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Texto do artigo · p. 23 Tsombe Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte de Junho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Zavala, sob o número dez, a folhas seis verso do Livro C primeiro, a sociedade Tsombe Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, de dezasseis de Junho de dois mil e vinte e dois, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Tsombe Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede no bairro Nhangave, vila de Quissico, distrito de Zavala, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 23 b) Fornecimento e venda de material de escritório, livros e jornais;
Número ou marcador · p. 23 c) Fornecimento e venda de material escolar, de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 23 d) Montagem, manutenção, reparação e venda de material informático;
Número ou marcador · p. 23 e) Cópias, encadernação, impressão e digitação.
Número ou marcador · p. 23 f) Venda de equipamento electrónico.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, por deliberação geral, adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades e/ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras
Texto do artigo · p. 23 actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de uma e única quota, pertencente ao senhor Gêrcio Arlindo Mutsape, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante da sociedade Gêrcio Arlindo Mutsape, nomeado sócio gerente, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade reunir-se-á, em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano avaliar o desempenho, analisar o balanço e contas e extraordinariamente sempre que necessário e assim que assembleia geral o delibere.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou imobilidade do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais, nomeando um que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos e forma previstos na lei.
Texto do artigo · p. 23 .....................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DĖCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em todos os casos omissos aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 23 Zavala, 20 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Tsombe Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte de Junho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Zavala, sob o número dez, a folhas seis verso do Livro C primeiro, a sociedade Tsombe Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, de dezasseis de Junho de dois mil e vinte e dois, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Tsombe Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede no bairro Nhangave, vila de Quissico, distrito de Zavala, província de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços informáticos;
  13. Número ou marcador, página 23: b) Fornecimento e venda de material de escritório, livros e jornais;
  14. Número ou marcador, página 23: c) Fornecimento e venda de material escolar, de higiene e limpeza;
  15. Número ou marcador, página 23: d) Montagem, manutenção, reparação e venda de material informático;
  16. Número ou marcador, página 23: e) Cópias, encadernação, impressão e digitação.
  17. Número ou marcador, página 23: f) Venda de equipamento electrónico.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, por deliberação geral, adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades e/ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras
  19. Texto do artigo, página 23: actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de uma e única quota, pertencente ao senhor Gêrcio Arlindo Mutsape, correspondente a 100% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  25. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante da sociedade Gêrcio Arlindo Mutsape, nomeado sócio gerente, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  29. Texto do artigo, página 23: A sociedade reunir-se-á, em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano avaliar o desempenho, analisar o balanço e contas e extraordinariamente sempre que necessário e assim que assembleia geral o delibere.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 23: (Morte ou interdição)
  32. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou imobilidade do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais, nomeando um que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e forma previstos na lei.
  36. Texto do artigo, página 23: .....................................................................
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DĖCIMO
  38. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 23: Em todos os casos omissos aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  41. Texto do artigo, página 23: Zavala, 20 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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