, Limitada, sita na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1078, rés-do-chão, no bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) Actividade comercial de electrodomésticos diversos, artigos plásticos e diversos;
Número ou marcador · p. 22 b) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, mobiliários, vestuários, calçados, loiças, cosméticos, artigos de ferragem, materiais luminosos diversificados;
Número ou marcador · p. 22 c) Venda de material de construção com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, intergralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Chunhuan Zhuang, com o valor de 13.000,00MT (treze mil meticais), correspondente a 65% do capital social, e MeiMei Zhuang, com o valor de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 35% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alinação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este deciderá a sua alinação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente Chunhuan Zhuang como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O adiministrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonação.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembelia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovaçãodo balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reúnirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 26 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Supermercado JY, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101798291, uma entidade denominada Supermercado JY, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Chunhuan Zhuang, casado, natural de Fujian, China, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 10CN00074744S, emitido a 6 de Dezembro de 2021, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na Avenida da Malhangalene, n.º 248, no bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 22: MeiMei Zhuang, casada, natural de Fujian, China, de nacionalidade chinesa, portadora de DIRE n.º 10CN00073543C, emitido a 13 de Dezembro de 2021, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na Avenida da Manlhangalene, n.º 248, no Bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade adota a denominação de Supermercado JY, Limitada, sita na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1078, rés-do-chão, no bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 22: Duração
  13. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 22: a) Actividade comercial de electrodomésticos diversos, artigos plásticos e diversos;
  18. Número ou marcador, página 22: b) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, mobiliários, vestuários, calçados, loiças, cosméticos, artigos de ferragem, materiais luminosos diversificados;
  19. Número ou marcador, página 22: c) Venda de material de construção com importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenham as devidas autorizações.
  21. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 22: Capital social
  24. Texto do artigo, página 22: O capital social, intergralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Chunhuan Zhuang, com o valor de 13.000,00MT (treze mil meticais), correspondente a 65% do capital social, e MeiMei Zhuang, com o valor de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 35% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 22: Aumento do capital social
  27. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alinação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este deciderá a sua alinação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente Chunhuan Zhuang como sócio gerente e com plenos poderes.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) O adiministrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 23: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonação.
  39. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 23: Um) A assembelia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovaçãodo balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reúnirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  47. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  50. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 23: Maputo, 26 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
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