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Texto do artigo · p. 4 Alpha & Omega II – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101899217, uma entidade denominada Alpha & Omega II – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 4 Guilhermina Felícia Domingos Matsolo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, nascido a 4 de Dezembro de 1974, portador do Bilhete de Identidade n.º 10010497327M, emitido em Maputo, a 8 de Agosto de 2018, Domingos Matsolo e de Olga Felícia Bertrand.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Alpha & Omega II – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem o seu endereço na Avenida de Namaacha n.° 61, rés-do-chão, Matola-Rio Sede.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 4 a) Prestação de serviços de venda de produtos farmacêuticos e diversos consumíveis;
Número ou marcador · p. 5 b) Importação, exportação, de diversos produtos farmacêuticos e hospitalares com comercialização e distribuição.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Guilhermina Felícia Domingos Matsolo, correspondente a cem por cento do capital social (100%);
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere o sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 5 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 Administração
Número ou marcador · p. 5 Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Guilhermina Felícia Domingos Matsolo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou um procurador especialmente designado pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) É vedado a qualquer dos procuradores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 Herdeiros
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 26 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Alpha & Omega II – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101899217, uma entidade denominada Alpha & Omega II – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 4: Guilhermina Felícia Domingos Matsolo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, nascido a 4 de Dezembro de 1974, portador do Bilhete de Identidade n.º 10010497327M, emitido em Maputo, a 8 de Agosto de 2018, Domingos Matsolo e de Olga Felícia Bertrand.
  5. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Alpha & Omega II – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem o seu endereço na Avenida de Namaacha n.° 61, rés-do-chão, Matola-Rio Sede.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 4: Duração
  10. Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 4: Objecto
  13. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 4: a) Prestação de serviços de venda de produtos farmacêuticos e diversos consumíveis;
  15. Número ou marcador, página 5: b) Importação, exportação, de diversos produtos farmacêuticos e hospitalares com comercialização e distribuição.
  16. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 5: Capital social
  20. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Guilhermina Felícia Domingos Matsolo, correspondente a cem por cento do capital social (100%);
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  22. Texto do artigo, página 5: Aumento do capital
  23. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere o sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  25. Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
  26. Texto do artigo, página 5: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da administração
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  29. Texto do artigo, página 5: Administração
  30. Número ou marcador, página 5: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Guilhermina Felícia Domingos Matsolo.
  31. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou um procurador especialmente designado pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 5: Quatro) É vedado a qualquer dos procuradores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  35. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Da dissolução
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  40. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  42. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  43. Texto do artigo, página 5: Herdeiros
  44. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  46. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 5: Maputo, 26 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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